Advogado revisional em Florianópolis: a vara bancária de SC fica na Capital e é 100% digital; os Juizados por bairro, a Caixa e o consignado do INSS.
A ação revisional serve para que o juiz recalcule os juros e os encargos de um contrato bancário, como o consignado, o cartão, o empréstimo pessoal ou o financiamento do carro. O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Florianópolis pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
A vara que julga a revisional contra banco em todo o estado de Santa Catarina fica na própria Capital, e mesmo assim você não precisa ir ao fórum, porque o processo corre pela internet. Essa é a regra; se a causa for simples e valer até 40 salários mínimos, a revisional pode ir, por escolha sua, ao Juizado Especial que atende o seu bairro, e a ação contra a Caixa vai à Justiça Federal.
A sede do escritório é em Porto Alegre, sem unidade em Florianópolis, e o atendimento alcança o Brasil inteiro. Mais abaixo há uma parte para quem é servidor público ou aposentado do Estado, do Município ou da União, outra para quem tem carteira assinada e outra para quem recebe do INSS.
A vara bancária de Santa Catarina fica em Florianópolis
Vara é a unidade do Judiciário onde trabalha o juiz que recebe e decide o processo. A revisional nova que um morador de Florianópolis propõe contra banco vai, desde 10 de janeiro de 2022, à Vara Estadual de Direito Bancário, que recebe também as ações das outras comarcas catarinenses, cada uma a partir de uma data entre maio de 2021 e abril de 2022. A regra que fixa essas datas está hoje na Resolução TJ 35/2025, o texto em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reuniu, no fim de 2025, as normas de organização das suas varas (art. 121, I, alíneas "a" a "d"). Essa vara julga também a revisão do financiamento em que o carro fica em garantia do banco até a última parcela, o contrato que a lei chama de alienação fiduciária.
A Vara Estadual funciona no Fórum Estadual Bancário, das Turmas Recursais e das Execuções Fiscais Municipais, na Rua Presidente Coutinho, 232, no Centro (Resolução TJ 27/2026, art. 3º). Mesmo morando perto, você não precisa ir até lá, porque ela é um Núcleo de Justiça 4.0, nome que o Conselho Nacional de Justiça deu à unidade que só trabalha no modo 100% digital, e o processo anda pela internet (Resolução TJ 35/2025, art. 121, § 5º; Resolução CNJ 385/2021, art. 1º, § 2º).
A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, de modo que a ação contra ela corre na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I); o Banco do Brasil e os bancos privados, por sua vez, respondem na Justiça estadual. A Subseção Judiciária de Florianópolis funciona na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, na Agronômica, e atende, além da Capital, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e São Pedro de Alcântara. A causa contra a Caixa que vale até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, cabe ao Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Quando a revisional pode ir ao Juizado Especial
O Juizado Especial Cível é a alternativa à Vara Estadual para a causa simples, que a lei chama de causa de menor complexidade, quando ela vale até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). Na revisional, o valor da causa é o do contrato ou o da parte dele que se discute (Código de Processo Civil, art. 292, II), e só o exame do contrato e dos documentos diz se a sua cabe nesse limite e se é simples o bastante para o Juizado. Quem tem mais de um contrato com o mesmo banco também depende desse exame para saber como propor a ação.
A comarca da Capital tem cinco Juizados Especiais Cíveis, e o Juizado a que a sua ação pode ir depende do bairro onde você mora (Resolução TJ 35/2025, arts. 116, 152, 154, 155 e 156). Os dois do Fórum Central atendem, entre outros, o Centro, a Agronômica, o Saco dos Limões, o Campeche e o Ribeirão da Ilha; o instalado na Universidade Federal de Santa Catarina atende a Trindade, o Itacorubi, o Córrego Grande e a Lagoa da Conceição; o do Norte da Ilha, Canasvieiras, Ingleses, Santo Antônio de Lisboa e o Saco Grande; e o do Foro do Continente, o Estreito, Coqueiros, Capoeiras e os demais bairros da parte continental.
Se você é servidor público ou aposentado do Estado, do Município ou da União
A margem do consignado do servidor segue a regra de quem paga o salário ou a aposentadoria, e não a do INSS. O servidor do Poder Executivo de Santa Catarina, na ativa ou aposentado, e o pensionista do Estado podem ter descontados em folha até 40% da remuneração bruta que sobra depois dos descontos obrigatórios, como a previdência, o imposto de renda e a pensão alimentícia, e nesse limite entram, somados, todos os descontos voluntários, como empréstimo, plano de saúde e mensalidade de associação (Decreto estadual 781/2020, arts. 3º, 4º e 13). Essa regra não vale para quem foi admitido em caráter temporário (art. 1º, parágrafo único, I). O cartão consignado de benefícios, cujo uso é descontado da folha, tem uma margem própria de mais 10%, só para ele (art. 13, § 4º). O decreto não admite adesão nova ao cartão de crédito consignado, e quem já tinha esse desconto ativo quando o decreto saiu, em 2020, o manteve até o limite de 10% além dos 40% (art. 30).
O servidor federal tem teto de 45% da remuneração para os descontos voluntários, com 5% reservados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício (Lei 14.509/2022, art. 2º, parágrafo único). Quem é servidor ou aposentado do Município de Florianópolis tem a margem fixada pela norma do Município, e cada desconto em folha aparece no contracheque.
