Nome negativado no SPC, Serasa ou Boa Vista por dívida que não existe: quando o TJRS presume o dano moral, e os limites da Súmula 385, do Serasa Limpa Nome e da cobrança sem inscrição.
Se o seu nome foi inscrito no SPC, no Serasa ou na Boa Vista por uma dívida que não existe, você pode pedir na Justiça que a anotação seja cancelada e que a empresa que mandou inscrever pague indenização por dano moral. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a orientação que se repete nesses casos é que o dano moral é presumido: você não precisa provar que sofreu, que perdeu crédito ou que passou vergonha, porque a inscrição indevida basta. Não há valor fixo de indenização; o juiz o define em cada processo.
Há três situações em que, em regra, a indenização não vem: quando você já tinha outra anotação legítima antes, quando a dívida aparece só numa plataforma de negociação como o Serasa Limpa Nome ou o Acordo Certo, e quando a cobrança errada chegou até você, mas o seu nome não foi inscrito.
O que o TJRS tem decidido
A busca pública de jurisprudência do TJRS devolve 3.213 ementas de 2026 com os termos "inscrição indevida", "cadastro de inadimplentes" e "dano moral". Numa amostra de 300 dessas ementas, separadas por palavras-chave, 168 eram a favor do consumidor e 32 contra; as demais não permitiam classificar pelo resumo.
Nas decisões a favor, a expressão que aparece é "dano moral in re ipsa", que quer dizer dano que se presume do próprio fato. Nas decisões contra, o motivo costuma ser um destes: o consumidor não provou que o nome foi de fato inscrito, a dívida estava só numa plataforma de negociação, ou houve cobrança indevida sem inscrição.
Quando a dívida não existe
As decisões de 2026 a favor do consumidor tratam de casos como estes:
- Fraude. Alguém usou seus dados para abrir conta, tirar cartão ou fazer financiamento, não pagou, e o nome que foi para o cadastro é o seu. Pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Ou seja, a fraude faz parte do risco do negócio, e o banco responde por ela mesmo sem ter tido culpa.
- Conta ou serviço cancelado. Você encerrou a conta no banco ou cancelou a linha de telefone, e a empresa continuou cobrando e inscreveu o seu nome pelo que veio depois.
- Valor já pago. A fatura foi paga e, mesmo assim, o nome foi parar no cadastro. Pela Súmula 548 do STJ, cabe ao credor excluir o registro em cinco dias úteis, contados do pagamento integral.
- Cobrança errada de luz ou telefone. A concessionária cobrou um valor que não era devido, você não pagou, e o seu nome foi inscrito. Há decisões de 2026 em que a própria concessionária estornou o débito depois de já ter negativado o cliente. Se a cobrança de luz veio como "recuperação de consumo", veja cobrança de recuperação de consumo de energia e TOI; se o problema é a conta de água, veja conta de água da Corsan errada.
Quando o consumidor diz que não contratou, cabe à empresa mostrar de onde vem a dívida. Em decisões de 2026, o TJRS considerou que uma tela do sistema da própria empresa, sem assinatura nem outra forma de confirmar a identidade de quem contratou, não prova a contratação.
Quando, em regra, não há indenização
Você já tinha outra anotação legítima antes
A Súmula 385 do STJ diz: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Se o seu nome já estava negativado por uma dívida verdadeira quando veio a inscrição errada, em regra você consegue apenas o cancelamento da anotação errada.
A súmula fala em inscrição anterior legítima: se a anotação mais antiga também é indevida e está sendo contestada na Justiça, o STJ já afastou a súmula e reconheceu o dano moral. As duas anotações precisam ser examinadas juntas, e a pergunta sobre o que havia antes no seu nome é das primeiras que um advogado faz.
A dívida aparece no Serasa Limpa Nome ou no Acordo Certo
Muita gente vê uma dívida no aplicativo do Serasa Limpa Nome ou do Acordo Certo e entende que foi negativada. Para o TJRS, essas plataformas servem para negociar dívidas, são de acesso restrito ao próprio consumidor e não equivalem ao cadastro de inadimplentes. Num Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (o IRDR 22, decisão que os juízes do Rio Grande do Sul devem seguir nos casos iguais), o Tribunal fixou que é legal incluir dívida prescrita (a que ficou velha demais para ser cobrada na Justiça) no Serasa Limpa Nome e que isso não dá direito a indenização por dano moral. O mesmo assunto está em julgamento no STJ (Tema 1.264), ainda sem tese, e a orientação pode mudar quando a tese sair.
