Entre o indeferimento do INSS e a decisão judicial passam meses, e a pessoa precisa comer. Pelo Tema 1013 do STJ, ter trabalhado nesse intervalo — ainda que em atividade incompatível com a incapacidade — não apaga o direito ao benefício retroativo daquele período.
É a pergunta que mais aparece depois de um indeferimento, e quase sempre vem com medo junto: "se eu voltar a trabalhar, o INSS vai dizer que eu não estava incapacitado e eu perco tudo."
Muita gente aguenta meses sem renda por causa desse medo. O STJ já decidiu essa questão, e decidiu em favor de quem trabalha.
O que o STJ decidiu
Tema 1013 do STJ — "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS [sic; lê-se RGPS, Regime Geral de Previdência Social] tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente."
Leia devagar a parte que costuma passar batido: "ainda que incompatível com sua incapacidade laboral".
O tribunal reconheceu o óbvio que a burocracia insiste em ignorar: entre o "não" do INSS e a decisão judicial passam meses, às vezes anos, e a pessoa precisa comer. Ter trabalhado nesse intervalo — mesmo num trabalho que a condição de saúde não deveria permitir — não apaga o direito ao benefício retroativo daquele período.
Não é permissão para fraudar perícia. É reconhecimento de que sobreviver durante a espera não pode ser usado como prova contra quem esperou.
O tempo em que você recebeu benefício não é tempo perdido
Outro receio comum é o de que o período afastado "não conta para nada".
Tema 1125 do STF — "É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa."
Ou seja: o tempo em auxílio-doença conta para carência, desde que intercalado com atividade. Isso importa para quem alterna períodos de afastamento e de trabalho, que é a trajetória mais comum de quem tem doença crônica.
Se o benefício veio pelo trabalho, o plano de saúde da empresa continua
Súmula 440 do TST — "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez."
Perder o plano de saúde no exato momento em que se está doente é o efeito mais cruel de um afastamento. No caso de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, a Súmula 440 do TST assegura a manutenção — mesmo com o contrato de trabalho suspenso.
Uma expectativa que precisa ser realista
Vale dizer também o que não vai acontecer.
Tema 1246 do STJ — "É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)."
Traduzindo: a discussão sobre se você está ou não incapacitado se decide nas instâncias ordinárias — no juiz e no tribunal que examinam a prova. O STJ não reexamina a conclusão pericial.
Por isso a perícia judicial é o momento decisivo do processo, e não uma etapa a ser atravessada às pressas. Levar documentação médica organizada, histórico completo e relatório do médico que acompanha o caso não é formalidade: é onde a causa se ganha ou se perde.
O que fazer depois de um indeferimento
- Guarde a carta de indeferimento e o número do requerimento. A data do indeferimento é o marco do que se pede retroativamente.
- Não pare de se tratar, e guarde tudo. Receitas, exames, relatórios, atestados, encaminhamentos. A prova da incapacidade se constrói com o histórico, não com um documento só.
- Se precisou trabalhar para sobreviver, informe isso ao seu advogado. Pelo Tema 1013, isso não apaga o direito ao retroativo — mas omitir e a informação aparecer depois é outra história.
- Verifique se houve períodos de afastamento intercalados com trabalho. Pode haver reflexo na carência (Tema 1125) e no cálculo do benefício.
- Prepare a perícia judicial como o momento central do processo. É onde a prova se decide (Tema 1246).
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Gabriel Rodrigues Garcia — OAB/RS 51.016 · OAB/SC 40.409