Textos de Gabriel Rodrigues Garcia, advogado em Porto Alegre (OAB/RS 51.016), sobre crédito rural: prorrogação depois da Res. CMN 5.314, MP 1.376, revisão da cédula rural e recuperação judicial do produtor.

Gabriel Rodrigues Garcia é advogado em Porto Alegre, inscrito na OAB/RS sob o nº 51.016, e escreve sobre crédito rural desde 2013, quando tratou da securitização das dívidas rurais num texto sobre ação revisional no portal ClicDireito; em 2014, no mesmo portal, escreveu sobre a devolução do Funrural ao produtor. Os textos recentes estão no site da SchmatzGarcia Advogados, onde assina as matérias de direito rural.

O ponto de 2026 é a prorrogação. Desde 1º de julho, a Resolução CMN 5.314 diz que a instituição financeira fica autorizada a prorrogar a dívida rural "por sua conveniência e decisão, mediante solicitação do mutuário" (MCR 2-6-4). A Súmula 298 do STJ continua dizendo que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei". Ao mesmo tempo, a MP 1.376/2026, que abre linhas para quitar ou amortizar dívidas rurais, tem prazo de votação no Congresso até 11 de novembro, e a composição prevista na Resolução CMN 5.340/2026 precisa ser contratada até 12 de novembro.

Textos sobre dívidas rurais

Em acompanhamento

O critério de correção das cédulas rurais em março de 1990, no Plano Collor I, está no STF como Tema 1.290 (RE 1.445.162). Em outubro de 2025 o relator, ministro Alexandre de Moraes, mandou o caso ao núcleo de conciliação do tribunal, e em 5 de maio de 2026 houve audiência com prazo de 30 dias para as partes apresentarem acordo. Até 10 de outubro de 2026 não encontramos notícia de acordo.

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