Advogado revisional em Passo Fundo: o teto de 8% ao mês do cheque especial, onde corre a ação no Foro e na Justiça Federal e o que levar à conversa.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Passo Fundo e nos municípios da comarca (Coxilha, Ernestina, Mato Castelhano e Pontão) e quer saber se o cheque especial, o empréstimo ou o financiamento têm abuso. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre, sem sede em Passo Fundo, e a ação, quando cabe, corre na própria cidade.

O comércio de Passo Fundo e o cheque especial

O comércio é o setor que mais emprega em Passo Fundo: 27.600 das 96.797 pessoas ocupadas nas empresas e organizações da cidade (28,5%), à frente da indústria e da saúde, com cerca de 11% cada (Cadastro Central de Empresas do IBGE, 2024). Para o lojista microempreendedor individual ou o empregado do comércio que fecha o mês no limite, o cheque especial é o crédito que entra sozinho quando o saldo acaba.

Esse crédito tem teto: os juros do cheque especial de pessoa física e de microempreendedor individual não podem passar de 8% ao mês sobre o valor usado, regra em vigor desde 6 de janeiro de 2020 (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º), e a tarifa cobrada só por ter o limite disponível foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6.407). Juros acima de 8% ao mês são cobrança indevida, e a página do limite de juros do cheque especial mostra como conferir isso no extrato.

Quando o cheque especial virou dívida fixa, somada ao cartão e aos empréstimos, e as parcelas já passam do que a renda paga, o caminho pode ser a repactuação de todas as dívidas num plano único, pela lei do superendividamento.

Onde corre a sua ação em Passo Fundo

O Foro de Passo Fundo fica na Rua General Neto, 486, no Centro, e atende a cidade e os quatro municípios da comarca. A ação contra o banco é sorteada entre as três Varas Cíveis comuns, a 3ª, a 4ª e a 5ª; a 1ª é especializada em Fazenda Pública e a 2ª, em Família e Sucessões.

O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a Justiça estadual julga a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ).

A ação contra a Caixa Econômica Federal vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), que tem em Passo Fundo uma Subseção Judiciária, na Rua Antônio Araújo, 1110, no bairro João Lângaro; até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

No Juizado Especial Cível do Foro entram as causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que depende de perícia contábil costuma ir para a Vara Cível.

Primeiro a renda, depois o contrato

O advogado pergunta pelo que entra e sai da conta, pelas dívidas fora do banco e pelo motivo de um crédito ter sido tomado para cobrir outro, porque é isso que define o caminho: revisar um contrato, trocar o cheque especial por uma dívida mais barata, repactuar tudo ou negociar com os números na mão. No livro Estou Endividado! E Agora?, o Gabriel Garcia chama o processo de "um remédio para os sintomas": se a causa continua, a dívida volta.

Enquanto a ação corre, a dívida continua: entrar com ela não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e a pessoa deve continuar pagando ao menos a parte da parcela que o pedido não discute (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).

O que separar para a conversa

Separe os extratos da conta dos últimos seis meses, em que aparecem os juros do cheque especial; o contrato de cada empréstimo e o descritivo da dívida, pedido ao banco por escrito; e a lista de todas as dívidas, com parcela e saldo.

Perguntas frequentes

O banco cobra mais de 8% ao mês no meu cheque especial. Pode?

Não. Desde 6 de janeiro de 2020, os juros do cheque especial de pessoa física e de microempreendedor individual estão limitados a 8% ao mês sobre o valor usado (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º). O que passou disso é cobrança indevida, e o valor pago em excesso pode voltar, em dobro quando a cobrança contrariou a boa-fé (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único).

Moro em Coxilha, Ernestina, Mato Castelhano ou Pontão. A ação pode correr em Passo Fundo?

Pode, quando o contrato com banco privado, Banrisul ou Banco do Brasil foi feito em agência de qualquer um desses municípios, porque todos fazem parte da Comarca de Passo Fundo.

Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?

Não para o primeiro contato, que é pelo WhatsApp (51) 98175-0879. Se a ação for proposta, ela corre em Passo Fundo, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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