Corte de luz ou água com a conta paga, por dívida antiga, sem aviso ou na sexta-feira: quando o TJRS reconhece dano moral contra RGE, CEEE Equatorial, Corsan e DMAE, quando o corte é permitido, prazo de cinco anos e o que guardar.

Se a RGE, a CEEE Equatorial, a Corsan, o DMAE ou o serviço de água da sua cidade cortou a luz ou a água da sua casa com a conta já paga, para cobrar uma dívida antiga ou sem aviso prévio, você pode pedir indenização por dano moral. Nas decisões de 2026 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o escritório leu, Câmaras Cíveis e Turmas Recursais condenaram a empresa a indenizar nesses casos sem exigir que o morador provasse o sofrimento: o tribunal considera que ficar sem luz ou sem água em casa, por um corte que não podia acontecer, já basta para o dano. O valor, quando há condenação, é fixado pelo juiz em cada processo.

Há dois limites: o corte por conta atual atrasada, feito depois do aviso, é permitido; e a conta cobrada errada, quando não houve corte, em regra não gera dano moral, e o caminho é pedir de volta o que foi pago a mais.

Quando o corte é permitido

Luz e água são serviços essenciais, e o Código de Defesa do Consumidor (art. 22) obriga quem os presta a mantê-los contínuos. A lei das concessões de serviço público (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II) permite cortar por falta de pagamento, mas só depois de aviso prévio. Na água, a lei do saneamento (Lei 11.445/2007, art. 40, § 2º) exige que o aviso chegue pelo menos 30 dias antes da data marcada para o corte. Na luz, as regras da ANEEL (a agência que fiscaliza as distribuidoras de energia) também exigem aviso com antecedência, que pode vir impresso em destaque na própria fatura.

Por isso, se a conta do mês atrasou, o aviso veio e a empresa cortou, o corte é legal. Em 2026, o TJRS julgou improcedentes pedidos de indenização de consumidores que estavam com faturas recentes em aberto e tinham sido avisados.

Os cortes que o TJRS tem considerado indevidos

Conta já paga

Você pagou, mas o pagamento não apareceu no sistema da empresa, ou apareceu atrasado, e mesmo assim cortaram. As decisões tratam o problema como falha da própria empresa: o erro no registro do pagamento não pode ser jogado no consumidor. Há decisão de condenação inclusive quando o pagamento foi feito com código de barras diferente do original. Esse caso se prova com a fatura e o comprovante com a data do pagamento.

Dívida antiga

A concessionária não pode cortar a luz ou a água para cobrar dívida antiga, que nas decisões lidas é, em regra, a conta vencida há mais de 90 dias; essa dívida a empresa tem de cobrar por outros meios, inclusive na Justiça. Reemitir a fatura antiga com novo vencimento não a transforma em conta atual. A exceção, na luz, é a cobrança do consumo que a distribuidora recalcula (consumo recuperado) depois de fraude no medidor comprovada em processo com direito de defesa, e mesmo assim com limites de prazo. O TJRS também considerou ilegal embutir parcelas de dívida antiga na fatura do mês para forçar o corte, e condicionar a religação ao pagamento de dívida antiga.

O termo de ocorrência e inspeção (TOI) é o documento que a distribuidora preenche quando diz ter achado irregularidade no medidor. Se a cobrança veio de um TOI, veja também cobrança de recuperação de consumo de energia: o que conferir no TOI.

Corte sem aviso

Se não chegou aviso, nem separado nem impresso na fatura, o corte é indevido mesmo que houvesse conta em atraso, e cabe à empresa provar que avisou. Há decisões de 2026 que mantiveram a condenação mesmo com débito em aberto, porque o aviso não foi comprovado; a dívida existente pesou só para reduzir o valor.

Corte que começou na sexta-feira, no fim de semana ou em feriado

A Lei 8.987/1995 (art. 6º, § 4º) proíbe que o corte por falta de pagamento comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado. A regra vale para as distribuidoras de luz e para a Corsan, que são concessionárias. Para o DMAE e os departamentos municipais de água, que são autarquias do município, este texto deixa a regra do dia em aberto, porque falta decisão conferida sobre eles.

O que o tribunal entende por dano presumido

Dano presumido (os acórdãos usam a expressão em latim in re ipsa) quer dizer que o morador não precisa provar que sofreu, passou vergonha ou perdeu algo: o corte indevido, por si, já é tratado como dano. A pessoa ainda precisa provar o corte e o motivo pelo qual ele era indevido.

