O Município responde pelo estrago do carro ou da moto em buraco sem conserto e sem sinalização, e pela árvore que cai num dia de tempo normal. O que as Turmas Recursais da Fazenda do TJRS decidem, o que guardar no dia, o prazo de 5 anos e o Juizado sem custas no primeiro grau.

Quando o carro ou a moto se estraga num buraco da rua, o Município responde pelo prejuízo se o buraco estava sem conserto e sem sinalização, e responde também pela árvore ou pelo galho que cai sobre o veículo num dia de tempo normal. As três Turmas Recursais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que julgam os recursos das ações contra o Município nos Juizados Especiais, já condenaram o Município nesses casos, quando o dono do veículo provou o que aconteceu.

A ação que perde costuma perder por falta de prova, e por isso o que você guarda no dia do estrago pesa mais do que qualquer argumento depois. O prazo para entrar com a ação é de 5 anos, e no Juizado Especial da Fazenda Pública não se pagam custas no primeiro grau, a fase do processo antes de qualquer recurso.

Buraco na rua: quando o Município responde

A Constituição diz que as pessoas jurídicas de direito público, como o Município, "responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (art. 37, § 6º). As Turmas Recursais aplicam essa regra também ao que o Município deixa de fazer: cabe a ele conservar e sinalizar a rua, e o buraco deixado aberto, sem aviso, é falha dele.

  • A 1ª Turma Recursal, em 28 de setembro de 2026, manteve a condenação do Município de Sapucaia do Sul pela queda de uma moto num buraco, por "omissão específica na conservação e sinalização da via" (Recurso Inominado 5000215-81.2024.8.21.0035).
  • A 2ª Turma Recursal, em 20 de agosto de 2025, manteve a condenação do Município de Porto Alegre por buracos sem sinalização numa avenida da cidade (Recurso Inominado 5069086-08.2023.8.21.0001).
  • A 3ª Turma Recursal, em 23 de outubro de 2025, manteve a condenação do Município de Canoas pelos pneus estragados num buraco (Recurso Inominado 5008444-71.2024.8.21.0086).

No processo julgado pela 2ª Turma, o Município de Porto Alegre alegou que ninguém tinha avisado do buraco pelo 156, o canal de atendimento da Prefeitura. A Turma respondeu que a falta de registro no 156 não afasta a responsabilidade, porque o Município tem o dever de manter a rua em condições de tráfego "independentemente de provocação da população". Na mesma decisão, a Turma disse que "o boletim de ocorrência e os documentos que comprovam a presença do autor no local no dia do fato corroboram a veracidade da narrativa".

Onde a ação perde

Nas decisões que negaram o pedido, faltou prova do que aconteceu. Em 28 de setembro de 2026, a 1ª Turma Recursal negou o pedido de um motorista contra Porto Alegre porque as fotos não mostravam onde tinham sido tiradas, as imagens do Google Street View eram anteriores ao acidente, as notas fiscais não ligavam o conserto ao buraco e um dos recibos tinha data de dois dias antes do fato (Recurso Inominado 5198458-10.2023.8.21.0001).

A 3ª Turma Recursal, em 26 de maio de 2026, negou o pedido contra o Município de Palmeira das Missões e a Corsan porque passou tempo entre o acidente e o conserto e as notas não ligavam o estrago ao buraco (Recurso Inominado 5001592-06.2022.8.21.0020).

O que entra na conta

O que se pede é o prejuízo material: o conserto, o pneu, a roda, o guincho, a avaliação na oficina e, se o seguro pagou o conserto, a franquia. No caso da moto, a 1ª Turma disse que não é preciso ter pago o conserto antes de entrar com a ação e fixou o valor pelo menor dos orçamentos apresentados. Como o juiz compara os orçamentos, vale fazer mais de um.

O dano moral é exceção: no caso de Canoas, a 3ª Turma Recursal disse que o simples estrago no veículo não gera dano moral, e no caso da moto, em que o motociclista se machucou, a condenação incluiu o dano moral.

Rodovia: de quem é a via

Na estrada, quem responde depende da placa: "BR-" é rodovia federal; "RS-" ou "ERS-", estadual; a rua dentro da cidade é do Município.

Se o buraco é numa rodovia estadual, a mesma regra da Constituição vale contra o Estado ou a autarquia estadual que cuida dela, e a lei do Juizado da Fazenda também os admite como réus (Lei 12.153/2009, art. 5º, inciso II). Se o buraco é numa rodovia federal (BR), a ação é contra o DNIT, no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 6º, inciso II). Em trecho com pedágio, quem cuida da pista é a concessionária, que também responde; o advogado vê onde a ação deve correr.

