Falta de água em Porto Alegre e indenização contra o DMAE: o que a Turma de Uniformização decidiu sobre a Lomba do Pinheiro, períodos com decisão, prazo de cinco anos e o que guardar como prova.
Ficar vários dias sem água em casa, em Porto Alegre, pode dar direito a pedir indenização por dano moral contra o DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgotos), mas o resultado depende do caso. Em 2025, a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu o dever do DMAE de indenizar a falta de água na Lomba do Pinheiro de 1º a 5 de janeiro de 2022 e registrou o entendimento das Turmas Recursais de que mais de 48 horas sem água em área urbana é falha do serviço e pode gerar dano moral. Não há valor fixo de indenização: o juiz o define em cada processo.
Para outros períodos, as Turmas Recursais decidem caso a caso, considerando a duração da falta de água e a prova de que a sua casa foi atingida. Para quem esteve na Lomba do Pinheiro em janeiro de 2022, o prazo termina no fim de 2026, como se explica mais abaixo.
O que a Turma de Uniformização decidiu
As ações de moradores contra o DMAE correm nos Juizados da Fazenda Pública e, na fase de recurso, nas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Quando essas Turmas decidem de forma diferente sobre o mesmo ponto, a Turma de Uniformização se reúne para fixar uma orientação. Essa orientação é uma referência forte para os casos parecidos, mas cada Turma ainda examina a prova do processo que tem diante de si.
Foi o que aconteceu no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5012759-75.2024.8.21.9000, julgado em 26 de junho de 2025, por maioria de votos. A decisão trata só da falta de água na Lomba do Pinheiro entre 1º e 5 de janeiro de 2022. A tese fixada diz que estão presentes os requisitos para o DMAE indenizar, porque o departamento não demonstrou força maior. Força maior é um acontecimento externo e inevitável, como um temporal, capaz de afastar a responsabilidade.
Nas razões do acórdão, a Turma apontou que a energia elétrica voltou no início de 3 de janeiro e a água continuou faltando até o dia 5 sem justificativa, e a causa foi uma falha numa estação de bombeamento sem reforma desde a década de 1980. O DMAE tentou reverter a decisão: os embargos de declaração (pedido de esclarecimento) foram desacolhidos em 25 de novembro de 2025, e o recurso extraordinário (dirigido ao Supremo Tribunal Federal) não foi admitido em 25 de maio de 2026.
A frase das 48 horas aparece nas razões da decisão, atribuída ao entendimento das Turmas Recursais. Ela fica fora da tese e, por isso, não se estende automaticamente a outros bairros ou outras datas.
Períodos com decisão das Turmas Recursais
A tabela reúne períodos de falta de água em Porto Alegre com acórdãos das Turmas Recursais publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional entre junho e outubro de 2026. Há decisões nos dois sentidos.
| Período | Bairro nas decisões | O que as Turmas decidiram |
|---|---|---|
| 1º a 5 de janeiro de 2022 | Lomba do Pinheiro | Dever de indenizar reconhecido pela Turma de Uniformização; a 3ª Turma Recursal aplicou a tese em outubro de 2026. |
| 13 a 16 de novembro de 2023 | Sarandi (rompimento de adutora na Zona Norte) | A 2ª Turma Recursal reconheceu falha do serviço pela demora em restabelecer a água e afastou a força maior. |
| Dezembro de 2023 (as datas variam de processo para processo, entre 4 de dezembro e meados de janeiro de 2024) | Lomba do Pinheiro | Indenização reconhecida em decisões da 1ª Turma Recursal. Outras decisões negaram o pedido porque o morador não provou que morava no imóvel na época. |
| 1º a 11 de fevereiro de 2025 | Lomba do Pinheiro | A 1ª Turma Recursal negou o pedido: entendeu que a falta de água contínua na casa dos autores não estava provada e que houve força maior. |
A tabela traz só os períodos com decisão conferida. Falta de água em outro bairro ou em outra data pode ser analisada do mesmo modo, pela duração e pela prova.
Moro ou morei na Lomba do Pinheiro
O bairro aparece em vários desses períodos. Um morador da Lomba pode ter passado por mais de um deles, por exemplo em janeiro de 2022 e em dezembro de 2023. Como cada período tem a sua data, o seu prazo e a sua prova, cada um é pedido em separado, e o advogado confere, nos documentos que você levar, quais deles têm prova da sua casa. O período mais urgente é o de janeiro de 2022, por causa do prazo.
Quanto tempo há para pedir
O prazo para pedir indenização contra o poder público é de cinco anos, contados da data do fato (Decreto 20.910/1932, art. 1º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º, estende essa regra às autarquias, e o DMAE é uma autarquia. Por isso, o morador de Porto Alegre também tem cinco anos para pedir contra o DMAE.
