Parcela pesada ou ação de busca e apreensão? Veja o que conferir no contrato e que documentos levar ao advogado.
Financiamento de veículo com parcela que pesa, banco ameaçando buscar o carro ou ação de busca e apreensão já recebida. Em muitos casos vale conferir o contrato antes de qualquer pagamento ou acordo.
O que a lei e os tribunais dizem
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ). Os juros do financiamento podem ser revisados em situação excepcional, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto em comparação com a taxa média do Banco Central (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, 22/10/2008); juros acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ).
Seguros e outros encargos: o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro de proteção financeira com a seguradora indicada pelo banco (REsp 1.639.320/SP, Tema 972, Segunda Seção, 12/12/2018). Se você pagou cobrança indevida, a devolução pode ser em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Na busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, é imprescindível comprovar a mora (Súmula 72 do STJ). Renegociar a dívida não impede discutir ilegalidades do contrato anterior (Súmula 286 do STJ).
Cada contrato tem suas cláusulas e cada processo tem prazos curtos. Isso não é promessa de resultado.
O que conferir
- taxa de juros e custo efetivo total (CET) escritos no contrato;
- tarifas, seguro prestamista e outros encargos financiados;
- notificação de atraso recebida e data dela.
Documentos para trazer
- contrato de financiamento e comprovantes de pagamento das parcelas;
- notificação do banco e, se já houver, a citação ou a decisão da busca e apreensão (traga no mesmo dia: os prazos são curtos);
- documento do veículo, identidade e comprovante de residência.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Gabriel Garcia Advogados Associados, OAB/RS 3.558.