Descritivo de evolução da dívida (DDC): o que o banco deve informar, prazo de entrega, como pedir, como conferir os juros e o que fazer se o banco negar.

Quem deve ao banco e quer saber como a dívida chegou ao valor de hoje tem direito a um documento que mostra isso mês a mês. Peça ao banco o "Documento Descritivo do Crédito" (DDC), que é o nome usado pela norma; nas redes e nos bancos ele também aparece como descritivo ou demonstrativo de evolução da dívida (DED). Para a pessoa física e o empresário individual, o banco deve entregá-lo na hora, na agência, ou em até um dia útil pelos outros canais (Resolução 5.004/2022 do Conselho Monetário Nacional, art. 4º).

Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016) do Gabriel Garcia Advogados Associados, explica o que o documento traz, como pedi-lo, como conferir os juros com uma conta simples e o que fazer se o banco não entregar.

O que é o descritivo de evolução da dívida

O contrato diz o que foi combinado, e o descritivo mostra o que o banco fez com o contrato depois. Ele pega uma dívida só (um empréstimo, um financiamento, a dívida do cartão) e conta a história dela: quanto você devia em cada mês, quanto entrou de juros, quanto de cada parcela abateu a dívida e quanto ainda falta.

A obrigação vale para toda pessoa física e para o empresário individual, e vem do Conselho Monetário Nacional (CMN), o órgão que faz as regras dos bancos. Nas redes sociais, o documento aparece como se obrigasse o banco a dar desconto ou apagasse a dívida, mas nenhuma regra liga o DDC a desconto ou a cancelamento. O que ele entrega é a prova, com os números do próprio banco, de que a cobrança seguiu ou não o contrato, e é com essa prova que se negocia ou se discute a dívida.

O que o banco é obrigado a informar

A resolução exige, no mínimo, os nove itens da tabela. A coluna da direita diz o que olhar em cada um.

Item exigidoO que conferir
Número do contratoSe é o contrato que você assinou
Saldo devedor atualizadoQuanto o banco diz que você deve hoje
Demonstrativo da evolução do saldo devedorO mês a mês: é aqui que se refaz a conta dos juros
Modalidade da operaçãoEmpréstimo pessoal, consignado, financiamento, cartão: é por ela que se acha a taxa média para comparar
Taxa de juros anual (nominal e efetiva)Se a efetiva, que é a que pesa no bolso, é a mesma do contrato
Prazo total e prazo que faltaSe o número de parcelas mudou sem você pedir
Sistema de pagamentoA fórmula que divide cada parcela entre juros e dívida (as mais comuns se chamam Tabela Price e SAC)
Valor de cada parcela, separando principal e encargosQuanto da parcela foi juro e quanto abateu a dívida
Data do último vencimentoQuando a dívida termina, e se essa data mudou sem você pedir

O DDC separa, em cada parcela, o que é dívida e o que é encargo, mas a resolução não manda detalhar a multa e os juros de atraso mês a mês. Quem está em atraso deve pedir esse detalhe por escrito, e com ele conferir duas regras: no atraso, o banco só pode cobrar juros do contrato por dia de atraso, multa e juros de mora (Resolução CMN 4.882/2020, art. 2º), e a multa não pode passar de 2% da parcela (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º).

No cheque especial, o DDC traz também o limite concedido, e o extrato da conta deve mostrar em destaque quanto do limite você usou a cada dia, a taxa mensal e os juros acumulados no período (Resolução CMN 5.004/2022, arts. 4º, § 1º, e 5º).

No cartão de crédito, o DDC traz três números a mais

O cartão tem duas dívidas de juros: o rotativo, quando se paga só parte da fatura, e o parcelamento da fatura. Desde 1º de julho de 2024, o DDC dessas duas dívidas deve ser entregue a todos os clientes, inclusive empresas, e informar o valor original da dívida, o total de juros e encargos já cobrado e o total que ainda pode ser cobrado (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º, §§ 3º e 5º, incluídos pela Resolução CMN 5.112/2023). Com esses três números se confere o teto da lei, pelo qual os juros e encargos do rotativo e do parcelamento, somados, não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º).

Se a dívida original era de R$ 2.000 e o DDC informa R$ 1.300 de juros já cobrados e R$ 900 que ainda podem ser cobrados, os juros e encargos previstos somam R$ 2.200, R$ 200 acima do teto. Esse número não é dinheiro a receber: é o ponto que se apresenta ao banco, na reclamação ou na negociação, para que a cobrança seja refeita dentro do limite. A página sobre o teto de juros do cartão rotativo explica a regra.