Buraco de obra da Corsan ou de quem cuida da água

Quando o buraco vem de uma obra de água ou esgoto, a empresa que fez a obra também responde. A regra da Constituição alcança as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público (art. 37, § 6º), como a Corsan, responsável pela água e pelo esgoto em várias cidades do Estado.

Por isso, quando o buraco é de obra, a ação pode ir contra o Município e contra a empresa, juntos: houve caso em que os dois foram condenados e caso em que só a empresa foi. Em 27 de março de 2025, a 3ª Turma Recursal manteve a condenação do Município de Canoas e da Corsan, juntos, pelo estrago de um carro num buraco de obra da Corsan sem sinalização adequada: a Corsan não provou nada que afastasse a sua responsabilidade, e o Município não mostrou ter fiscalizado a rua (Recurso Inominado 5025090-41.2020.8.21.0008). Em 23 de outubro de 2025, a mesma Turma manteve a sentença que condenou só a Corsan, como dona da obra e prestadora de serviço público, e negou o pedido contra o Município (Recurso Inominado 5009998-90.2024.8.21.0005).

Nesses dois casos, a Corsan foi ré no Juizado Especial da Fazenda Pública ao lado do Município. A lei desse Juizado admite como réus o Estado, os Municípios e as autarquias, fundações e empresas públicas ligadas a eles (Lei 12.153/2009, art. 5º, inciso II). Como a Corsan não está nessa lista, processá-la sozinha ali não tem base. Já o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), que cuida da água e do esgoto em Porto Alegre, é autarquia do Município e pode ser réu nesse Juizado.

Árvore ou galho que caiu sobre o carro

Cuidar das árvores da rua é dever do Município, e as Turmas Recursais da Fazenda Pública já o condenaram quando a árvore ou o galho caiu sobre o veículo sem um temporal que explicasse a queda. O temporal é a defesa do Município, que alega força maior: um vento forte ou uma tempestade que derrubaria até uma árvore saudável.

  • A 1ª Turma Recursal, em 28 de setembro de 2026, manteve a condenação de um Município que não fez a poda a tempo, "apesar de ciente da necessidade de intervenção e do risco potencial que a árvore oferecia" (Recurso Inominado 5017199-57.2025.8.21.0019).
  • A 2ª Turma Recursal, em 23 de abril de 2026, manteve a condenação do Município de Santa Rosa e disse que uma vistoria feita mais de três anos antes da queda não provava o cuidado com a árvore e que não houve evento climático fora do comum (Recurso Inominado 5002472-03.2024.8.21.0028).
  • A 3ª Turma Recursal, em 25 de abril de 2025, manteve a condenação do Município de Porto Alegre por uma árvore que caiu sobre um carro num dia de sol, o que afastou a alegação de força maior (Recurso Inominado 5063005-09.2024.8.21.0001).

O risco é o temporal

Em 26 de maio de 2025, a 1ª Turma Recursal manteve a decisão que negou o pedido contra o Município de Passo Fundo porque a queda foi atribuída a um evento da natureza e o dono do carro não provou que a árvore estava em más condições (Recurso Inominado 5024203-47.2022.8.21.0021).

O que mais ajuda o dono do veículo é a prova de que o Município sabia do risco antes da queda: a árvore seca, podre, oca ou inclinada, e o pedido de poda ou de retirada feito no 156 (ou no protocolo da Prefeitura, fora de Porto Alegre) que ficou sem resposta. Se no dia da queda o tempo estava normal, essa informação também pesa.

O que guardar no dia

Buraco

  • Foto ou vídeo do buraco, de perto e de longe, mostrando que não havia sinalização. Se puder, inclua a placa da rua ou o número de uma casa, e guarde o arquivo original do celular, que registra data, hora e, com a localização ligada, o lugar.
  • Foto do estrago no carro ou na moto, no local.
  • Orçamentos do conserto, de preferência mais de um, e depois a nota fiscal do que foi feito. Leve o veículo à oficina logo, para que o tempo entre o buraco e o conserto não vire dúvida.
  • Nota do guincho, da avaliação na oficina e, se o seguro pagou, o comprovante da franquia.
  • Boletim de ocorrência ou protocolo no 156 relatando o acidente.
  • Nome e telefone de quem viu.
  • Documento do veículo.

Árvore

  • A data e a hora da queda, e fotos que mostrem o tempo naquele momento. Os dados da estação do INMET mais próxima mostram vento e chuva do dia. Se a Prefeitura decretou emergência por temporal naquele dia, o Município vai usar o decreto na defesa, e a prova de que a árvore estava doente ou de que houve pedido de poda antes passa a pesar ainda mais.
  • Fotos da árvore caída, do tronco, da raiz e do galho quebrado, que mostram se a árvore estava seca, podre ou oca.
  • O número do protocolo de pedido de poda ou de retirada feito antes da queda, por você ou por um vizinho.
  • Nome e telefone dos vizinhos que já tinham reclamado da árvore.
  • Orçamentos, nota do conserto, franquia do seguro e, se precisou alugar outro carro, o comprovante do aluguel.

