Compare a taxa do empréstimo com a média do Banco Central do mês do contrato, veja os tetos do consignado INSS, cheque especial e cartão e o que diz o STJ.
por Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016)
Resposta rápida: o juro de um empréstimo é abusivo quando fica muito acima da taxa média que os bancos cobraram no mesmo tipo de crédito (pessoal, consignado, veículo), no mês em que o contrato foi assinado, sem que o prazo, a garantia ou o risco do cliente expliquem a diferença. A lei não fixa teto geral, salvo no consignado do INSS, no cheque especial e no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito. A média de cada mês está na consulta de taxas médias do Banco Central, no nosso site.
Quem chegou até aqui provavelmente olhou o extrato e achou a parcela pesada demais para o valor que pegou. A desconfiança se confirma ou se desfaz numa comparação: a taxa de juros escrita no contrato contra a média do Banco Central para aquele tipo de crédito, naquele mês.
O que torna um juro abusivo
Banco pode cobrar juro acima de 12% ao ano, e só esse número não prova abuso (Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ). O que a Justiça examina é a distância entre a taxa do contrato e a do mercado.
O Código de Defesa do Consumidor vale para bancos e financeiras e anula a cláusula que deixa o consumidor em desvantagem exagerada (Súmula 297 do STJ; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV). Com base nele, o STJ admite reduzir os juros do empréstimo, o preço cobrado pelo dinheiro, quando o abuso fica demonstrado no contrato examinado, numa decisão de 2008 que vale para todos os casos iguais (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, recurso repetitivo).
A régua dessa demonstração é a taxa média que o Banco Central publica todo mês para cada modalidade: crédito pessoal sem desconto em folha, consignado, financiamento de veículo, cheque especial, cartão. Por isso a mesma taxa pode ser normal num crédito e abusiva noutro. Em agosto de 2026, a média do crédito pessoal não consignado foi de 6,39% ao mês, e a do consignado de aposentados e pensionistas do INSS, de 1,82% ao mês (Banco Central, Sistema Gerenciador de Séries Temporais): 4% ao mês seria uma taxa baixa no primeiro e mais que o dobro da média no segundo.
Os empréstimos que têm teto fixo
Em três modalidades a conta é mais simples, porque uma norma fixa o máximo, e a taxa acima dele é ilegal sem comparação com média nenhuma.
| Crédito | Teto | Fonte |
|---|---|---|
| Consignado de aposentados e pensionistas do INSS | 1,85% ao mês no empréstimo, desde março de 2025, e 2,46% ao mês no cartão consignado, mantido na mesma decisão | INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com base na Lei 10.820/2003, art. 6º |
| Cheque especial de pessoa física e de microempreendedor individual (MEI) | 8% ao mês | Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN), art. 3º |
| Rotativo e parcelamento da fatura do cartão de crédito | juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida | Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º |
O teto do INSS muda quando o CNPS delibera e já mudou várias vezes, e vale, para cada contrato, o que estava em vigor na data da assinatura. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a regra da Lei do Crédito Consignado que dá ao INSS a competência para fixar esse limite (ADI 7.759, sessão virtual encerrada em 28 de agosto, segundo a notícia oficial do STF). As páginas sobre o limite de 8% do cheque especial e sobre o teto de juros do cartão rotativo mostram como conferir esses dois.
Nas demais modalidades, como o crédito pessoal sem consignação, o financiamento de veículo e o capital de giro, não há teto, e a referência é a média.
Como conferir o seu contrato em quatro passos
- A modalidade vem no título ou no quadro-resumo do contrato: "crédito pessoal", "empréstimo consignado", "financiamento de veículo". Comparar empréstimo pessoal com a média do consignado faz parecer abusivo o que não é, e o inverso esconde o abuso.
- A data da assinatura decide qual média usar, porque a média muda todo mês e a que conta é a do mês do contrato, não a de hoje.
- A taxa de juros, mensal e anual, vem escrita no contrato, ao lado do Custo Efetivo Total (CET), que soma aos juros as tarifas, os tributos e os seguros (Resolução CMN 4.881/2020). A média do Banco Central mede só juros, e por isso a comparação se faz com a taxa de juros, não com o CET.
- A comparação se faz na consulta de taxas médias de juros do Banco Central: escolha pessoa física, a modalidade e o mês; digite a taxa anual do contrato. A consulta devolve a média daquele mês e quantas vezes a taxa do contrato é maior que ela.
