Advogado revisional em Pelotas: o teto de juros do cartão, onde corre a ação no Foro e na Justiça Federal e o que separar para a primeira conversa.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Pelotas ou num dos municípios da comarca (Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu) e quer saber se a dívida do cartão, o empréstimo ou o financiamento têm abuso. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre, sem sede em Pelotas, e a ação, quando cabe, corre no Foro de Pelotas.

O comércio de Pelotas e a fatura do cartão

O comércio é o setor que mais emprega em Pelotas: são 25.488 das 95.482 pessoas ocupadas nas empresas e organizações da cidade (26,7%), 17.537 delas no varejo (Cadastro Central de Empresas do IBGE, 2024). Para a vendedora ou o caixa que fecha o mês no limite, a fatura do cartão que não se paga inteira vira rotativo e, no mês seguinte, parcelamento, e é nessa passagem que os juros se acumulam.

Desde janeiro de 2024, esses juros têm teto. Somados juros, multa, mora, tarifas e comissões, o banco não pode cobrar no rotativo e no parcelamento da fatura mais do que o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023). Quem deixou R$ 1.000 sem pagar na fatura paga, no máximo, mais R$ 1.000 de juros e encargos, e a troca do rotativo pelo parcelamento não reinicia essa conta. O exemplo e o que fazer quando o banco cobrou além disso estão na página do teto de juros do cartão.

Quando a fatura do cartão se soma ao empréstimo pessoal e ao crediário, e as parcelas já passam do que o salário paga, o caminho pode ser outro: a repactuação de todas as dívidas num plano único, pela lei do superendividamento.

Onde corre a sua ação em Pelotas

O Foro de Pelotas fica na Avenida Ferreira Viana, 1134, no bairro Areal, e atende a cidade e os quatro municípios da comarca. A ação contra o banco é sorteada entre as quatro Varas Cíveis comuns, a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 5ª; a 4ª e a 6ª são especializadas em Fazenda Pública. O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a Justiça estadual julga a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça).

Contra a Caixa Econômica Federal, a ação vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), que tem em Pelotas uma Subseção Judiciária, na Rua XV de Novembro, 653, no Centro; até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

No Juizado Especial Cível do Foro entram as causas simples de até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que precisa de perícia contábil costuma seguir para a Vara Cível.

Na primeira conversa, a sua vida vem antes do contrato

O advogado pergunta pela renda, pelo que se paga todo mês, pelas dívidas fora do banco e pelo motivo de um crédito ter sido tomado para cobrir outro. Só com essas respostas se escolhe entre revisar um contrato, limitar o desconto no salário, repactuar tudo ou negociar com o banco com os números em mãos, porque, no livro Estou Endividado! E Agora?, o Gabriel Garcia chama o processo de "um remédio para os sintomas": se a causa continua, a dívida volta.

Entrar com a ação não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e a pessoa segue pagando ao menos a parte da parcela que o pedido não discute (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º). Ainda assim, na experiência do escritório, é com a dívida em discussão na Justiça que o caso chega a quem, no banco, tem poder para dar desconto.

O que separar para a conversa

Separe as faturas do cartão dos últimos seis meses, com o rotativo e o parcelamento; o contrato ou a cédula de cada empréstimo e o descritivo da dívida, que o banco entrega quando pedido por escrito; e a lista de todas as dívidas, com parcela e saldo. Se já há cobrança na Justiça, leve o número do processo e a carta ou o mandado.

Perguntas frequentes

Moro em Capão do Leão, Morro Redondo, Turuçu ou Arroio do Padre. A ação corre em Pelotas?

Corre, quando o contrato com banco privado, Banrisul ou Banco do Brasil foi feito em agência de qualquer um desses municípios, porque todos fazem parte da Comarca de Pelotas.

O banco cobrou no parcelamento da fatura mais juros do que eu devia. O que posso pedir?

Desde janeiro de 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento somados não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). O que passou disso é cobrança acima do permitido, e o que foi pago em excesso pode voltar, em dobro quando a cobrança contrariou a boa-fé (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único).

Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?

Não para o primeiro contato, que é pelo WhatsApp (51) 98175-0879. Se a ação for proposta, ela corre no Foro de Pelotas ou, contra a Caixa, na Justiça Federal da cidade.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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