Como usar a consulta
Escolha se o contrato é de pessoa física ou jurídica, depois a modalidade que aparece no contrato (crédito pessoal consignado, crédito pessoal não consignado, aquisição de veículos, cartão rotativo, cheque especial e outras) e, por fim, a data em que o contrato foi assinado. A consulta devolve a taxa média que os bancos cobraram naquela modalidade e naquele mês, ao mês e ao ano, tirada das séries do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central. Em seguida, informe a taxa anual do seu contrato para ver a distância em pontos percentuais e quantas vezes ela equivale à média.
A modalidade certa pesa mais do que a data. Um empréstimo pessoal comparado com a média do consignado parece abusivo sem ser, e o inverso também acontece.
Taxas médias de agosto de 2026, pessoa física
| Modalidade (recursos livres) | Taxa média ao mês | Taxa média ao ano | Série SGS (a.a.) |
|---|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado | 6,39% | 110,22% | 20742 |
| Crédito pessoal consignado (total) | 2,14% | 29,00% | 20747 |
| Consignado de aposentados e pensionistas do INSS | 1,82% | 24,12% | 20746 |
| Aquisição de veículos | 1,97% | 26,42% | 20749 |
| Cheque especial | 7,43% | 136,41% | 20741 |
| Cartão de crédito rotativo | 15,18% | 444,89% | 22022 |
Fonte: Banco Central do Brasil, SGS, consultado em 8 de outubro de 2026. Para o mês do seu contrato, use a consulta acima.
A distância entre as linhas mostra por que a modalidade decide a comparação: em agosto de 2026, a média do crédito pessoal sem consignação foi quase quatro vezes a do consignado.
Juros ao mês e juros ao ano
Os juros bancários se acumulam mês a mês: os juros de cada mês incidem sobre o saldo já acrescido dos juros anteriores. Por isso a taxa anual não é a mensal multiplicada por doze. Uma taxa de 4% ao mês corresponde a 60,10% ao ano, e não a 48%. A Súmula 541 do STJ trata disso: a previsão no contrato de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
A comparação, então, deve ser feita entre taxas do mesmo período: anual com anual, ou mensal com mensal. A ferramenta compara as anuais.
Juros contratados e Custo Efetivo Total
O contrato traz duas taxas diferentes. A taxa de juros remunera o dinheiro emprestado. O Custo Efetivo Total (CET) soma a ela tarifas, tributos, seguros e as demais despesas da operação, inclusive as que não entram no valor financiado (Resolução CMN 4.881/2020, arts. 2º e 3º). A taxa média do Banco Central mede juros. Para comparar com ela, use a taxa de juros do contrato, não o CET. A diferença entre os dois, quando é grande, aponta para tarifas e seguros que merecem exame próprio.
O que os tribunais fazem com a taxa média
Juros acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). Desde o REsp 1.061.530/RS, julgado em 2008 pela Segunda Seção sob o rito dos repetitivos, o STJ admite revisar os juros remuneratórios em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, e a taxa média de mercado da mesma operação é a referência usual dessa análise. Quando o contrato não comprova a taxa pactuada, aplica-se a taxa média, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente (Súmula 530).
A média, sozinha, não decide. No REsp 2.009.614/SC (Terceira Turma, 2022), o STJ recusou como fundamento o simples cotejo entre a taxa do contrato e a média de mercado, e no REsp 2.200.179 (Quarta Turma, 2025) voltou a exigir a análise dos fatores da operação. A Segunda Seção vai decidir no Tema 1.378, afetado em setembro de 2025 e ainda sem julgamento, se a média do Banco Central basta como fundamento exclusivo. Prazo, garantias, perfil de risco e a série correta do mês da contratação entram, por isso, no exame de cada contrato. O guia da ação revisional de contrato mostra o que o STJ permite revisar e o que não costuma cair.
Perguntas frequentes
Onde encontro a taxa média de juros do Banco Central?
Nas séries temporais do Banco Central (SGS), uma por modalidade de crédito e por mês, a partir de março de 2011. Esta página consulta essas séries diretamente na base de dados abertos do Banco Central.
A taxa média do Banco Central é o limite dos juros?
Não. É a referência que os tribunais usam para avaliar a abusividade, mas o STJ exige que a abusividade seja demonstrada no caso concreto, e o Tema 1.378 vai decidir se a média basta como fundamento exclusivo.
Qual taxa do contrato devo comparar com a média?
A taxa de juros anual, que vem escrita no contrato ao lado da mensal. O CET inclui tarifas, tributos e seguros e, por isso, não é comparável com a média de juros.
Que data uso na consulta?
A da assinatura do contrato. A média muda todo mês, e a referência é a do mês em que o crédito foi contratado.
Meu contrato está acima da média. E agora?
A diferença é um indício, não uma conclusão. O exame completo considera a modalidade, o prazo, as garantias e as demais cláusulas. Se houver outras dívidas e a renda já não as comporta, o caminho pode ser a repactuação pela Lei do Superendividamento.