Taxas médias de juros do Banco Central

Veja quanto o mercado cobrava, em média, na operação e no mês do seu contrato.

Para saber quando a diferença entre a taxa do contrato e a média abre caminho para a revisão, veja Ação revisional de contrato bancário. Para o passo a passo da comparação, com um exemplo calculado, veja como saber se o juro do seu empréstimo é abusivo.

Consulte a taxa média

O Banco Central publica esta série mês a mês, a partir de março de 2011.

Como usar a consulta

Escolha se o contrato é de pessoa física ou jurídica, depois a modalidade que aparece no contrato (crédito pessoal consignado, crédito pessoal não consignado, aquisição de veículos, cartão rotativo, cheque especial e outras) e, por fim, a data em que o contrato foi assinado. A consulta devolve a taxa média que os bancos cobraram naquela modalidade e naquele mês, ao mês e ao ano, tirada das séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central. Em seguida, informe a taxa anual do seu contrato para ver a distância em pontos percentuais e quantas vezes ela equivale à média.

A modalidade certa pesa mais do que a data. Um empréstimo pessoal comparado com a média do consignado parece abusivo sem ser, e o inverso também acontece.

Taxas médias de agosto de 2026, pessoa física

Modalidade (recursos livres)Taxa média ao mêsTaxa média ao anoSérie SGS (a.a.)
Crédito pessoal não consignado6,39%110,22%20742
Crédito pessoal consignado (total)2,14%29,00%20747
Consignado de aposentados e pensionistas do INSS1,82%24,12%20746
Aquisição de veículos1,97%26,42%20749
Cheque especial7,43%136,41%20741
Cartão de crédito rotativo15,18%444,89%22022

Fonte: Banco Central do Brasil, SGS, consultado em 8 de outubro de 2026. Para o mês do seu contrato, use a consulta acima.

A distância entre as linhas mostra por que a modalidade decide a comparação: em agosto de 2026, a média do crédito pessoal sem consignação foi quase quatro vezes a do consignado.

Juros ao mês e juros ao ano

Os juros bancários se acumulam mês a mês: os juros de cada mês incidem sobre o saldo já acrescido dos juros anteriores. Por isso a taxa anual não é a mensal multiplicada por doze. Uma taxa de 4% ao mês corresponde a 60,10% ao ano, e não a 48%. A Súmula 541 do STJ trata disso: a previsão no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

A comparação, então, deve ser feita entre taxas do mesmo período: anual com anual, ou mensal com mensal. A ferramenta compara as anuais.

Juros contratados e Custo Efetivo Total

O contrato traz duas taxas diferentes. A taxa de juros remunera o dinheiro emprestado. O Custo Efetivo Total (CET) soma a ela tarifas, tributos, seguros e as demais despesas da operação, inclusive as que não entram no valor financiado (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 2º e 3º). A taxa média do Banco Central mede juros. Para comparar com ela, use a taxa de juros do contrato, não o CET. A diferença entre os dois, quando é grande, aponta para tarifas e seguros que merecem exame próprio.

O que os tribunais fazem com a taxa média

Juros acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). Desde o REsp 1.061.530/RS, julgado em 2008 pela Segunda Seção sob o rito dos repetitivos, o STJ admite revisar os juros remuneratórios em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, e a taxa média de mercado da mesma operação é a referência usual dessa análise. Quando o contrato não comprova a taxa pactuada, aplica-se a taxa média, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente (Súmula 530).

A média, sozinha, não decide. No REsp 2.009.614/SC (Terceira Turma, 2022), o STJ recusou como fundamento o simples cotejo entre a taxa do contrato e a média de mercado, e no REsp 2.200.179 (Quarta Turma, 2025) voltou a exigir a análise dos fatores da operação. A Segunda Seção vai decidir no Tema 1.378, afetado em setembro de 2025 e ainda sem julgamento, se a média do Banco Central basta como fundamento exclusivo. Prazo, garantias, perfil de risco e a série correta do mês da contratação entram, por isso, no exame de cada contrato. O guia da ação revisional de contrato mostra o que o STJ permite revisar e o que não costuma cair.

Perguntas frequentes

Onde encontro a taxa média de juros do Banco Central?

Nas séries temporais do Banco Central (SGS), uma por modalidade de crédito e por mês, a partir de março de 2011. Esta página consulta essas séries diretamente na base de dados abertos do Banco Central.

A taxa média do Banco Central é o limite dos juros?

Não. É a referência que os tribunais usam para avaliar a abusividade, mas o STJ exige que a abusividade seja demonstrada no caso concreto, e o Tema 1.378 vai decidir se a média basta como fundamento exclusivo.

Qual taxa do contrato devo comparar com a média?

A taxa de juros anual, que vem escrita no contrato ao lado da mensal. O CET inclui tarifas, tributos e seguros e, por isso, não é comparável com a média de juros.

Que data uso na consulta?

A da assinatura do contrato. A média muda todo mês, e a referência é a do mês em que o crédito foi contratado.

Meu contrato está acima da média. E agora?

A diferença é um indício, não uma conclusão. O exame completo considera a modalidade, o prazo, as garantias e as demais cláusulas. Se houver outras dívidas e a renda já não as comporta, o caminho pode ser a repactuação pela Lei do Superendividamento.

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