Veja como identificar práticas de crédito irresponsáveis e explorar suas opções legais para lidar com o superendividamento. Nossos idosos merecem todo o cuidado, carinho e respeito
O endividamento de idosos é um problema sério que afeta muitos países, incluindo o Brasil. Segundo uma pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) de agosto de 2019, cerca de 4,3 milhões de idosos tinham o nome registrado em serviços de proteção ao crédito, o que equivalia a 27% da população nesta faixa de idade. O número de devedores entre os idosos tem crescido mais que o dobro da média, em todos os anos até 2014. Os bancos lideram como os principais credores dos consumidores idosos, com quase metade das dívidas (47,26%).
Existem vários fatores que contribuem para o endividamento dos idosos. Muitos enfrentam vulnerabilidades físicas e cognitivas, o que os torna mais suscetíveis a contrair dívidas. Além disso, os contratos dos serviços financeiros são frequentemente elaborados com letras pequenas e apresentam termos técnicos complexos, o que pode ser desafiador para os idosos entenderem. O crédito é muitas vezes "empurrado" para os idosos, levando-os a contrair empréstimos, como o empréstimo consignado, sem entender completamente o impacto em seu orçamento. Adicionalmente, a pesquisa da PISA (Programme for International Student Assessment) demonstrou que brasileiros em geral, e especialmente aqueles com mais de 60 anos, têm dificuldades com matemática, o que pode tornar ainda mais difícil entender os detalhes de empréstimos e contratos financeiros.
Outro fator importante é o comprometimento excessivo da renda dos idosos com empréstimos. Muitos idosos se endividam porque as pensões e aposentadorias são insuficientes para cobrir suas necessidades básicas. A inflação para os idosos é maior do que para a população em geral, em grande parte devido aos altos custos de alimentação especial, medicamentos e planos de saúde. Um estudo da LCA Consultores revelou que o número de domicílios em que os benefícios dos idosos representam mais de 75% da renda aumentou 12% entre 2016 e o ano seguinte, em grande parte devido ao desemprego e ao aumento da informalidade. Muitos idosos contraem empréstimos para sustentar seus filhos e netos, o que ainda mais reduz a renda disponível.
Para solucionar o problema do endividamento dos idosos, uma abordagem multifacetada é necessária. Isso pode incluir a educação financeira para idosos e a população em geral, ações de órgãos governamentais e não governamentais de proteção aos consumidores para coibir abusos financeiros contra os idosos e a concessão irresponsável de crédito, além de aumentar os valores das pensões e aposentadorias para os mais pobres e o aumento do nível de emprego dos familiares dos idosos. A proteção à pessoa idosa é fundamental e deve ser intensificada, especialmente porque a população do Brasil está envelhecendo.
Sou idoso e estou endividado, e agora o que eu posso fazer ?
Um dos instrumentos que podemos usar é o Art. 54-D do Código de Defesa do Consumidor, que estipula que os fornecedores de crédito devem informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerando sua idade, sobre a natureza e modalidade do crédito oferecido, todos os custos envolvidos e as consequências do inadimplemento. Eles também são obrigados a avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor e a fornecer a identidade do agente financiador, bem como uma cópia do contrato de crédito. O descumprimento destes requisitos pode levar à redução judicial dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal, além da extensão do prazo de pagamento previsto no contrato original.
Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas:
I - informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts. 52 e 54-B deste Código, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;
II - avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados;
III - informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor
Veja que a questão não é se a taxa de juros é abusiva ou não, mas sim se o crédito foi fornecido de forma abusiva ou não.
Desta forma o devedor idoso pode buscar reduzir o seu comprometimento de renda revisando os seus empréstimos para que estes de caibam em seu bolso.
Se você ou um ente querido está enfrentando problemas financeiros devido a práticas de crédito injustas, não hesite em entrar em contato conosco ou com algum advogados de sua confiança.
A proteção dos idosos é fundamental e deve ser praticada com afinco. A população do nosso país está envelhecendo e nossos idosos merecem todo cuidado, carinho e respeito.
Os advogados brasileiros estão aqui para ajudar e garantir que você receba o tratamento justo que merece e garantir que seus direitos sejam protegidos e você possa desfrutar de uma aposentadoria financeiramente segura.
Ações que o Idoso pode se valer para resolver o superendividamento
Ação de repactuação de dívidas pelo superendividamento;
Ação de revisão de contrato de RMC por quebra do princípio da amortização e ausência de informação
Ação de anulação de contratos fraudulentos
Ação de indenização por desconto não autorizado de associações ou financeiras;
Ação de nulidade de contrato por ausência de informação ou abuso na contratação.