Para a falta de água na Lomba do Pinheiro de janeiro de 2022, esses cinco anos terminam no fim de 2026. A data de início da contagem pode ser discutida (o dia em que a água faltou ou o dia em que voltou). A mais prudente é a do primeiro dia; por isso, conte o prazo até 31 de dezembro de 2026 e não espere a última semana do ano. Para os demais períodos, a conta é a mesma: cinco anos a partir da data em que a água faltou.
O que guardar
As decisões que negaram indenização têm um ponto em comum: faltou prova de que a casa do autor, especificamente, ficou sem água, ou de que ele morava ali na época. Reportagem, publicação em rede social e vídeo do bairro sozinhos não bastam. Guarde:
- conta de água, luz ou internet da época, com o endereço, em seu nome ou de quem mora com você;
- protocolo do pedido feito à central 156 ou ao DMAE;
- fotos, vídeos e mensagens com data, mostrando a torneira seca, a caixa d'água vazia ou o pedido de ajuda a vizinhos e parentes;
- comprovantes de gastos com água comprada ou caminhão-pipa, se houver;
- nome e telefone de um vizinho que viu a situação.
Se você não guardou nada da época, reúna o que existir: contas de meses próximos, mensagens e fotos antigas no celular, conversas com vizinhos. Quanto menos prova da sua casa, mais difícil fica o pedido, e o advogado avalia o que dá para aproveitar.
Anote também o dia e a hora em que a água faltou e em que voltou, porque as Turmas consideram a duração.
E se a água é da Corsan?
Em cidades do interior atendidas pela Corsan, falta de água prolongada ou recorrente também gerou decisões das Turmas Recursais Cíveis reconhecendo dano moral, e houve decisão em sentido contrário, que aceitou caso fortuito e força maior. As regras são outras, porque a Corsan é uma empresa: a ação contra ela não corre nos Juizados da Fazenda Pública, que atendem as ações contra o Município e suas autarquias. Também ali cada caso é analisado. Sobre a cobrança de conta de água, veja cobrança indevida da Corsan: quando buscar a Justiça.
Água ou esgoto dentro de casa
Se água ou esgoto entrou na sua casa, leia a matéria sobre uma ação contra o DMAE após invasão de água e esgoto em residência.
O que levar a um advogado
Leve os documentos listados acima, as datas em que a água faltou e voltou, o endereço completo, e informe se já tem ou teve alguma ação sobre aquele período. Com isso o advogado analisa se o seu caso se encaixa em algum dos períodos com decisão, se há prova suficiente da sua casa e qual o prazo. As ações contra o DMAE são propostas no Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre. Se quiser conversar sobre o seu caso, fale com o escritório Gabriel Garcia Advogados pelo WhatsApp, no botão ao fim desta página.
Perguntas frequentes
Quantas horas sem água dão direito a indenização?
A lei não fixa um número de horas. As Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS têm o entendimento de que mais de 48 horas sem água em área urbana é falha do serviço e pode gerar dano moral, e a Turma de Uniformização registrou esse entendimento ao julgar o caso da Lomba do Pinheiro de janeiro de 2022. Fora desse caso, as Turmas decidem caso a caso, considerando a duração e a prova.
Qual o prazo para entrar com ação por falta de água?
Contra o DMAE, cinco anos a partir do fato, pelo Decreto 20.910/1932 e pelo Decreto-Lei 4.597/1942. Para a falta de água na Lomba do Pinheiro de 1º a 5 de janeiro de 2022, esse prazo termina no fim de 2026.
Reportagem e fotos do bairro servem como prova?
Ajudam a contar o que houve, mas sozinhas não bastam. As Turmas Recursais negaram pedidos em que não ficou provado que a casa do autor ficou sem água. O que pesa é a prova da sua casa: protocolo do 156, fotos ou mensagens com data, compra de água, vizinho que viu.
Preciso ter a conta de água em meu nome?
Precisa provar que morava no imóvel na época. O documento pode estar em nome de quem mora com você, mas deve ser da época do fato e mostrar o endereço. Decisões negaram o pedido quando o comprovante era de outra data ou não identificava o morador.
Passei por mais de um período sem água. Faço uma ação ou várias?
Cada período sem água é um fato próprio, com data, prazo e prova, e por isso cada um é pedido separadamente. O advogado confere, nos documentos que você levar, quais períodos têm prova suficiente.
A decisão da Lomba do Pinheiro vale para o meu bairro?
Não automaticamente. A tese da Turma de Uniformização é sobre a Lomba do Pinheiro, de 1º a 5 de janeiro de 2022. Para outros bairros e datas, o que existe são decisões das Turmas Recursais sobre cada evento, e o resultado depende da duração da falta de água e da prova da sua casa.
Quem mora em cidade atendida pela Corsan pode pedir também?
Há decisões sobre falta de água da Corsan, em sentidos diferentes. Cada caso é analisado pela duração, pela causa alegada e pela prova.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).