O consignado de quem tem carteira assinada
Para o empregado com carteira assinada, o consignado leva o nome de Crédito do Trabalhador, e a parcela é descontada do salário antes de ele chegar à conta. No contrato aparecem o custo efetivo total, que soma juros, tarifas e seguros num percentual só, e a garantia do FGTS, quando houver; o que conferir no Crédito do Trabalhador está explicado ponto a ponto.
Fora do consignado, quando a dívida vem do cartão de crédito comum, o teto de juros do rotativo do cartão diz até quanto os juros e os encargos podem somar. Se o problema é o carro financiado, a revisão do financiamento de veículo trata das tarifas e dos juros que se discutem na ação.
O consignado do aposentado e do pensionista do INSS
O teto do desconto na aposentadoria e na pensão do INSS é de 45%: 35% para empréstimos e 5% para cada cartão consignado (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º). São dois cartões distintos, cada um com os seus 5%: o cartão de crédito consignado, que o banco chama de RMC (reserva de margem consignável), e o cartão consignado de benefício. Nos dois, parte da fatura é descontada direto do pagamento do INSS. Em Florianópolis, 8,1% dos benefícios do INSS ativos em setembro de 2026 eram o Benefício de Prestação Continuada, o pagamento mensal a idoso ou a pessoa com deficiência de baixa renda, e nesse benefício o teto total cai para 35% (art. 6º, § 5º-A).
O Banco Central divulga todo mês a taxa média do consignado de aposentados e pensionistas, e é com ela que se compara a taxa do seu contrato para saber se os juros estão altos. A média é um ponto de comparação, e ficar acima dela não torna a taxa abusiva por si só, porque o abuso se prova no contrato de cada um. A página com a taxa média do consignado traz a média de setembro de 2026, e o cartão de crédito consignado tem guia separado.
Quando a soma das dívidas já não fecha
A revisional discute um contrato cujos juros passaram do devido. Quando o problema é o conjunto, e as dívidas de consumo, somadas, deixam a casa sem o dinheiro das despesas básicas, o caminho é a repactuação, que reúne tudo num único plano de pagamento e está aberta a quem fez as dívidas de boa-fé, isto é, contando pagá-las, como a lei exige (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A). Contra banco, esse pedido também conta como ação bancária nova, e por isso quem o recebe é a Vara Estadual de Direito Bancário. Se a Caixa é um dos credores, ao lado de outros, a repactuação fica na Justiça estadual, porque todos os credores se reúnem num só juízo (STJ, Conflito de Competência 193.066). Se a Caixa é a única credora, a ação vai à Justiça Federal (STJ, Conflito de Competência 216.661). O guia do superendividamento e da repactuação de dívidas explica quais dívidas ficam de fora e o que mais se exige.
Os papéis que você pede ao banco
O Documento Descritivo do Crédito é o papel que resume o contrato, e o banco precisa mantê-lo no aplicativo e no site e entregá-lo na hora a quem o pede na agência (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º). Nele aparecem o saldo devedor, a taxa, as parcelas já pagas e as que faltam, e a página sobre como pedir e conferir o descritivo mostra como lê-lo. Se o contrato e o descritivo não estão com você, peça os dois; se o banco não os entregar, a notificação extrajudicial ao banco deixa o pedido registrado por escrito.
Reúna o descritivo, o contrato e o contracheque, ou o extrato de empréstimos do Meu INSS, e envie as fotos ou os PDFs para o WhatsApp (51) 98175-0879. A conversa começa pela taxa que aparece no seu contrato e pelo que a lei permite fazer com ela.
Outras cidades de Santa Catarina
Quem mora em outra cidade catarinense encontra a página da sua: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Camboriú, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça, São José e Tubarão.
Perguntas frequentes
A vara bancária fica em Florianópolis. Tenho de ir ao fórum?
Não. Ela é um Núcleo de Justiça 4.0, unidade que só trabalha no modo digital (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, § 5º), e a revisional que corre nela tramita pela internet.
A qual Juizado Especial da Capital a minha revisional pode ir?
No do seu bairro, se a causa for simples e não passar de 40 salários mínimos; a parte sobre os Juizados, acima, diz que bairros cada um atende (Resolução TJ 35/2025, arts. 152, 154, 155 e 156).
Tenho contrato com a Caixa. Onde corre a ação?
Na Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública federal (Constituição, art. 109, I); o endereço da Subseção de Florianópolis está na parte sobre a vara bancária.
O escritório é de Porto Alegre. Pode atuar em Santa Catarina?
Pode. Gabriel Rodrigues Garcia tem inscrição também na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, a OAB/SC 40.409. Você conversa pelo WhatsApp, manda os documentos em foto ou PDF, e a revisional na Vara Estadual de Direito Bancário corre pela internet.
A revisional suspende o desconto do consignado?
Não por si só, porque o contrato vale até que o juiz decida de outro modo. Para suspender ou reduzir o desconto antes da sentença, o advogado faz ao juiz um pedido de urgência, em regra no começo da ação, e o juiz só o concede se os documentos mostrarem que o direito é provável e que esperar até o fim do processo causa dano (Código de Processo Civil, art. 300). Na revisional, a parte da parcela que você não discute continua sendo paga como no contrato (art. 330, § 3º).
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).