Como conferir os juros com o descritivo na mão

A conferência mais simples usa uma linha do demonstrativo. Num empréstimo pessoal com taxa de 3,5% ao mês, se você devia R$ 10.000 no início do mês, os juros daquele mês devem ficar perto de R$ 350 (R$ 10.000 × 3,5%). Se a linha mostra R$ 420, os juros lançados correspondem a 4,2% naquele mês, R$ 70 acima do contratado.

A diferença de poucos reais pode vir da contagem dos dias entre um vencimento e outro, mas a grande, ou a repetida mês após mês, merece a leitura de um advogado, porque em dois anos de contrato aqueles R$ 70 se repetem 24 vezes.

O segundo passo é saber se a própria taxa do contrato é alta demais. Juro alto não é ilegal só por ser alto (o STJ, na Súmula 382, diz que passar de 12% ao ano não basta), e o que mostra o excesso é a comparação com a média que os bancos cobravam na mesma modalidade e no mesmo mês. Essa média está na tabela de taxas médias de juros do Banco Central.

Como pedir o descritivo ao banco

Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante, porque, se um dia for preciso ir à Justiça, o juiz vai querer ver que você pediu antes ao banco.

  1. Tenha à mão o número do contrato. Se não tiver, o Registrato do Banco Central lista os empréstimos e financiamentos em seu nome, banco por banco.
  2. Peça pelo aplicativo, pelo telefone de atendimento do banco ou na agência, usando o nome "Documento Descritivo do Crédito". Nos canais eletrônicos ele deve estar sempre disponível; na agência, a entrega é imediata; nos demais canais, em até um dia útil.
  3. Peça junto a cópia do contrato. O banco deve entregá-la ao cliente e a quem garantiu a dívida (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-D, III).
  4. Anote o número do protocolo, a data e o canal.
  5. Sem resposta, procure a ouvidoria do banco, que tem até dez dias úteis para responder, prorrogáveis uma vez, em caso excepcional e justificado (Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º). Se a recusa continuar, reclame no Banco Central ou no consumidor.gov.br.

Pedir o documento não muda a dívida: as parcelas continuam vencendo nas mesmas datas, e quem está em atraso continua em atraso. A resolução não prevê tarifa para o DDC; se o banco cobrar, peça por escrito em que cláusula do contrato ou da tabela de tarifas a cobrança se apoia.

Um texto que serve ao pedido:

Solicito o Documento Descritivo do Crédito do contrato nº ______, com o demonstrativo da evolução do saldo devedor desde a contratação, conforme o art. 4º da Resolução CMN 5.004/2022, e a cópia do contrato e de todas as suas alterações, conforme o art. 54-D, III, do Código de Defesa do Consumidor. Peço que o demonstrativo mostre, em cada mês, os juros, as tarifas, os seguros, a multa e os juros de atraso.

Achei um erro: e agora?

Leve a conta ao banco por escrito, com a linha do demonstrativo e o cálculo, e peça a correção; sem solução, siga para a ouvidoria e para a reclamação no Banco Central. Se o erro for grande ou se repetir, um advogado confere o contrato inteiro e diz se cabe a ação revisional de contrato bancário, em que o juiz refaz a dívida com a taxa e os encargos corretos. Nessa ação, a parte da dívida que você reconhece continua a ser paga nas datas do contrato, e a petição tem de dizer quanto é essa parte (Código de Processo Civil, art. 330, §§ 2º e 3º), e é o descritivo que permite fazer essa conta. Se você já pagou valor cobrado a mais, a página sobre cobrança indevida do banco trata da devolução.

Quem tem várias dívidas e já não consegue pagar todas sem faltar para o básico pode pedir ao juiz uma audiência com todos os credores e propor um plano de até cinco anos, que não alcança as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários nem o crédito rural (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, caput e § 1º). O descritivo de cada dívida dá os números reais para essa proposta, e o caminho está na página sobre superendividamento e repactuação de dívidas.

E se o banco não entregar

A primeira saída dispensa processo: a ouvidoria, o Banco Central e o consumidor.gov.br recebem a reclamação com o protocolo do pedido.

Persistindo a recusa, cabe uma ação para obrigar o banco a mostrar o documento. O STJ decidiu, em julgamento que vale para todos os casos iguais, que essa ação basta a quem prova três coisas: que tem contrato com o banco, que pediu o documento antes e não foi atendido em prazo razoável, e que pagou a tarifa do serviço, quando o contrato e as regras do Banco Central permitirem cobrá-la (Tema 648, REsp 1.349.453/MS, Segunda Seção, relator ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10 de dezembro de 2014). Sem a prova do pedido feito antes, falta à ação o requisito que o STJ exige. Depois de tentar outros meios, o juiz pode ainda fixar multa para o banco que não mostra o documento (Tema 1.000, REsp 1.777.553/SP, Segunda Seção, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26 de maio de 2021).

