Notificação extrajudicial ao banco: modelo para pedir cópia do contrato, contestar desconto e renegociar, como enviar e o que fazer sem resposta.

Resposta rápida. Qualquer cliente pode notificar o banco por escrito, sem advogado e sem precisar de cartório, para pedir a cópia do contrato, contestar um desconto ou propor um acordo. A notificação não obriga o banco a atender, mas prova o que você pediu e em que data, e essa prova conta na ouvidoria, no Banco Central e diante do juiz. Abaixo, o modelo, as cláusulas de cada pedido e o envio que guarda a prova.

Para que serve a notificação extrajudicial ao banco

A notificação extrajudicial é a carta formal, fora de qualquer processo, em que o cliente faz um pedido ao banco ou se opõe a uma cobrança, com conteúdo e data que se possam provar depois. Ela tem quatro usos principais.

O primeiro é obter a cópia do contrato. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale para os serviços bancários e de crédito (art. 3º, § 2º) e proíbe o banco de recusar ou deixar de entregar ao cliente a cópia do contrato de crédito (art. 54-G, II). Juros, tarifas e seguros só se conferem com o contrato e a planilha da dívida, e a ação revisional de contrato bancário começa por esses papéis.

Esse pedido escrito também prepara o caminho judicial. Ao julgar o Tema 648 dos recursos repetitivos, em 10 de dezembro de 2014, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ação de exibição de documentos bancários, preparatória do processo principal. Bastam três condições: a relação com o banco, a "comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável" e o pagamento do custo do serviço previsto no contrato e nas normas da autoridade monetária. A tese foi firmada sob o Código de Processo Civil de 1973, quando essa ação era cautelar; a notificação é o documento que prova o pedido prévio exigido ali.

O segundo uso é contestar desconto ou cobrança: a tarifa que você não contratou, o seguro embutido no empréstimo, a parcela de um consignado que você não fez. A carta registra, lançamento por lançamento, a sua oposição e a data em que o banco a recebeu. Se o valor já foi pago, o CDC garante a devolução em dobro do que se pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do banco (art. 42, parágrafo único). O caminho até o processo está no guia sobre cobrança indevida do banco e, para o aposentado, na página sobre desconto de empréstimo que eu não fiz no benefício do INSS.

O terceiro uso é marcar o atraso do próprio banco. Quando a obrigação dele não tem data, como devolver um valor que já reconheceu, o banco só fica em mora depois de interpelado, judicial ou extrajudicialmente (Código Civil, art. 397, parágrafo único), e daí em diante responde pelos prejuízos do atraso, com juros e correção (art. 395).

O quarto uso é propor renegociação por escrito, com a sua proposta e as suas ressalvas, antes de assinar o acordo do banco. Quem tem várias dívidas e não consegue pagá-las sem comprometer o básico pode reuni-las num plano único pela lei do superendividamento.

Antes de escrever: Registrato e descritivo da dívida

Dois serviços gratuitos podem dispensar a carta ou deixá-la mais precisa. O Registrato, do Banco Central, mostra as dívidas que os bancos informaram em seu nome e os bancos em que você tem ou teve conta; para entrar, é preciso a conta gov.br nível prata ou ouro com a verificação em duas etapas habilitada. Ali você descobre o contrato desconhecido e confere se a dívida cobrada existe.

O outro é o Documento Descritivo do Crédito, que o banco deve fornecer à pessoa física com o saldo devedor atualizado, a evolução do saldo, a taxa de juros e cada parcela separada em principal e encargos. A entrega é na hora, na agência; em até um dia útil, nos demais canais; e de forma contínua nos canais eletrônicos, como o aplicativo (Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.004/2022, art. 4º). Se o descritivo responder à sua dúvida, a notificação fica para o que ele não mostra: o contrato assinado, os aditivos e a autorização de cada desconto. Como conferi-lo está no guia do descritivo de evolução da dívida.

