Parcela do consignado pesa? Veja o que a lei e o TJRS dizem sobre juros acima da taxa média e o que conferir no contrato.
Descontos de empréstimo consignado que pesam no orçamento, parcela que não cabe mais na aposentadoria ou no salário, juros que parecem muito acima do que o mercado cobra. Se isso acontece com você, o contrato pode ser conferido e, em alguns casos, revisado na Justiça.
O que a lei e os tribunais dizem
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos e financeiras (Súmula 297 do STJ). Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas (art. 51, IV, do CDC).
Juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso (Súmula 382 do STJ). O que se examina é se a taxa do seu contrato está muito acima da taxa média que o Banco Central divulga para aquele tipo de operação: o STJ admite a revisão dos juros em situação excepcional, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008). Se não for possível comprovar a taxa contratada, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao devedor (Súmula 530 do STJ).
Em 2026, há decisões do Tribunal de Justiça do RS que limitam os juros de empréstimo consignado à taxa média de mercado. Cada contrato é diferente, e isso não é promessa de resultado.
O que conferir no seu contrato
- a taxa de juros mensal e anual e o custo efetivo total (CET);
- tarifas, seguros e outros encargos incluídos no valor financiado;
- se o seguro foi contratado de forma expressa ou veio embutido;
- a data do contrato e o número de parcelas já pagas.
Documentos para trazer
- o contrato do empréstimo (se não tiver, o extrato de empréstimos do Meu INSS ou o contracheque mostram os consignados);
- três últimos contracheques ou extratos de pagamento do benefício;
- documento de identidade e comprovante de residência.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Gabriel Garcia Advogados Associados, OAB/RS 3.558.