Consignado no BPC ou na pensão de criança: por que o contrato é nulo sem autorização do juiz, o que volta para ela e os documentos para começar.
O empréstimo consignado feito em nome de uma criança, ou de um adolescente com menos de 16 anos, é nulo: a lei não deixa que ela contrate, e a assinatura do pai ou da mãe só vale para um empréstimo desses com autorização prévia do juiz. Sem essa autorização, os descontos no benefício podem ser suspensos e o banco devolve o que descontou, abatido o valor do empréstimo que de fato entrou na conta (Código Civil, arts. 3º, 166, I, e 1.691).
Esse contrato é comum quando a criança recebe o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) ou uma pensão por morte: o benefício está no nome dela, e um correspondente bancário oferece o empréstimo pelo WhatsApp a quem cuida dela. O contrato é assinado com biometria, selfie e geolocalização, e todo mês a parcela é descontada antes de o benefício ser pago.
O banco pode emprestar no benefício de uma criança?
O benefício de uma criança pode ter desconto de consignado, desde que o contrato seja válido. Desde 2022, a lei admite a consignação também no BPC, com limite próprio (Lei 10.820/2003, art. 6º, com a redação da Lei 14.431/2022). A validade depende, portanto, de quem assinou o contrato e com que autorização.
A lei chama de absolutamente incapaz quem tem menos de 16 anos: essa pessoa não pode, sozinha, assinar contratos (Código Civil, art. 3º), e o negócio que ela celebra é nulo (art. 166, I). Nulo quer dizer que o contrato é inválido desde a assinatura, e nem uma confirmação posterior nem o passar do tempo o tornam válido (art. 169).
E se quem assinou foi a mãe ou o pai?
A assinatura da mãe ou do pai também não basta, porque os pais administram os bens dos filhos, mas não podem, em nome deles, "contrair [...] obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz" (Código Civil, art. 1.691). Um empréstimo de dezenas de parcelas descontadas do benefício que sustenta a criança vai além da administração do dia a dia e, por isso, exige autorização do juiz antes da assinatura. Sem ela, o contrato também é nulo.
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu assim em 30 de junho de 2026, num consignado feito no BPC de uma criança de 6 anos: o empréstimo celebrado em nome de absolutamente incapaz, sem autorização judicial prévia, é nulo de pleno direito, e o banco devolve os descontos em dobro, descontado o valor do empréstimo que ele creditou.
A ação discute a conduta do banco, e não a de quem cuida da criança. Muitas vezes a mãe ou o pai recebeu a oferta como ajuda e não sabia da exigência, enquanto o dever de conferir a idade do titular e a autorização era do banco, que tem a data de nascimento no próprio contrato.
Entre 16 e 18 anos
O adolescente de 16 ou 17 anos é relativamente incapaz, e o contrato que ele assinou sem a assistência dos pais é anulável: vale até que o juiz o anule, a pedido do interessado (Código Civil, arts. 4º e 171, I). A anulação tem de ser pedida em até quatro anos contados do dia em que ele completa 18 anos (art. 178, III).
O que volta para a criança
Declarada a nulidade, os descontos param e o banco devolve o que descontou, com correção. A devolução é em dobro quando a cobrança contrariou a boa-fé, e é o banco quem tem de demonstrar que não agiu de forma desleal ou descuidada (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Superior Tribunal de Justiça, Tema 929, acórdão publicado em 03/11/2026). Na conta final, o valor do empréstimo que entrou na conta da criança é abatido do que o banco devolve, para que ninguém fique com o mesmo dinheiro duas vezes. Se o dinheiro foi creditado na conta de outra pessoa, o comprovante desse crédito deve ir ao processo.
Quando um empréstimo nulo foi "renovado" ou refinanciado, os contratos seguintes que o quitaram carregam o mesmo vício, e a ação alcança todos os contratos da cadeia, do primeiro ao último.
O que fazer agora
- No aplicativo Meu INSS, baixe o extrato de empréstimos do benefício: ele mostra o banco, o número de cada contrato, a data e o valor da parcela.
- Separe a certidão de nascimento da criança e compare a data com a de cada contrato.
- Guarde a conversa do WhatsApp com quem ofereceu o empréstimo, com o número e o nome que apareciam.
- Peça ao banco, por escrito e com protocolo, a cópia do contrato, o comprovante da conta em que o dinheiro foi creditado e o registro da assinatura eletrônica (selfie, documento, data e local). O modelo está na página de notificação extrajudicial ao banco.
- Leve esses documentos a um advogado. A suspensão dos descontos pode ser pedida ao juiz logo no começo da ação.
Se a família tem outras dívidas descontadas no salário ou no benefício, a página de superendividamento explica como reunir todas num plano de pagamento.
Perguntas frequentes
A criança recebe BPC. O banco podia fazer consignado nesse benefício?
O desconto em BPC é permitido desde 2022 (Lei 14.431/2022), dentro do limite da lei. O contrato é nulo por causa da idade do titular e da falta de autorização do juiz, e não pelo tipo de benefício.
Fui eu, mãe, que assinei. Quem entra com a ação?
A ação é da criança, que é a titular do benefício e do contrato. Quando quem a representa também assinou o contrato, o juiz pode nomear um curador especial só para o processo (Código de Processo Civil, art. 72, I). O Ministério Público também acompanha o caso, como em todo processo com interesse de criança (art. 178, II), e está ali para proteger os direitos dela, e não para investigar a família.
O contrato é antigo. Ainda dá tempo?
Para o contrato de quem tinha menos de 16 anos, a nulidade não desaparece com o tempo (Código Civil, art. 169), e o prazo para pedir de volta os descontos só começa a correr quando a criança completa 16 anos (art. 198, I). Os descontos, porém, continuam todo mês até que alguém peça a suspensão, e por isso convém levar os documentos a exame logo. Entre 16 e 18 anos, o prazo para anular é de quatro anos contados dos 18.
Tenho de devolver o dinheiro que entrou na conta?
Não é preciso devolver em separado: o valor do empréstimo que entrou na conta é abatido do que o banco tem a devolver, como fez o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na decisão de junho de 2026. Se os descontos, somados e devolvidos em dobro, passam do que foi creditado, a diferença fica com a criança. Se, ao contrário, o valor creditado for maior que os descontos, o banco só pode cobrar a diferença se provar que o dinheiro foi usado em proveito da criança (Código Civil, art. 181).
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das datas e das provas. Para que o escritório examine os documentos, o contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).