Mora ou morou no Cristo Rei, em São Sepé, com esgoto a céu aberto? Quem pode pedir dano moral ao Município no Juizado da Fazenda, o prazo e as provas.
Quem mora no bairro Cristo Rei, em São Sepé, e convive com o esgoto correndo a céu aberto perto de casa pode pedir ao Município indenização por dano moral, que é a reparação em dinheiro pelo sofrimento e pela humilhação de viver nessas condições. Quem saiu do bairro há menos de cinco anos também pode pedir. Cada morador entra com a sua própria ação, no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Sepé, e pede a indenização dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta.
A ação pede só a indenização, porque a ordem para o Município construir a rede de esgoto do bairro já existe em outro processo.
O que a Justiça já decidiu sobre o Cristo Rei
Em 28 de setembro de 2026, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o recurso nº 5000812-32.2019.8.21.0130, de uma moradora do Cristo Rei. A Turma Recursal é o grupo de juízes que revê as decisões do Juizado. A sentença do Juizado havia extinguido a ação dela, isto é, encerrado o processo sem julgar o pedido. A Turma afastou essa sentença e reconheceu duas coisas: a moradora podia pedir sozinha, e a omissão do Município no saneamento do bairro a expôs ao esgoto a céu aberto, ao mau cheiro e aos alagamentos. Com isso, fixou a indenização por dano moral em R$ 5.000,00.
Esse valor foi fixado para aquela moradora, com as provas daquele processo; o valor de outro morador será decidido pelas provas do caso dele.
Como é a ação
A ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, que a Lei 12.153/2009 criou para julgar as causas de até sessenta salários mínimos contra o Estado e os Municípios. O réu é só o Município de São Sepé, que responde pela Prefeitura, e cada morador conta e prova a situação da sua casa.
O Juizado não cobra custas no primeiro julgamento. Quem recorre à Turma Recursal paga as despesas do recurso, salvo se tiver a gratuidade da justiça, que dispensa quem não pode pagar. Por isso, a prova de renda já entra com a ação: no recurso de 28 de setembro, a Turma deu à moradora 48 horas para comprovar os rendimentos antes de examinar o pedido de gratuidade.
Quem pode entrar
- Quem mora hoje no Cristo Rei e tem o esgoto correndo na frente da casa, voltando para dentro dela ou alagando o terreno.
- Quem morou no Cristo Rei e saiu de lá há menos de cinco anos.
Ficam de fora quem saiu há mais de cinco anos e quem já tem ação sobre o esgoto do bairro com outro advogado, porque a ação repetida é extinta. Se você não lembra se assinou uma procuração para isso, diga ao advogado, que confere antes de qualquer passo.
Qual período a ação cobre
O prazo para cobrar o Município é de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Na análise do escritório, o dano se renova a cada dia enquanto o esgoto continua correndo junto à casa. Por isso, quem ainda mora no bairro pode pedir a indenização dos cinco anos anteriores ao dia em que a ação é proposta, e quem saiu pede, desses cinco anos, o período em que ainda morava lá. Para quem saiu há mais de cinco anos, esse período já passou inteiro, e o caso fica de fora.
O que reunir
- A data em que você passou a morar no bairro e, se já saiu, a data da saída.
- Como o esgoto chega à sua casa (corre na frente, volta pelo ralo ou pelo vaso, alaga o terreno) e desde quando isso acontece.
- Fotos e vídeos do esgoto na frente ou dentro da casa, com data, e o nome e o telefone de um vizinho que confirme a situação.
- A informação de que você já tem ação sobre o esgoto com outro advogado, se tiver.
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Prova de renda para a gratuidade: declaração de imposto de renda ou a consulta de isenção (documento que mostra que você não declara imposto de renda), carteira de trabalho, contracheque ou extrato do benefício e os extratos bancários dos últimos três meses.
- O protocolo da reclamação feita na Prefeitura, se você reclamou.
O que levar a um advogado
Com os documentos e as informações da lista acima, o Gabriel Garcia Advogados confere se você já tem ação sobre o esgoto, se o seu caso está dentro do prazo e o que falta de prova, numa análise individual que não garante resultado. Para falar com o escritório, use o botão de WhatsApp desta página.
Perguntas frequentes
Tem esgoto a céu aberto na frente da minha casa no Cristo Rei. Posso pedir indenização?
Pode pedir quem mora no bairro Cristo Rei e convive com o esgoto correndo na frente da casa, voltando para dentro dela ou alagando o terreno. A ação é contra o Município de São Sepé, no Juizado Especial da Fazenda Pública, e o juiz decide cada caso pelas provas.
Saí do Cristo Rei. Ainda posso entrar com a ação?
Pode, se saiu do bairro há menos de cinco anos. Dos cinco anos anteriores ao dia em que a ação é proposta, você pede o período em que ainda morava no bairro. Quem saiu há mais tempo fica fora do prazo de cinco anos contra o Município.
Já tenho ação sobre o esgoto com outro advogado. Posso entrar de novo?
Não. A ação repetida, sobre o mesmo fato e contra o mesmo réu, é extinta. Se você não tem certeza, informe o advogado, que confere antes de propor qualquer ação.
A ação vai obrigar a Prefeitura a fazer a rede de esgoto?
Não. A ação pede só a indenização por dano moral, porque a ordem para o Município construir a rede do bairro já existe em outro processo.
Quanto vou receber?
Não há como dizer antes do julgamento. O juiz fixa o valor em cada caso, conforme as provas, e a decisão dada a outro morador não garante o mesmo resultado.
Preciso pagar custas para entrar com a ação no Juizado?
No primeiro julgamento do Juizado não há custas. Quem recorre paga as despesas do recurso, que é julgado pela Turma Recursal, o grupo de juízes que revê as decisões do Juizado. Fica livre dessas despesas quem tem a gratuidade da justiça, que dispensa quem não pode pagar, e por isso a prova de renda já vai junto com a ação.
Que provas preciso ter?
As principais são o comprovante de residência, as fotos e os vídeos do esgoto junto à casa, com data, e o nome e o telefone de um vizinho que confirme a situação. Ajudam também o protocolo de reclamação na Prefeitura e a data em que você passou a morar no bairro.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).