O que a notificação deve trazer

Inclua na carta:

  • os seus dados: nome completo, CPF, endereço e o e-mail em que quer a resposta;
  • os dados do banco: razão social, CNPJ e endereço, que a lei obriga o fornecedor a informar em todo documento de cobrança (CDC, art. 42-A) e que aparecem também no contrato (no desconto do benefício do INSS, o nome do banco e o número do contrato estão no extrato de empréstimos do Meu INSS);
  • a operação: número do contrato, data, modalidade (consignado, empréstimo pessoal, cartão, financiamento) e conta;
  • os fatos em ordem de data, com valores e protocolos anteriores, sem adjetivos;
  • o pedido em itens;
  • o prazo da resposta e o canal em que você quer recebê-la;
  • a ressalva de que a carta não reconhece dívida nem saldo;
  • a lista de anexos, a data e a assinatura.

Como nenhuma lei fixa prazo para o banco responder à carta, quem o fixa é você: dez dias úteis, o prazo inicial da ouvidoria, ou quinze quando há contratos antigos ou várias operações.

Modelo de notificação extrajudicial para banco

Preencha os colchetes; o item 2 muda conforme o pedido, com as cláusulas da seção seguinte.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: [nome completo], CPF [número], residente em [endereço completo], e-mail [e-mail para resposta].

Notificado: [razão social do banco], CNPJ [número], com sede em [endereço da sede, que está no contrato ou no documento de cobrança] [se a carta for entregue numa agência: e agência (número), situada em (endereço)].

1. Fatos. Sou cliente do notificado na conta [número], agência [número], e contratei [modalidade] n. [número do contrato], em [data], no valor de R$ [valor]. [Descreva em ordem de data o que aconteceu: lançamentos, cobranças, ligações e os números de protocolo já recebidos.]

2. Pedido. Requeiro que, no prazo de [10] dias úteis contados do recebimento desta notificação, o notificado: (a) [pedido principal]; (b) [pedido complementar]; (c) responda por escrito, no endereço ou no e-mail acima, com os motivos de eventual recusa.

3. Ressalva. Esta notificação não importa reconhecimento de dívida, de saldo ou de qualquer valor apresentado pelo notificado, nem renúncia a direito.

4. Anexos. [Liste: documento de identidade, extratos, contrato, capturas de tela e protocolos.]

[Cidade], [data].

[Assinatura]

[Nome completo]

Cláusulas para cada pedido

Cópia do contrato e planilha da dívida

2. Pedido. Requeiro que, no prazo de 15 dias úteis, o notificado me entregue cópia legível: (a) do contrato n. [número] e de todos os aditivos, renegociações e confissões de dívida ligados a ele; (b) da planilha de evolução do saldo devedor desde a contratação, com principal, juros, encargos de atraso, tarifas e seguros separados mês a mês; (c) do comprovante de contratação de cada seguro e serviço debitado. Peço que informe o custo do fornecimento, se houver previsão no contrato ou nas normas aplicáveis, para que eu decida sobre o pagamento. Fundamento: art. 54-G, II, do Código de Defesa do Consumidor e, quanto ao item (b), art. 4º da Resolução CMN 5.004/2022.

Perguntar o custo, se houver, prepara a terceira condição do Tema 648, que é pagá-lo.

Contestar desconto ou cobrança

Quem contesta um empréstimo ou um desconto que não reconhece deve trocar o item 1 do modelo, que diz "contratei", por este:

1. Fatos. Identifiquei na conta n. [número], agência [número] [ou no benefício do INSS n. (número)], os lançamentos abaixo, que não reconheço e não autorizei: [data] – R$ [valor] – [nome que aparece no extrato] – [motivo: seguro que não contratei, tarifa sem previsão no contrato, parcela de empréstimo que não fiz]. [Uma linha por lançamento.]

2. Pedido. Requeiro que, no prazo de 10 dias úteis, o notificado: (a) apresente o contrato ou a autorização assinada que justifica cada lançamento; (b) suspenda novos débitos da mesma natureza até a resposta; (c) devolva os valores cuja contratação não comprovar, em dobro, com correção e juros, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No cartão de crédito, se você avisa a administradora pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura, ela fica proibida de cobrar o valor contestado enquanto a controvérsia não for solucionada, e você pode descontá-lo do total e pagar só a parte não contestada (CDC, art. 54-G, I). Para usar essa regra, acrescente à carta: "Com base no art. 54-G, I, do Código de Defesa do Consumidor, contesto a compra de R$ [valor], de [data], e pagarei a fatura sem esse valor até a solução da controvérsia."