Se o contrato sumiu, peça a cópia ao banco por escrito e guarde o protocolo. O Registrato, serviço gratuito do Banco Central, lista os empréstimos em seu nome; no consignado do INSS, o aplicativo Meu INSS mostra a taxa de cada desconto.
Exemplo: um empréstimo pessoal de março de 2025
Considere um empréstimo pessoal sem consignação de R$ 5.000,00, em 24 parcelas fixas, assinado em março de 2025 a 13,5% ao mês. A média do Banco Central para esse tipo de crédito, naquele mês, foi de 6,18% ao mês, ou 105,25% ao ano. O contrato é hipotético; a média é a publicada pelo Banco Central.
| Taxa do contrato | Taxa média de março de 2025 | |
|---|---|---|
| Juros ao mês | 13,5% | 6,18% |
| A mesma taxa, convertida ao ano | 357,04% | 105,25% |
| Parcela | R$ 708,94 | R$ 405,05 |
| Total das 24 parcelas | R$ 17.014,56 | R$ 9.721,20 |
Cada parcela sai R$ 303,89 mais cara do que sairia pela média. Quem começou a pagar em abril de 2025 e está em dia completou 18 parcelas em setembro de 2026, e já pagou R$ 5.470,02 acima do que pagaria pela média; no contrato inteiro, a diferença chega a R$ 7.293,36. Esses valores medem a distância entre as duas taxas, e não o que volta ao bolso: o pedido de revisão precisa mostrá-los, mas o banco pode provar que o risco de inadimplência daquele cliente, o prazo ou a falta de garantia justificavam a taxa, e o juiz decide com as provas do processo. As parcelas foram calculadas pela Tabela Price, o sistema de parcelas fixas da maioria dos empréstimos.
Mensal ou anual: a distância muda
Na comparação mensal, o contrato cobra 2,18 vezes a média; na anual, 3,39 vezes. A diferença vem dos juros compostos, que fazem a taxa anual passar de doze vezes a mensal: 13,5% ao mês viram 357% ao ano, e não 162%. Nem a lei nem o STJ dizem qual das duas comparações usar, e a sentença citada logo abaixo usou a mensal. Compare sempre mensal com mensal ou anual com anual, e diga qual das duas usou; a nossa consulta compara as anuais.
Quanto acima da média é abusivo?
Não existe percentual fixo. Parte dos juízes trata como abusiva a taxa acima de uma vez e meia a média: uma sentença de Lucas do Rio Verde (MT), noticiada pelo portal Migalhas em julho de 2026, limitou a 4,38% ao mês um empréstimo pessoal de 7,75% ao mês, contratado quando a média era de 2,92%. A Terceira Turma do STJ, porém, recusou essa régua automática em 2023: decidiu que a taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média, por si só, não configura abuso, e mandou o juiz de primeiro grau reexaminar o contrato pelas suas peculiaridades (REsp 2.015.514/PR, relatora ministra Nancy Andrighi, segundo a notícia oficial do STJ).
Pesam nesse reexame a conjuntura econômica da época, o custo de captação do dinheiro pelo banco, o risco da operação, o relacionamento com o cliente e as garantias (REsp 2.009.614, Terceira Turma, julgado em 27 de setembro de 2022). A Quarta Turma segue a mesma linha e exige a análise concreta desses fatores (REsp 2.200.179, relator ministro João Otávio de Noronha, julgado em 7 de abril de 2025). Quanto maior a distância da média e menor a explicação para ela, mais forte o pedido.
A questão está aberta. Em setembro de 2025, a Segunda Seção do STJ escolheu o Tema 1.378 para decidir, de uma vez para todos os casos, se a média do Banco Central basta sozinha para reconhecer o abuso. Isso não trava quem entra com a ação agora: até o julgamento ficam parados só os recursos especiais, que são os que sobem ao STJ, e as ações seguem correndo nas varas e nos tribunais estaduais.
Consignado do INSS: o teto vem antes da média
No consignado de aposentado e pensionista, a primeira pergunta é se a taxa respeita o teto vigente na data do contrato. Um empréstimo de R$ 10.000,00 em 84 parcelas, assinado em maio de 2026 a 2,05% ao mês, quando o teto era de 1,85%, tem parcela de R$ 250,56; no teto, ela seria de R$ 235,50. São R$ 15,06 por mês e R$ 1.265,04 no contrato inteiro, cobrados acima do que a norma permite, sem necessidade de discutir a média. Taxa dentro do teto ainda pode ser comparada com a média do consignado do INSS, mas, quando teto e média ficam próximos, a atenção se volta para o CET e para o seguro embutido. A página de revisão de juros do consignado trata desse contrato.