A maior parte das decisões da amostra lida foi nesse sentido, mas não todas. Há decisão de 2026 que negou indenização porque a luz voltou em menos de 24 horas e o morador não mostrou prejuízo além do incômodo. Há também decisão que considerou ilegal o corte por dívida antiga e, ainda assim, exigiu prova de um prejuízo concreto. Por isso pesa o que aconteceu durante o corte: quantos dias durou, se houve corte repetido, se havia criança, idoso, gestante ou pessoa doente em casa, se o nome também foi para o cadastro de devedores.

Cobrança errada sem corte

Sem corte e sem inscrição do nome em cadastro de devedores, a conta alta demais, o erro de leitura, a multa por lacre ou a cobrança que não era sua em regra não dão dano moral. Nas decisões lidas, o TJRS mandou cancelar a cobrança e devolver o que foi pago a mais, mas negou a indenização por dano moral. Quem foi cobrado em quantia indevida e pagou tem direito a receber de volta em dobro o que pagou em excesso, salvo engano justificável da empresa (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único). Para a conta de água, veja conta de água da Corsan veio alta ou cobrando o que não devia?.

Prazo para entrar na Justiça

São cinco anos contados do corte. Contra a RGE, a CEEE Equatorial e a Corsan, o prazo vem do Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Contra o DMAE e os departamentos municipais de água, vem do Decreto 20.910/1932 (art. 1º), que o Decreto-Lei 4.597/1942 (art. 2º) estende às autarquias.

O que guardar e levar a um advogado

  • A fatura que motivou o corte e o comprovante de pagamento, com a data.
  • A data do corte e a data em que a luz ou a água voltou: foto, mensagem, protocolo ou ordem de serviço da empresa.
  • O aviso de corte, se chegou, ou a informação de que não chegou. Na água, a data do aviso, para contar os 30 dias.
  • Os números de protocolo das reclamações feitas à empresa, à ouvidoria ou ao consumidor.gov.br.
  • A fatura com a dívida antiga ou com o consumo recuperado, quando o corte foi por isso, e o TOI, se houver.
  • Quem mora na casa e em nome de quem está a conta.

Se tiver criança, idoso, gestante ou pessoa doente em casa, diga isso também. Com esses documentos, o Gabriel Garcia Advogados confere qual foi o motivo do corte, se ele era permitido, se o caso está dentro do prazo e o que falta de prova, numa análise individual que não garante resultado. Para falar com o escritório, use o botão de WhatsApp desta página.

Perguntas frequentes

Cortaram minha luz com a conta paga. Tenho direito a indenização?

Pode ter. Em 2026, o TJRS condenou distribuidoras a indenizar dano moral quando a luz foi cortada com a fatura já paga, sem exigir prova do sofrimento. Guarde a fatura e o comprovante com a data do pagamento. O resultado depende de cada caso.

A empresa pode cortar a luz ou a água por dívida antiga?

Não, salvo uma exceção. Nas decisões do TJRS lidas, dívida antiga é, em regra, a conta vencida há mais de 90 dias, e a empresa tem de cobrá-la por outros meios. A exceção, na luz, é o consumo recuperado depois de fraude no medidor comprovada em processo com direito de defesa, com limites de prazo.

Podem cortar a água sem avisar?

Por falta de pagamento, não. A Lei 11.445/2007 exige aviso pelo menos 30 dias antes da data marcada para esse corte. Sem aviso comprovado, o TJRS tem considerado o corte indevido mesmo com conta em atraso.

A luz pode ser cortada na sexta-feira?

Não, quando o corte é por falta de pagamento. A Lei 8.987/1995 proíbe que esse corte comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado. A regra vale para as distribuidoras de luz e para a Corsan.

Atrasei a conta do mês e cortaram. Cabe indenização?

Em regra, não. O corte por conta atual em atraso, feito depois do aviso, é permitido, e o TJRS tem negado indenização nesses casos.

A conta veio errada, mas não cortaram. Posso pedir dano moral?

Em regra, não. Sem corte e sem o nome no cadastro de devedores, as decisões costumam mandar cancelar a cobrança e devolver o que foi pago a mais, sem dano moral.

Qual o prazo para entrar na Justiça por corte indevido?

Cinco anos contados do corte, tanto contra as concessionárias de luz e a Corsan quanto contra o DMAE e os departamentos municipais de água.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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