O STJ decidiu que a contribuição extraordinária do fundo de pensão pode ser deduzida do imposto de renda até 12% dos rendimentos tributáveis. Veja os limites, quem tem espaço, o que guardar e o caminho.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição extra que o fundo de pensão fechado cobra para cobrir rombo do plano pode ser deduzida da renda que entra na conta do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano (o que a declaração soma como renda sujeita a imposto, como salário e aposentadoria). É a decisão conhecida como Tema 1.224, de 12/11/2025.
O ganho por pessoa costuma ser pequeno, porque esse limite de 12% é dividido com a contribuição normal do plano e porque quem hoje não paga imposto de renda só pode pedir de volta o imposto de anos anteriores.
O que o STJ decidiu
O acórdão (a decisão escrita do tribunal) foi publicado em 19/11/2025, apoia-se nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997 e orienta os juízes de todo o país.
O que é a contribuição extraordinária
A contribuição normal é a mensalidade comum do plano. A extraordinária é um desconto adicional, cobrado de aposentados, pensionistas e ativos quando o plano fecha no vermelho e a fundação (o próprio fundo de pensão) decide cobrir o déficit. No contracheque do benefício, ela aparece em linha própria.
Vale para o seu fundo?
A decisão vale para qualquer fundo de pensão fechado, como a Funcef e a Petros, e afasta o entendimento que a Receita Federal aplicava. Na Funcef, o desconto no REG/Replan Saldado, um dos planos dessa fundação, é de 10,30% ao mês desde abril de 2026, por 12 meses. Como o percentual muda de um ano para o outro, confira o seu no contracheque e no informe anual de rendimentos do fundo.
O limite de 12% e por que o ganho é pequeno
O limite de 12% é um só para tudo o que você paga de previdência complementar (a contribuição normal, a extraordinária e planos semelhantes) e é calculado sobre todos os rendimentos tributáveis da declaração, não só sobre o benefício do fundo. A contribuição normal, que você já deduz, ocupa parte desse limite antes da extraordinária.
Uma conta só para ilustrar, com números inventados e redondos, sem relação com nenhum caso: se os seus rendimentos tributáveis no ano somam R$ 100.000, o limite é de R$ 12.000. Se você já deduziu R$ 10.000 de contribuição normal, sobram R$ 2.000 até o limite. Mesmo que a extraordinária tenha sido maior, só esses R$ 2.000 podem ser abatidos a mais, e o imposto diminui apenas em uma fração deles. O tamanho dessa fração varia de pessoa para pessoa.
- Quem vive só da renda do fundo tem pouca sobra até o limite, porque a contribuição normal já ocupa boa parte dos 12%.
- Quem soma outra renda tributável, como a aposentadoria do INSS, tem mais sobra até o limite, porque o limite cresce com o total tributável.
- Quem usou o desconto simplificado não deduziu contribuição nenhuma naquele ano, porque esse modelo de declaração troca todas as deduções por um desconto padrão (Lei 9.250/1995, art. 10). O outro modelo, o completo, deduz cada gasto pelo valor pago; refazer a declaração de um ano passado nesse modelo só vale se o resultado compensar. A própria declaração entregue mostra qual modelo foi usado (veja a lista do que guardar, mais abaixo).
Quem já não paga imposto de renda
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 reduz a zero o imposto devido por quem tem rendimentos tributáveis até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano). Acima desse valor, a redução diminui aos poucos e some em R$ 7.350 por mês (R$ 88.200 por ano).
Na faixa do imposto zero, abater a contribuição extraordinária não muda nada de 2026 em diante, porque já não há imposto a pagar. Sobram os anos anteriores, em que você pagou o imposto e a extraordinária.
Contra quem e onde pedir
Quem cobra o imposto de renda é a União; a fundação só desconta o imposto antes de o benefício chegar a você (a chamada retenção na fonte). O que se pede de volta é o imposto pago a mais, e não o desconto feito no contracheque. Por isso, a ação é individual e contra a União, no Juizado Especial Federal (a Justiça Federal das causas de até 60 salários mínimos); a fundação fica fora dela.
O prazo para pedir de volta o imposto pago a mais é de 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 168, I), e cada ano de imposto conta o seu próprio prazo, por isso não deixe para depois.
O que guardar
- Informe de rendimentos da fundação de cada ano, com o benefício bruto, o imposto retido e o campo de contribuição à previdência complementar.
- Contracheque do benefício com a linha da contribuição extraordinária e o valor sobre o qual o imposto do mês foi calculado.
- Declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos, com os recibos, para ver se você usou o modelo completo ou o simplificado e se já lançou a extraordinária como dedução.
- Informe de rendimentos do INSS ou de outra fonte, se houver.
- O comunicado da fundação sobre o desconto extra, com o percentual e o mês de início.
O que levar a um advogado
Antes de qualquer providência, a Gabriel Garcia Advogados usa os documentos acima para conferir se sobra parte do limite de 12% e se o pedido compensa. Se a conta der pouco ou nada, o escritório diz isso de início.
O valor a recuperar, o custo, os honorários, a duração do processo e a situação de pensionista ou herdeiro dependem dos documentos de cada caso, e custo e prazo são explicados na primeira conversa.
Perguntas frequentes
Quanto dá para recuperar?
Depende dos seus rendimentos tributáveis do ano, de quanto você já deduz de contribuição normal e de ter usado o modelo completo da declaração.
Posso processar a fundação de pensão?
Não. A ação é contra a União, no Juizado Especial Federal.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês tem direito?
Só nos anos anteriores a 2026, porque desde então essa faixa tem imposto de renda zero (Lei 15.270/2025).
Qual é o prazo para pedir?
5 anos para cada ano de imposto pago (Código Tributário Nacional, art. 168, I).
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).