Renegociação sem confessar o que você contesta

2. Pedido. Antes de assinar a renegociação proposta em [data], com saldo de R$ [valor], requeiro que, no prazo de 10 dias úteis, o notificado: (a) apresente a planilha que compõe esse saldo, separando principal, juros, multa, tarifas e seguros; (b) informe a taxa de juros aplicada em cada período e a cláusula que a autoriza; (c) examine a seguinte proposta de pagamento: [número de parcelas] parcelas de R$ [valor], com a primeira em [data]. Contesto os encargos indicados nesta notificação, e qualquer acordo deverá ressalvar o meu direito de discuti-los.

A proposta de pagamento pode ser lida como reconhecimento da dívida (Código Civil, art. 202, VI). Se você contesta a existência do débito, e não só os encargos, deixe o item (c) de fora e proponha valores só depois de receber a planilha.

Como enviar a notificação e guardar a prova

MeioO que provaQuando usar
Cartório de Registro de Títulos e DocumentosO conteúdo, a data e a entrega, certificados pelo cartórioPedido que pode virar processo; tem custo, pela tabela do cartório
Carta com aviso de recebimento (AR)A entrega e quem recebeu, mas não o que havia no envelopePedido simples, de preferência somado ao protocolo na agência
Protocolo na agênciaO conteúdo da via carimbada e a dataQuando há agência por perto
E-mail, SAC ou aplicativoA data e o número de protocoloPrimeiro contato e pedido simples

O cartório de Registro de Títulos e Documentos entrega notificações a pedido de quem as apresenta, quando a lei não exige o juiz, e certifica a entrega no livro de registro (Lei 6.015/1973, art. 160). Qualquer que seja o meio, guarde a via assinada com os anexos, o comprovante de envio, a certidão ou o AR e a resposta do banco. Senha, código de segurança e número completo do cartão ficam fora da carta; o número do contrato e o da conta identificam a operação.

Ouvidoria, consumidor.gov.br e Banco Central

A ouvidoria é a última instância dentro do banco, para o que a agência e o SAC não resolveram (Resolução CMN 4.860/2020, art. 3º). Ela fornece número de protocolo e responde em até dez dias úteis, prorrogáveis uma única vez, de forma excepcional e justificada (art. 6º). O telefone gratuito da ouvidoria tem de constar dos extratos, dos comprovantes e dos contratos do banco (art. 7º, III).

No consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, você reclama diretamente à empresa participante, que tem até dez dias para responder. A plataforma é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pelos Procons e por outros órgãos de defesa do consumidor.

A reclamação no Banco Central cabe contra as instituições que ele supervisiona, sobre empréstimo, cartão, conta, Pix e outros assuntos que ele regula. O próprio Banco Central avisa que não resolve casos individuais: a instituição responde em até dez dias úteis, e uma amostra das reclamações alimenta o Ranking de Reclamações e a supervisão.

Se o banco não responder

Vencido o prazo sem resposta, a carta e o comprovante de entrega provam que o pedido existiu e foi ignorado. Para documentos, é a prova do pedido prévio que o STJ exigiu no Tema 648, firmado sob o Código de Processo Civil de 1973. Num processo já em curso, o juiz pode ordenar que o banco exiba o documento (Código de Processo Civil de 2015, art. 396). Se o banco não o exibir nem se manifestar em cinco dias, ou se a recusa for ilegítima, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que o documento provaria (arts. 398 e 400). Nas cobranças, a notificação acompanha o pedido de devolução ou a revisional; nas obrigações sem data, o fim do prazo marca a mora do banco.

A carta, porém, não interrompe a prescrição: o art. 202 do Código Civil enumera essas causas, como o despacho do juiz que ordena a citação e o protesto, e a carta enviada pelo cliente não está entre elas. Se o banco responder reconhecendo, sem ambiguidade, que deve devolver, essa resposta pode se enquadrar no inciso VI, que fala em "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor", e a lei admite essa interrupção uma única vez.

Cuidados antes de enviar

A carta mal escrita pode servir ao banco: uma frase como "reconheço dever R$ 20 mil, mas discordo dos juros" pode ser lida como reconhecimento inequívoco da dívida, o que interrompe a prescrição em favor dele e lhe serve de prova. Escreva que você contesta a composição do saldo e não reconhece os encargos indicados.

