Dívida de empréstimo pessoal só cresce? Entenda quando os juros podem ser revisados e que documentos trazer.
Pegou um empréstimo pessoal e a dívida só cresce? Parcelas que não terminam, juros que parecem fora da realidade, renegociações que aumentam o saldo. Antes de pagar mais, vale conferir o contrato.
O que a lei e os tribunais dizem
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), e cláusulas que gerem desvantagem exagerada ao consumidor são nulas (art. 51, IV, do CDC).
Juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso (Súmula 382 do STJ). A discussão é se a taxa cobrada ficou muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade: o STJ admite revisar os juros remuneratórios em situação excepcional, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008). A capitalização mensal de juros é permitida em contratos posteriores a 31/03/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ), então o que conta é o que está escrito no seu contrato.
Renegociar ou confessar a dívida não impede discutir ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ).
Em 2026, há decisões do Tribunal de Justiça do RS limitando juros de empréstimo pessoal à taxa média de mercado. Cada caso é diferente e não há garantia de resultado.
O que conferir
- taxa de juros mensal, anual e custo efetivo total (CET) escritos no contrato;
- tarifas e seguros embutidos no valor liberado;
- se houve renegociações e o que mudou no saldo.
Documentos para trazer
- contrato e extrato de parcelas pagas (peça ao banco se não tiver);
- comprovantes de renegociação, se houver;
- documento de identidade e comprovante de residência.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Gabriel Garcia Advogados Associados, OAB/RS 3.558.