Desde 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. Veja o que entra na conta, um exemplo e o que fazer se o banco cobrou mais.

Resposta rápida: desde janeiro de 2024, os juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito não podem ultrapassar o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º). Quem financiou R$ 1.000 na fatura pode pagar, no máximo, R$ 1.000 a título de juros, multa, mora, tarifas e comissões, ou R$ 2.000 no total. A fatura tem de mostrar esses valores.

De onde vem o limite

A Lei 14.690/2023, a mesma do Desenrola, deu aos emissores de cartão 90 dias para apresentar ao Conselho Monetário Nacional limites próprios de juros. Sem limites aprovados nesse prazo, valeria a regra do § 1º do artigo 28: "o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida". Foi o que aconteceu. A Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023, regulamentou o teto e o aplica às operações feitas depois daquele prazo, qualquer que seja a data de assinatura do contrato do cartão (art. 2º-D da Resolução 4.549/2017, incluído por ela).

O que entra na conta

A resolução define cada termo (art. 2º-A da Resolução 4.549/2017):

  • Operação limitada: o crédito rotativo e o parcelamento de fatura vinculados ao cartão.
  • Juros: os juros remuneratórios dessas operações.
  • Encargos financeiros: multa e juros de mora por atraso, e também quaisquer tarifas e comissões incidentes.
  • Valor original da dívida: o saldo financiado no rotativo ou no parcelamento, apurado a cada nova operação.

Quando o saldo do rotativo é migrado para o parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e os juros e encargos contam desde o início dele. A troca de modalidade não reinicia o teto.

Exemplo

A fatura de R$ 3.000 vence e o cliente paga R$ 2.000. Os R$ 1.000 restantes vão para o rotativo e, no mês seguinte, para o parcelamento. Somando juros, multa, mora, tarifas e comissões de todo o período, o banco pode cobrar até R$ 1.000. O que passar disso é cobrança acima do permitido. Os números são hipotéticos; a regra é a da resolução.

Outras regras do cartão que ajudam o devedor

  • Rotativo só por um mês. O saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso, só pode ser parcelado em condições mais vantajosas que as do rotativo (Resolução 4.549/2017, arts. 1º e 2º).
  • Renegociação a qualquer momento. É assegurada a renegociação dessas operações, desde que os juros e encargos de cada renegociação não excedam o valor original da operação inicial, descontado o que já foi pago (art. 2º-C).
  • Transparência. O valor original da dívida e o total de juros e encargos de cada operação devem aparecer detalhados no demonstrativo e na fatura (art. 2º-B).
  • Portabilidade sem custo. O consumidor pode levar o saldo devedor da fatura, mesmo já parcelado, para outro banco, e o banco original não pode cobrar pela portabilidade (Lei 14.690/2023, art. 27, §§ 1º e 2º).

O que fazer se o banco passou do teto

  1. Separe as faturas desde o primeiro mês em que o saldo foi para o rotativo e localize, em cada uma, o valor original e o total de juros e encargos que a resolução manda informar.
  2. Some o que foi cobrado de juros, multa, mora, tarifas e comissões daquela operação e compare com o valor original.
  3. Reclame ao SAC e à ouvidoria do banco, por escrito, e registre a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
  4. Sem solução, o excesso pode ser cobrado na Justiça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Quando o cartão é uma entre várias dívidas que a renda não comporta, o caminho é a repactuação de todas elas, explicada no guia da Lei do Superendividamento. A taxa média de juros de cada modalidade de cartão está na tabela de taxas médias do Banco Central.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de juros do rotativo do cartão?

Juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida, o equivalente a 100% (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º; Resolução CMN 5.112/2023).

O limite vale para o parcelamento da fatura?

Vale. A regra cobre o rotativo e o parcelamento de fatura, e a migração de um para o outro não reinicia a contagem.

Tarifas e multa entram no limite de 100%?

Entram. Multa, juros de mora, tarifas e comissões são encargos financeiros para a resolução.

O limite vale para cartão contratado antes de 2024?

Vale para as operações de rotativo e parcelamento feitas depois do prazo da lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão.

Posso levar a dívida do cartão para outro banco?

Pode, inclusive a já parcelada, e sem custo cobrado pelo banco original (Lei 14.690/2023, art. 27, §§ 1º e 2º).

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

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