Recebeu cobrança retroativa da distribuidora após inspeção no medidor? Veja o que conferir no termo de inspeção (TOI) e que documentos guardar.
Você recebeu uma carta ou uma fatura da distribuidora de energia cobrando "recuperação de consumo", depois que um técnico visitou o imóvel e lavrou um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)? A cobrança costuma vir com valor alto e prazo curto, e muitas vezes com ameaça de corte. Ela pode ser contestada, e o primeiro passo é entender como o débito foi montado.
O que é a recuperação de consumo
É a cobrança retroativa que a distribuidora faz quando afirma ter encontrado irregularidade no medidor ou na ligação, como desvio ou defeito, e calcula quanto teria deixado de faturar nos meses anteriores. O procedimento é regulado pela ANEEL, e a distribuidora precisa seguir as etapas da norma antes de cobrar.
O que os tribunais costumam examinar
Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do RS tem analisado, caso a caso, pontos como:
- se o TOI foi assinado pelo consumidor ou por uma testemunha, ou se foi lavrado de forma unilateral;
- se o histórico de consumo realmente cai depois da suposta irregularidade, o que a distribuidora precisa demonstrar para justificar o valor cobrado;
- se houve corte de energia ou negativação do nome por causa desse débito, situação em que pode haver pedido de indenização por dano moral.
Há decisões favoráveis ao consumidor e também a distribuidoras: quando a irregularidade é comprovada e o consumo muda de forma clara, a cobrança pode ser mantida. Cada caso depende das provas, e nada aqui é garantia de resultado.
Não confunda com reajuste de tarifa
Conta mais cara por reajuste tarifário autorizado pela ANEEL é outra situação, e em regra não se discute da mesma forma. A análise do escritório começa justamente por separar uma coisa da outra.
O que guardar e levar
- o termo de inspeção (TOI), se você recebeu uma via;
- a carta ou a fatura com a cobrança de recuperação de consumo;
- as faturas dos últimos 12 meses, antes e depois da visita, para comparar o consumo;
- protocolos de reclamação na distribuidora ou na agência reguladora, e as respostas;
- aviso de corte ou comprovante de negativação, se houve.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Gabriel Garcia Advogados Associados, OAB/RS 3.558.