Advogado revisional em Novo Hamburgo: o que o banco pode e não pode descontar da conta do salário, onde corre a ação e o que levar à primeira conversa.
O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Novo Hamburgo e quer saber se há abuso no empréstimo, no cheque especial ou no débito que o banco faz na conta do salário. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre e não tem sede em Novo Hamburgo; quando a ação cabe, ela corre na cidade.
O salário que cai na conta e o banco que desconta
Em Novo Hamburgo, a indústria e o comércio ocupam quase metade de quem trabalha nas empresas e organizações da cidade: 24.733 pessoas na indústria (23,3%) e 22.142 no comércio (20,9%), de 105.923 (Cadastro Central de Empresas do IBGE, 2024). Para quem recebe o salário na conta do banco onde também tem empréstimo e cheque especial, a dúvida é o que o banco pode tirar dali.
São duas situações diferentes. O banco não pode se apropriar do salário depositado para cobrir o saldo negativo da conta: o salário é impenhorável (Código de Processo Civil, art. 833, IV), e, quando há penhora de parte dele por dívida comum, é o juiz quem decide, em caráter excepcional e preservada a subsistência da família (STJ, Corte Especial, Tema 1.230). Já as parcelas de empréstimo que o correntista autorizou debitar na conta são lícitas enquanto a autorização durar, e a elas não se aplica o limite da lei do consignado (STJ, Segunda Seção, Tema 1.085). A diferença e o que fazer em cada caso estão na página sobre retenção do salário pelo banco.
Quando os débitos autorizados, o cheque especial e as outras parcelas já consomem a renda do mês, o caminho costuma ser a repactuação de todas as dívidas pela lei do superendividamento, que olha as dívidas juntas e preserva o mínimo existencial.
Onde corre a sua ação em Novo Hamburgo
A Comarca de Novo Hamburgo abrange só o próprio município. O Foro fica na Rua Bayard de Toledo Mércio, 66, no bairro Rondônia, e a ação contra o banco é sorteada entre as três Varas Cíveis comuns, a 1ª, a 2ª e a 3ª; a 4ª Vara Cível é especializada em Fazenda Pública.
O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a Justiça estadual julga a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça).
A ação contra a Caixa Econômica Federal vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Novo Hamburgo fica na Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, no bairro Canudos, e atende também São Leopoldo, Campo Bom, Sapiranga, Estância Velha, Dois Irmãos e outros 19 municípios; até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
As causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) cabem no Juizado Especial Cível do Foro; até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que depende de perícia contábil costuma ir para a Vara Cível.
A renda vem antes do contrato
O advogado pergunta pelo salário, pelos débitos que caem na conta, pelas dívidas fora do banco e pelo motivo de um empréstimo ter sido tomado para pagar outro, porque é isso que define o caminho: revisar um contrato, cancelar a autorização de um débito, repactuar tudo ou negociar com os números na mão. No livro Estou Endividado! E Agora?, o Gabriel Garcia chama o processo de "um remédio para os sintomas": se a causa continua, a dívida volta.
Enquanto a ação corre, a dívida continua: entrar com ela não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e a pessoa deve continuar pagando ao menos a parte da parcela que o pedido não discute (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).
O que separar para a conversa
Separe os extratos da conta dos últimos três meses, em que aparecem o salário e cada débito; o contrato de cada empréstimo, a autorização de débito em conta, se você a tem, e o descritivo da dívida, pedido ao banco por escrito; e a lista de todas as dívidas, com parcela e saldo.
Perguntas frequentes
O banco pegou o salário inteiro para cobrir o cheque especial. Pode?
Não. O banco não pode, por decisão própria, usar o salário depositado para cobrir o saldo negativo; para cobrar a dívida, ele precisa ir à Justiça, e a penhora de salário por dívida comum é excepcional e decidida pelo juiz (Tema 1.230 do STJ). A parcela de empréstimo que você autorizou debitar segue outra regra: é lícita enquanto a autorização durar (Tema 1.085).
Moro em São Leopoldo. A ação contra a Caixa corre em Novo Hamburgo?
Corre: a Subseção Judiciária de Novo Hamburgo atende São Leopoldo. Contra os outros bancos, a ação vai à Justiça estadual e pode correr no Foro da cidade da agência que fez o contrato.
Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?
Não para o primeiro contato, que é pelo WhatsApp (51) 98175-0879. Se a ação for proposta, ela corre no Foro de Novo Hamburgo ou, contra a Caixa, na Justiça Federal da cidade.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).