Advogado revisional em Rio Grande: o empréstimo pessoal renovado que não diminui, onde corre a ação no Foro e na Justiça Federal e o que levar.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Rio Grande e quer saber se o empréstimo pessoal, a renegociação ou o cartão têm abuso. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre, sem sede em Rio Grande, e a ação, quando cabe, corre em Rio Grande.

O transporte, o comércio e o empréstimo que não termina

Das 54.393 pessoas que trabalham nas empresas e organizações de Rio Grande, 11.948 estão no comércio (22,0%), 7.534 na indústria (13,9%) e 6.452 no transporte e na armazenagem (11,9%). Entre as 19 cidades gaúchas com mais de 100 mil habitantes, só Uruguaiana tem fatia maior no transporte (Cadastro Central de Empresas do IBGE, 2024). Para quem tem salário fixo e um empréstimo pessoal renovado mais de uma vez, a dúvida é por que a dívida não diminui, se as parcelas são pagas.

A resposta está no contrato. Juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso (Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ); o que se compara é a taxa cobrada com a média do Banco Central para a mesma modalidade, e o STJ admite revisar os juros quando, no caso concreto, a diferença mostra abuso (REsp 1.061.530/RS). A capitalização mensal só vale se estiver escrita no contrato (Súmula 539 do STJ), e renegociar ou confessar a dívida não impede discutir as ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ). O que conferir está na página de revisão de juros do empréstimo pessoal.

Quando o empréstimo pessoal se soma ao cartão e ao consignado, e as parcelas já passam do que a renda paga, o caminho pode ser a repactuação de todas as dívidas num plano único, pela lei do superendividamento.

A dívida segue enquanto a ação corre: propor a revisão não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e a pessoa deve continuar pagando ao menos a parte da parcela que o pedido não discute (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).

Onde corre a sua ação em Rio Grande

A Comarca de Rio Grande abrange só o próprio município. O Foro fica na Rua Apody dos Reis, 16, no bairro Cohab IV, e tem três Varas Cíveis, a 1ª, a 2ª e a 3ª, e um Juizado Especial Cível.

O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a Justiça estadual julga a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do STJ).

A ação contra a Caixa Econômica Federal vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Rio Grande fica na Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão, 55, no Centro, e atende também Chuí, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte; até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

No Juizado Especial Cível do Foro entram as causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que depende de perícia contábil costuma ir para a Vara Cível.

A conversa começa pela renda

O advogado pergunta pelo salário, pelo que se paga todo mês, pelas dívidas fora do banco e pelo motivo de um empréstimo ter sido tomado para pagar outro, porque é isso que define o caminho: revisar um contrato, repactuar tudo ou negociar com os números na mão. No livro Estou Endividado! E Agora?, o Gabriel Garcia chama o processo de "um remédio para os sintomas": se a causa continua, a dívida volta.

O que separar para a conversa

Separe o contrato de cada empréstimo e de cada renegociação, o extrato das parcelas pagas e o descritivo da dívida, todos pedidos ao banco por escrito, e faça a lista de todas as dívidas, com parcela e saldo.

Perguntas frequentes

Renovei o empréstimo várias vezes. Dá para revisar os contratos antigos?

Dá. Renegociar ou confessar a dívida não impede discutir as ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ), e por isso convém juntar cada contrato e cada renegociação, com as datas.

Moro em São José do Norte, Chuí ou Santa Vitória do Palmar. Onde corre a ação contra a Caixa?

Na Subseção Judiciária de Rio Grande, que atende esses municípios. Contra os outros bancos, a ação pode correr na Justiça estadual, no Foro da cidade da agência que fez o contrato.

Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?

Não. O primeiro contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879, e, se a ação for proposta, corre em Rio Grande, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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