Quem cai em bueiro sem tampa, boca de lobo aberta ou buraco na via pode pedir indenização ao Município no Juizado da Fazenda. O que o TJRS decidiu, por que se perde, o que fazer logo após a queda e o prazo de cinco anos.

Quem cai num bueiro sem tampa, numa boca de lobo aberta ou num buraco no meio da rua e se machuca pode pedir indenização ao Município. A Constituição manda o poder público responder pelos danos que causa a terceiros (art. 37, § 6º), e as Turmas Recursais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aplicam essa regra quando a prefeitura deixa o defeito na via sem conserto e sem sinalização. A ação de até 60 salários mínimos contra o Município corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, e o prazo para entrar com ela é de cinco anos contados da queda.

Lemos 92 decisões do TJRS de 2025 e 2026 sobre quedas de quem andava a pé ou de bicicleta em bueiro, buraco na via e calçada, e 67 deram razão a quem caiu, no todo ou em parte. Nas quedas em bueiro, boca de lobo ou tampa defeituosa, foram 33 decisões a favor e 4 contra; nas quedas em buraco na pista, 7 a favor e nenhuma contra. Das 23 decisões que negaram o pedido, 17 foram por falta de prova do lugar, do defeito ou de que a queda aconteceu ali.

Quando o Município responde pela queda

Conservar a rua e os bueiros é obrigação do Município. Nas decisões lidas, os juízes chamam de omissão específica o caso em que a prefeitura sabia ou devia saber do perigo e não consertou nem avisou. Nesses casos a responsabilidade é objetiva: quem caiu fica dispensado de provar a culpa de um servidor, mas tem de provar a queda, a lesão e que o defeito as causou.

Nas decisões lidas, o Município foi condenado em casos como estes:

  • bueiro destampado por meses, sem nenhuma sinalização, ao lado de uma escola;
  • tampa de bueiro com argolas de metal salientes, em que a pessoa caiu, sofreu fratura e precisou de cirurgia;
  • buraco na via, em local de circulação, com fratura no tornozelo;
  • rua de terra em más condições, sobre a qual já havia cinco pedidos de providência protocolados na Câmara de Vereadores.

Uma decisão de 2026 registrou que a manutenção da via pública é responsabilidade direta do Município, diferente do que acontece com a calçada. Outra afirmou que a falta de reclamação anterior na prefeitura não livra o Município; se houve reclamação, ela ajuda a mostrar que o problema era conhecido.

E se a queda foi na calçada?

A queda na calçada também pode gerar indenização, mas o resultado varia mais e depende de prova completa: foto datada, atendimento médico no dia e testemunha. Na amostra lida, as derrotas se concentraram na calçada. Há decisão que negou o pedido porque a irregularidade era pequena, visível e dava para desviar dela. Em muitas cidades, a lei municipal manda o dono do imóvel fazer e conservar a calçada da frente, e o Município responde porque tem o dever de fiscalizar essa conservação. Por isso a ação pode ir contra o Município e contra o dono do imóvel, e as Turmas não decidem igual: há decisão que condenou os dois juntos, decisão que mandou o Município pagar só se o dono não pagar e, numa cidade cuja lei põe a calçada a cargo do proprietário, decisão que tirou o Município da ação.