A notificação também não suspende as parcelas. Quem deixa de pagar por conta própria responde pelos encargos de atraso, pela negativação e pela cobrança judicial, e só acordo ou decisão judicial suspende o pagamento, salvo a compra contestada no cartão, que segue o art. 54-G, I.

O escritório examina contratos, descontos e respostas de banco; se quiser que olhemos o seu caso, fale conosco pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Como pedir cópia do contrato ao banco?

Peça por escrito, com o número do contrato ou, se não o tiver, com o número do CPF e a data aproximada da operação, e guarde o protocolo. O banco é obrigado a entregar a cópia do contrato de crédito (CDC, art. 54-G, II). O saldo atualizado e a evolução da dívida vêm no Documento Descritivo do Crédito, que o banco fornece também no aplicativo (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º). Para o contrato assinado e os aditivos, use a cláusula de cópia do contrato do modelo acima.

O banco não entrega o contrato. O que fazer?

Leve o pedido sem resposta à ouvidoria do banco, que responde em até dez dias úteis, e registre reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br com o protocolo. Se ainda assim o contrato não vier, a carta e o comprovante de entrega provam o pedido prévio que o STJ exigiu para pedir os documentos ao juiz (Tema 648, firmado sob o Código de Processo Civil de 1973). Num processo em curso, o juiz pode ordenar a exibição (Código de Processo Civil de 2015, art. 396).

Posso notificar o banco sem advogado?

Sim. Qualquer cliente pode escrever, assinar e enviar a notificação. O advogado ajuda quando o valor é alto, quando a prescrição está perto ou quando a carta pode ser lida como reconhecimento de dívida.

A notificação precisa ser feita em cartório?

A lei permite, mas não exige. O cartório de Registro de Títulos e Documentos prova o conteúdo, a data e a entrega; a carta com AR prova a entrega; o e-mail e o aplicativo geram protocolo.

O banco é obrigado a responder à notificação?

Ele é obrigado a entregar a cópia do contrato de crédito (CDC, art. 54-G, II), mas nenhuma norma fixa prazo para responder à carta. A ouvidoria tem até dez dias úteis. Sem resposta, a carta prova o pedido prévio que o STJ exigiu no Tema 648, firmado sob o Código de Processo Civil de 1973, para pedir os documentos ao juiz.

Posso parar de pagar depois de notificar?

Só com acordo ou decisão judicial, porque a notificação não suspende as parcelas. A exceção é a compra contestada no cartão com aviso de dez dias antes do vencimento, que não pode ser cobrada até a solução da controvérsia.

A notificação interrompe a prescrição?

A carta do cliente não está entre as causas do art. 202 do Código Civil, e o prazo continua correndo. A resposta do banco que reconheça, sem ambiguidade, o dever de devolver pode interromper a prescrição, uma única vez.

Notificar o banco e reclamar na ouvidoria são a mesma coisa?

A ouvidoria é o canal interno do banco, com protocolo e prazo de dez dias úteis; a notificação é a sua carta, com a prova de conteúdo e data que você escolher. Os dois podem andar juntos.

Recebi uma notificação do banco cobrando uma dívida. E agora?

A notificação de cobrança é um aviso do credor, feito fora do processo. Confira no Registrato se a dívida aparece em seu nome, peça o contrato e a planilha antes de pagar ou assinar acordo, e responda sem reconhecer o valor que você contesta.

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Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 16/10/2026. Mais sobre bancos no guia de direito bancário.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 3º, § 2º, 42, parágrafo único, 42-A e 54-G, I e II; Código Civil, arts. 202, 395 e 397, parágrafo único; Código de Processo Civil, arts. 396, 398 e 400; Lei 6.015/1973, art. 160; Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º, 6º e 7º; Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º; STJ, Tema Repetitivo 648, ficha oficial em processo.stj.jus.br/repetitivos; Banco Central, páginas "Registrato" e "Reclamação contra bancos e outras instituições"; consumidor.gov.br, página "Conheça o Consumidor.gov.br". Textos conferidos em 16/10/2026.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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