Em 2026, câmaras do TJRS aplicaram o mesmo raciocínio a dívidas que nem existiam: o Tribunal mandou cancelar o registro na plataforma, mas negou o dano moral, porque a dívida não chegou a ser inscrita num cadastro de inadimplentes. Uma Turma Recursal decidiu que um print da tela do Acordo Certo não prova que o nome foi negativado. Se a mesma dívida aparece também na consulta do seu CPF como anotação negativa, ela foi negativada, e vale o que está dito acima.
A cobrança veio, mas o nome não foi inscrito
Cobrança indevida por telefone, carta ou fatura, sem inscrição do nome, em regra não gera dano moral presumido. Em casos de compra fraudulenta no cartão e de serviço não contratado lançado na fatura, decisões de 2026 do TJRS declararam a dívida inexistente e negaram a indenização, porque o nome não foi inscrito e o consumidor não provou um prejuízo concreto. O que você pagou a mais pode ser pedido de volta: o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro do que se pagou em excesso, salvo engano justificável.
Como confirmar que o seu nome está negativado
O artigo 43 do CDC garante o seu acesso às informações que os cadastros guardam sobre você e sobre quem as forneceu. Consulte o seu CPF no Serasa, no SPC Brasil e na Boa Vista e guarde o comprovante da consulta, com o nome do credor, o valor e a data da inscrição.
Você tem de ser avisado por escrito antes da inscrição (artigo 43, § 2º, do CDC). A Súmula 359 do STJ diz que esse aviso cabe ao órgão que mantém o cadastro, e a carta não precisa ter aviso de recebimento (Súmula 404 do STJ). Se o órgão do cadastro não comprovar que mandou o aviso ao seu endereço, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que ele próprio responde pelo dano moral, salvo se já havia outra anotação legítima no seu nome. Se você nunca recebeu aviso, conte isso ao advogado.
A anotação negativa também não pode passar de cinco anos (artigo 43, § 1º, do CDC, e Súmula 323 do STJ).
O que levar a um advogado
- A consulta do Serasa, do SPC ou da Boa Vista que mostra a inscrição, com credor, valor e data.
- A prova de que a dívida não existe ou já foi paga: comprovante de pagamento, protocolo de cancelamento do serviço ou da conta, ou a contestação que você fez à empresa.
- Se houve fraude, o registro de ocorrência policial e qualquer conversa ou carta da empresa sobre o caso.
- A informação sobre outras anotações que já existiam no seu nome antes dessa, e se elas eram devidas.
O escritório Gabriel Garcia Advogados atua em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Se o seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Nome negativado por dívida que não é minha dá direito a indenização?
Pode dar. No TJRS, quando a inscrição no SPC, no Serasa ou na Boa Vista foi indevida, o dano moral costuma ser presumido. As exceções mais comuns são a anotação legítima anterior (Súmula 385 do STJ) e a dívida que aparece só em plataforma de negociação.
Preciso provar que perdi crédito ou passei vergonha?
Em regra, não. Quando a inscrição foi indevida, o TJRS presume o dano. O que você precisa provar é que o nome foi inscrito, com a consulta formal do cadastro.
Já tenho outras dívidas no Serasa. Posso pedir indenização?
Se a anotação anterior é legítima, em regra você consegue só o cancelamento da anotação errada, sem indenização (Súmula 385 do STJ). Se a anotação anterior também é indevida e você a contesta na Justiça, a indenização volta a ser possível, e as duas precisam ser examinadas juntas.
Dívida no Serasa Limpa Nome ou no Acordo Certo é negativação?
Para o TJRS, não. Essas plataformas são de negociação e de acesso restrito ao consumidor. O IRDR 22 do TJRS fixou que a inclusão de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome não gera indenização por dano moral, e decisões de 2026 aplicaram a mesma lógica a dívidas inexistentes.
Paguei a dívida e meu nome continua sujo. O que fazer?
Pela Súmula 548 do STJ, cabe ao credor excluir o registro em cinco dias úteis, contados do pagamento integral. Guarde o comprovante de pagamento e a consulta que mostra o nome ainda inscrito depois desse prazo.
Quanto tempo uma dívida pode ficar no meu nome?
No máximo cinco anos. É o que dizem o artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ.
Até quando posso entrar com a ação?
Não deixe passar três anos desde que você soube da inscrição. O TJRS tem decisões que contam cinco anos, pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e outras que contam três, pelo artigo 206 do Código Civil; quem entra antes de três anos não depende dessa discussão.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).