O que fazer logo depois da queda

  • Fotografe o bueiro ou o buraco com o celular, que grava a data. Ponha o pé ou um objeto ao lado para mostrar o tamanho, e mostre a falta de tampa, de grade ou de aviso. Faça também uma foto mais aberta, com placa de rua ou número de casa. Numa decisão lida, fotos tiradas da internet não serviram como prova.
  • Anote o endereço exato: a rua, o número mais próximo e se o defeito estava na pista, no bueiro ou na calçada. Num caso de bueiro, o pedido foi negado também porque não se provou o local exato da queda.
  • Procure atendimento médico no mesmo dia: vá ao pronto-socorro, à UPA ou chame o SAMU, e conte onde e como caiu. Guarde o boletim de atendimento, o raio-X e o laudo. A falta de laudo da época da queda pesou contra quem pediu. Se o prontuário disser só "queda da própria altura", isso não impede a ação: há decisão que aceitou o defeito na calçada como causa mesmo com essa anotação.
  • Peça nome e telefone de quem viu a queda ou ajudou na hora, de preferência alguém que não seja seu amigo. Numa decisão lida, o depoimento de um amigo valeu pouco; em outra, a testemunha que só ouviu o relato no dia seguinte não serviu.
  • O boletim de ocorrência ajuda, mas sozinho não basta: o tribunal o trata como a sua própria versão e pede outras provas junto.
  • Guarde nota de remédio, consulta, fisioterapia e transporte. Se ficou sem trabalhar, guarde a prova do que ganhava: há decisão que pagou os dias parados com base nos comprovantes de renda e outra que negou esse pedido porque a renda não foi provada.

Onde entrar com a ação e em quanto tempo

A ação de até 60 salários mínimos contra o Município corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153/2009. O recurso contra a sentença vai para uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS, que proferiram a maior parte das decisões lidas.

O prazo para processar o Município é de cinco anos, contados da data do fato (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Não convém esperar: o buraco pode ser consertado e, com o tempo, fica difícil achar as testemunhas.

O que levar a um advogado

  • as fotos do local, com data;
  • o endereço exato e a descrição de onde estava o defeito;
  • os documentos do atendimento médico, exames e laudos;
  • nome e telefone das testemunhas;
  • o boletim de ocorrência, se fez;
  • as notas das despesas e a prova da renda, se ficou sem trabalhar;
  • qualquer reclamação feita à prefeitura ou à Câmara sobre aquele defeito, sua ou de vizinhos.

O escritório Gabriel Garcia Advogados atua em ações de indenização contra Municípios; para tirar dúvidas sobre o seu caso, fale conosco.

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Perguntas frequentes

A prefeitura tem que indenizar quem caiu em bueiro aberto?

Pode ter, se ficar provado que a pessoa caiu ali, que se machucou e que o bueiro estava sem tampa, com tampa defeituosa ou sem sinalização. Na amostra de decisões do TJRS que lemos, as quedas de pedestres e ciclistas em bueiro, boca de lobo ou tampa tiveram 33 decisões a favor de quem caiu e 4 contra, e as 4 negativas foram por falta de prova.

Quanto tempo tenho para processar o Município por uma queda na rua?

Cinco anos, contados da data da queda, pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

Preciso ter reclamado na prefeitura antes de entrar com a ação?

Não. Há decisão das Turmas Recursais dizendo que a falta de reclamação anterior não livra o Município. Se você ou seus vizinhos reclamaram antes, guarde o protocolo: ele ajuda a mostrar que o problema era conhecido.

O boletim de ocorrência basta como prova?

Não. O tribunal trata o boletim como a versão de quem o registrou. Ele precisa vir junto de foto do local com data, documento do atendimento médico e, se possível, testemunha que viu a queda.

O médico escreveu "queda da própria altura". Isso atrapalha?

Não necessariamente. Há decisão que admitiu o defeito na calçada como causa da queda mesmo com essa expressão no prontuário, porque as testemunhas e as fotos confirmaram o local e o defeito.

Caí na calçada. Também posso pedir indenização ao Município?

Pode, mas o resultado varia mais do que no bueiro e no buraco da pista, e depende de prova completa: foto datada, atendimento médico no dia e testemunha. A ação pode precisar incluir também o dono do imóvel em frente à calçada. Há decisão que negou indenização porque a irregularidade era pequena e visível.

Quanto vale a indenização por queda em bueiro?

Não há valor fixo. O juiz define em cada caso, conforme a lesão, o tempo de recuperação, as despesas provadas e eventual cicatriz.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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