Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): o que conferir no contrato, na taxa e nos encargos antes de pagar.
O Crédito do Trabalhador, o consignado descontado direto do salário de quem tem carteira assinada, tem regras próprias sobre o que o banco pode cobrar. Antes de aceitar que a parcela é "assim mesmo", vale conferir o contrato.
O que a norma diz
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026, estabelece, segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, que nas operações do consignado privado a instituição só pode cobrar juros remuneratórios, multa e mora, tributos e seguro prestamista vinculado, este último apenas se expressamente contratado (art. 2º). Nas operações contratadas pela plataforma digital do Crédito do Trabalhador, o custo efetivo total (CET) mensal fica limitado a um ponto percentual acima da taxa de juros mensal, e a diferença só pode ser tributo e seguro prestamista (art. 3º).
Cobrança além disso pode ser indevida. Quem foi cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Como a regra é recente, cada situação precisa ser analisada, inclusive a data do contrato em relação à norma. Isto não é promessa de resultado.
Mesmo sem irregularidade de tarifa, o contrato pode ser revisado se os juros estiverem muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade, o que o STJ admite em situação excepcional, comprovada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS).
O que conferir no seu contrato
- taxa de juros mensal e CET mensal: a diferença entre os dois deve ser compatível com o limite acima;
- tarifas de abertura, cadastro ou similares, que a norma não lista entre os encargos permitidos;
- seguro prestamista: se você o contratou de forma expressa ou se veio embutido;
- a data da contratação (antes ou depois de 24/04/2026).
Documentos para trazer
- contrato ou cédula de crédito (CCB), com a taxa de juros, o CET e os encargos;
- contracheque que mostre o desconto;
- documento de identidade e comprovante de residência.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Gabriel Garcia Advogados Associados, OAB/RS 3.558.