Juros na média e contrato caro: o que mais conferir
Juro dentro da média não encerra a conferência. Quando o CET fica muito acima da taxa de juros, a diferença costuma estar em seguro prestamista, tarifa ou outro serviço embutido no valor financiado, e alguns deles o STJ já declarou indevidos; o guia da ação revisional de contrato bancário traz a lista do que costuma cair e do que não costuma.
Se o contrato diz 2% ao mês e 26,82% ao ano, e não 24%, a conta está certa e não há abuso nisso. A taxa anual maior que doze vezes a mensal resulta dos juros sobre juros, a capitalização, que o banco pode cobrar nos contratos assinados desde 31 de março de 2000, quando ela está expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ), e basta que o contrato traga essa taxa anual por escrito (Súmula 541).
Se o juiz reconhecer o abuso
A taxa abusiva pode ser trocada pela média de mercado daquela operação (Tema 234 do STJ, REsp 1.112.879/PR, Segunda Seção, 2010). Com a taxa nova, o saldo é recalculado, e o que foi pago a mais se abate da dívida ou volta ao consumidor. Quando o contrato não traz a taxa, ou o banco não o apresenta no processo, aplica-se a média, salvo se a taxa cobrada for menor (Súmula 530). Renegociar ou confessar a dívida também não impede discutir as ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286).
Entrar com a ação não autoriza parar de pagar, porque a ação não impede que o devedor seja considerado em atraso (Súmula 380), e a parte da parcela que ele reconhece dever, que é a parcela recalculada pela taxa que o próprio pedido propõe, segue devida. A seção "quando vale a pena" do guia da ação revisional mostra como calcular se a diferença em reais compensa o custo e o risco do processo.
O que fazer agora
Separe o contrato, o extrato das parcelas pagas e, no consignado, o extrato do Meu INSS. Faça a comparação na consulta de taxas médias e anote a modalidade, o mês, a taxa do contrato e a média. Se a distância for grande e a dívida ainda estiver correndo, leve esses números a um advogado antes de renegociar, porque a renegociação parte do saldo que o banco calculou com a taxa antiga. Se o problema não é a taxa de um contrato, mas a soma das dívidas que o salário já não paga, o caminho tende a ser a repactuação da Lei do Superendividamento.
O escritório faz a conferência pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com o contrato e o extrato em mãos.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são abusivos?
Não, por si sós (Súmula 382 do STJ). O que se examina é a distância entre a taxa do contrato e a média do Banco Central para a mesma modalidade, no mês da assinatura.
Quanto acima da média os juros precisam estar para serem abusivos?
Não há percentual fixo. Parte dos juízes usa uma vez e meia a média como limite, mas a Terceira Turma do STJ decidiu que superar uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média, por si só, não configura abuso, e mandou reexaminar o contrato pelas suas peculiaridades (REsp 2.015.514/PR). O Tema 1.378, ainda sem julgamento, vai dizer se a média basta sozinha.
Posso comparar o CET com a taxa média do Banco Central?
Não. O Custo Efetivo Total soma aos juros as tarifas, os tributos e os seguros, e a média do Banco Central mede só juros. Compare a taxa de juros do contrato; a diferença entre ela e o CET serve para outra pergunta, a de quais seguros e tarifas foram embutidos no empréstimo.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS?
Desde março de 2025, 1,85% ao mês no empréstimo consignado e 2,46% ao mês no cartão consignado, fixados pelo INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social. Vale, para cada contrato, o teto em vigor na data da assinatura, e a taxa de cada desconto aparece no Meu INSS.
Posso parar de pagar o empréstimo se os juros forem abusivos?
Parar de pagar tem consequência: entrar com a ação revisional não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e quem para de pagar pode ser cobrado e negativado e, no crédito com garantia, perder o bem. A parte da parcela que o devedor reconhece dever continua a ser paga durante o processo (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).
Dá para conferir os juros de um empréstimo já renegociado?
Dá. A renegociação ou a confissão da dívida não impede discutir as ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ), e a comparação se faz com a média do mês de cada contrato, o original e o da renegociação.
---
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). As médias citadas são as publicadas pelo Banco Central no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS); os contratos dos exemplos são hipotéticos.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).