A Súmula 479 do STJ e o que decide o caso: operação fora do padrão que o banco deixou passar. O que guardar, o MED do Pix e os documentos para o advogado.
O banco responde pelo prejuízo de um golpe quando deixou passar uma operação que o seu sistema de segurança deveria ter barrado, e não responde quando as operações eram compatíveis com o perfil do cliente. Esta página mostra como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, o que fazer nas primeiras horas e quais documentos o advogado vai pedir. Quem assina é Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409), do Gabriel Garcia Advogados Associados.
A regra: o banco responde pelo risco do seu serviço
A Súmula 479 do STJ, que resume o entendimento firmado pelo tribunal, diz que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade do banco, como a fraude de um terceiro dentro de uma operação bancária. Responder objetivamente quer dizer que o cliente não precisa provar culpa do banco; precisa mostrar que o dano nasceu de uma falha ligada à operação bancária. A base está no Código de Defesa do Consumidor: o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (art. 14, § 1º). Quando o banco responde, ele deve reparar o prejuízo do cliente, e o juiz decide em cada caso o que isso inclui.
O que decide o caso: algo fora do padrão que o banco deixou passar
Nas decisões recentes do STJ, a pergunta é se a operação fraudulenta destoava do comportamento habitual do cliente e, mesmo assim, foi concluída. Contam, entre outros pontos, o valor, o horário, a sequência de transações em pouco tempo e a abertura de conta com documento falso. Três situações aparecem com frequência:
- Falsa central de atendimento. Em julho de 2026, segundo notícia do próprio tribunal, o STJ decidiu que o banco não responde pelo golpe quando as transações eram compatíveis com o perfil do cliente. O fato de o golpista conhecer dados do cliente não basta para responsabilizar o banco.
- Conta digital aberta para o golpe. O golpista usa uma conta aberta em banco digital. Em 2024, o STJ decidiu que esse banco digital não responde pelo golpe quando conferiu a identidade de quem abriu a conta, e responde quando falhou nessa conferência.
- Culpa do cliente. Há casos em que a responsabilidade se divide: o cliente que entrega senha ou autoriza a operação contribui para o dano, e o juiz pondera a parte de cada um.
O que fazer nas primeiras horas
- Ligar para o banco pelo número do cartão e contestar a operação, anotando o protocolo.
- Se foi Pix, pedir no aplicativo do banco a devolução do valor transferido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e guardar o número do pedido.
- Registrar boletim de ocorrência.
- Guardar os extratos do dia, as telas da conversa com o golpista e os comprovantes.
- Trocar senhas e bloquear o cartão.
O que levar ao advogado
Leve tudo o que a lista acima mandou guardar: o boletim de ocorrência, os extratos do dia, o protocolo da contestação, o número do pedido de MED e as capturas de tela da conversa, da ligação e de qualquer link ou aplicativo que o golpista tenha enviado. Acrescente a resposta que o banco deu à contestação e os extratos dos meses anteriores ao golpe, que mostram o padrão de uso da conta e permitem compará-lo com a operação fraudulenta.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro de um golpe?
Não em todos os casos. Ele responde quando a fraude nasceu de falha na segurança da operação bancária e a transação destoava do perfil do cliente.
O golpista tinha meus dados. Isso prova falha do banco?
Por si só, não. O STJ, em julho de 2026, afastou a responsabilidade do banco em golpe de falsa central em que as transações eram compatíveis com o perfil do cliente.
Vale a pena pedir o MED do Pix?
Sim, e o quanto antes. O pedido não depende de advogado, e o número dele serve de prova de que o cliente agiu rápido.
Quanto tempo tenho para ir à Justiça?
O prazo depende do tipo de pedido. No pedido de indenização pelo serviço bancário defeituoso, o Código de Defesa do Consumidor fixa cinco anos, contados de quando o cliente soube do dano e de quem o causou (art. 27). Procure um advogado logo depois do golpe.
Atendimento
O Gabriel Garcia Advogados Associados atende em Porto Alegre e à distância, em todo o Brasil. Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 380, conjuntos 411, 507 e 509, Bela Vista, Porto Alegre/RS. WhatsApp (51) 98175-0879.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Cada caso depende das provas e dos fatos. Gabriel Rodrigues Garcia, OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409.