Prazo: 5 anos

A ação contra o Município prescreve em 5 anos "contados da data do ato ou fato do qual se originarem" (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Contra a empresa que presta serviço público, como a Corsan, o prazo também é de 5 anos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). O prazo conta do dia do buraco ou da queda da árvore, mas a prova envelhece antes de o prazo acabar: a oficina perde o registro, o buraco é tapado e a testemunha esquece.

Onde a ação corre e quanto custa

A ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga as causas contra o Estado e os Municípios até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). A pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte podem entrar com a ação (art. 5º, inciso I).

No primeiro grau não se pagam custas, taxas ou despesas, e a sentença não condena quem perde a pagar custas e honorários do outro lado (Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55, aplicada ao Juizado da Fazenda pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Quem recorre paga o preparo do recurso, que reúne todas as despesas do processo, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se tiver a gratuidade da justiça; se perder o recurso, paga também as custas e os honorários do outro lado.

Até 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sozinho no Juizado; acima disso, e para recorrer da sentença, é obrigatório ter advogado (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 41, § 2º, aplicados ao Juizado da Fazenda pelo art. 27 da Lei 12.153/2009).

O que levar a um advogado

Leve o que juntou pela lista acima, com os arquivos originais das fotos e dos vídeos. Com isso, o advogado vê quem deve ser réu, se a prova liga o estrago ao buraco ou à árvore e o que ainda falta reunir. Para falar com o escritório, use o botão de WhatsApp desta página.

Perguntas frequentes

Buraco na rua estragou meu carro. A Prefeitura paga?

Paga quando o buraco estava sem conserto e sem sinalização e você prova que o estrago veio dele. As três Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS já condenaram o Município nesses casos. As ações que perdem costumam perder por falta de prova do local, da data ou da ligação entre o buraco e o conserto.

Preciso ter reclamado do buraco no 156 antes do acidente?

No caso do buraco, a 2ª Turma Recursal decidiu, num processo contra Porto Alegre, que a falta de registro no 156 não afasta a responsabilidade do Município, que tem de manter a rua em condições de tráfego sem depender de aviso. Registrar o acidente logo depois, no 156 ou num boletim de ocorrência, ajuda como prova: no caso de Porto Alegre, a 2ª Turma levou em conta o boletim de ocorrência.

Uma árvore caiu no meu carro. O Município tem de pagar?

As Turmas Recursais já condenaram o Município quando a árvore caiu sem um temporal que explicasse a queda. A defesa do Município é a força maior, um vento forte ou uma tempestade que derrubaria até uma árvore saudável, e o que mais ajuda é provar que a árvore estava doente, seca ou inclinada, ou que houve pedido de poda antes da queda.

E se a árvore caiu num temporal?

O risco de perder é maior, porque o Município alega força maior. Já houve decisão que negou o pedido por esse motivo, num caso em que o dono do carro não provou que a árvore estava em más condições. O protocolo de pedido de poda feito antes e as fotos do tronco e da raiz são a prova que pode mudar o resultado.

O buraco era de obra da Corsan. Processo quem?

A Corsan responde como empresa que presta serviço público e como dona da obra, e o Município pode responder junto quando não fiscalizou a rua. A 3ª Turma Recursal já condenou os dois juntos e, em outro caso, só a Corsan. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a Corsan entra junto com o Município, não sozinha. Em Porto Alegre, a água e o esgoto ficam com o DMAE, autarquia do Município, que pode ser processado no Juizado Especial da Fazenda Pública.

E se o buraco é numa rodovia?

Na rodovia estadual (placa "RS-" ou "ERS-"), a ação é contra o Estado ou a autarquia estadual que cuida dela. Na rodovia federal (placa "BR-"), é contra o DNIT, no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 6º, inciso II). Em trecho com pedágio, a concessionária também responde.

Qual o prazo para processar a Prefeitura?

Cinco anos, contados do dia do fato (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Contra a Corsan, também cinco anos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). Não convém esperar, porque a prova se perde antes do prazo.

Preciso de advogado?

Até 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sozinho no Juizado; acima disso, e para recorrer da sentença, é obrigatório ter advogado (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 41, § 2º).

Preciso pagar custas para entrar com a ação?

No primeiro grau do Juizado Especial da Fazenda Pública, a fase antes de qualquer recurso, não. As custas aparecem se houver recurso: quem recorre paga o preparo, que reúne todas as despesas do processo, salvo se tiver gratuidade da justiça.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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