Dentro de uma ação já em andamento, o banco não pode se recusar a mostrar o contrato e o histórico da dívida, porque são documentos que pertencem às duas partes (Código de Processo Civil, art. 399, III). Se não mostrar nem responder no prazo, o juiz considera verdadeiros os fatos que o documento provaria (art. 400, I). E, se o contrato não aparece e não há como provar a taxa combinada, aplica-se a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, salvo se a cobrada for menor (Súmula 530 do STJ).

Quem não recebeu a cópia do contrato tem ainda outra consequência a seu favor: quando o banco descumpre os deveres de informação do art. 54-D do Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode reduzir juros e encargos e alongar o prazo de pagamento, conforme a gravidade da falta (art. 54-D, parágrafo único).

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a fornecer o descritivo de evolução da dívida?

É, para a pessoa física e o empresário individual: o Documento Descritivo do Crédito, com a evolução do saldo devedor, é exigido pela Resolução CMN 5.004/2022 (art. 4º). No cartão de crédito, a obrigação alcança também as empresas.

Qual é o prazo para o banco entregar o DDC?

Na agência, a entrega é imediata; nos outros canais, até um dia útil depois do pedido; e nos canais eletrônicos o documento deve estar sempre disponível (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º, § 2º).

DDC e DED são a mesma coisa?

DDC (Documento Descritivo do Crédito) é o nome da norma, e é por ele que se pede ao banco. DED, descritivo ou demonstrativo de evolução da dívida, é o nome usado no dia a dia para o mesmo documento.

O DDC dá desconto ou cancela a dívida?

Não. Ele mostra, com os números do próprio banco, se a cobrança seguiu o contrato e a lei; a correção de uma cobrança errada depende de acordo com o banco ou de decisão judicial.

Pedir o DDC tem custo?

A Resolução CMN 5.004/2022 não prevê tarifa para o documento. Se o banco cobrar, peça por escrito a cláusula ou a tabela de tarifas em que a cobrança se apoia.

O DDC mostra a multa e os juros de atraso?

Mostra o que é principal e o que é encargo em cada parcela, mas a resolução não obriga o banco a detalhar a multa e os juros de atraso mês a mês. Peça esse detalhe por escrito: no atraso, o banco só pode cobrar juros do contrato, multa de até 2% da parcela e juros de mora (Resolução CMN 4.882/2020, art. 2º; CDC, art. 52, § 1º).

O que fazer se o banco se recusar a entregar?

Guardar o protocolo, ir à ouvidoria (até dez dias úteis) e reclamar no Banco Central ou no consumidor.gov.br. Persistindo a recusa, cabe ação para obrigar o banco a mostrar o documento, que exige a prova do pedido feito antes (Tema 648 do STJ), e o juiz pode fixar multa para o banco que não cumprir (Tema 1.000 do STJ).

Como saber se os juros do descritivo estão certos?

Multiplique o saldo do início do mês pela taxa mensal do contrato e compare com os juros lançados naquele mês: R$ 10.000 a 3,5% dão R$ 350, e um lançamento de R$ 420 corresponde a 4,2%. Depois compare a taxa do contrato com a média do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês.

O próximo passo

Peça hoje o DDC e a cópia do contrato, por escrito e com protocolo. Com os dois em mãos, refaça a conta de um mês e compare a taxa com a média do Banco Central. Se os juros lançados divergirem do contrato ou a taxa se afastar da média, um advogado pode ler os documentos e dizer se há o que contestar. O escritório atende pelo WhatsApp (51) 98175-0879.

Para empresas e o que vem em 2027

Fora do cartão, a empresa não recebe o DDC por norma do CMN. Quem deve por cédula de crédito bancário pode exigir que o saldo apurado pelo banco venha em planilha que mostre de modo claro o principal, os encargos, os juros e o critério de cálculo, a correção, as multas, as despesas de cobrança e o total (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I).

A partir de 1º de julho de 2027, os bancos terão de enviar todo mês à pessoa física, por canal digital e sem custo, o saldo devedor do cartão, do cheque especial e das demais linhas rotativas e pré-aprovadas, com a taxa efetiva mensal e um alerta de que essas linhas são emergenciais (Resolução BCB 567/2026, art. 3º). O DDC continua a ser o documento do histórico da dívida, e o aviso mensal se soma a ele. As demais mudanças estão na página sobre a Lei 15.252 e os direitos do cliente de banco.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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