Advogado revisional em Itajaí: o que conferir no financiamento do carro, o que fazer depois da carta de atraso ou da busca e apreensão e onde a ação corre.
Quem mora em Itajaí e financiou o carro pode pedir ao juiz, na ação revisional, que confira os juros, as tarifas e os seguros do contrato e corte a cobrança que a lei veda, mas a revisional, sozinha, não impede o banco de cobrar as parcelas nem de pedir a busca e apreensão do carro. Se já chegou a carta de atraso ou a citação, que é o aviso oficial de que o banco entrou com uma ação contra você, mande hoje o contrato e esses papéis pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
O Gabriel Garcia Advogados Associados atende Itajaí a distância, de Porto Alegre, e o processo inteiro corre pela internet.
Até a última parcela, o carro é a garantia do banco
No financiamento de veículo, o banco tem a propriedade fiduciária do carro até a quitação. É uma propriedade em garantia, que se desfaz quando você paga a última parcela; enquanto ela dura, fica anotada no documento do veículo (o chamado gravame), e você mantém a posse e usa o carro (Código Civil, art. 1.361, caput e §§ 1º e 2º). O contrato com essa garantia se chama alienação fiduciária.
Como o carro garante a dívida, o atraso abre ao banco o caminho para retomá-lo. Para isso, ele precisa provar o atraso, e a lei aceita como prova a carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir a assinatura do próprio devedor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). Para o Superior Tribunal de Justiça, basta o envio ao endereço indicado no contrato, ainda que não se prove que alguém recebeu a carta (Tema 1.132). Com essa prova, o banco pode pedir ao juiz a busca e apreensão, que é a ordem para recolher o carro.
Há também um caminho fora do fórum. Desde 2023, se o contrato tiver uma cláusula expressa e em destaque que o permita e o atraso estiver comprovado, o banco pode pedir ao cartório de registro de títulos e documentos que consolide a propriedade do carro em nome do banco, sem ação judicial (Decreto-Lei 911/1969, art. 8º-B, incluído pela Lei 14.711/2023). Procure essa cláusula no seu contrato: sem ela, o banco precisa ir ao juiz.
Feito esse pedido, o cartório notifica você, de preferência no e-mail indicado no contrato, para pagar a dívida em 20 dias ou apresentar os documentos que mostrem que a cobrança é indevida no todo ou em parte (art. 8º-B, §§ 2º e 6º). Se você sustenta que só parte da cobrança é indevida, a lei manda declarar o valor que entende correto e pagá-lo nesses 20 dias (§ 4º). Sem pagamento, você tem de entregar o carro no mesmo prazo, sob pena de multa de 5% do valor da dívida (§ 11), e, depois de uma apreensão, ainda tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e ter o carro de volta (art. 8º-C, § 9º). Esse caminho não impede que você vá à Justiça (art. 8º-C, § 11), e o Supremo Tribunal Federal o considerou constitucional em 2025, desde que a localização e a apreensão do carro respeitem os direitos do devedor, entre eles a inviolabilidade do domicílio e a proibição de violência privada (ADI 7.600, 7.601 e 7.608).
Já atrasei: o que o banco pode fazer e que prazos eu tenho
Com o atraso comprovado, a lei manda o juiz conceder a busca e apreensão logo no início do processo, por liminar (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). O atraso também permite ao banco considerar vencidas todas as parcelas do contrato, inclusive as que ainda não chegaram (art. 2º, § 3º). Por isso, antes de pagar ou de negociar as parcelas atrasadas, mande a carta e o contrato para exame.
Se o carro foi recolhido, há dois prazos, e eles não começam no mesmo momento. Em cinco dias, contados do dia em que a liminar foi cumprida, você pode pagar a integralidade da dívida pendente, pelos valores que o banco apresentou na ação, e ter o carro de volta livre da garantia; passado esse prazo sem pagamento, a propriedade e a posse do carro ficam com o banco (art. 3º, §§ 1º e 2º). Em quinze dias, você apresenta a defesa, que a lei chama de resposta, e pode apresentá-la mesmo depois de pagar, se entender que pagou mais do que devia e quiser a diferença de volta (art. 3º, §§ 3º e 4º). A lei conta esses quinze dias da liminar cumprida, e o Superior Tribunal de Justiça os conta da juntada ao processo do mandado de citação cumprido; por cautela, conte desde o dia em que o carro foi recolhido. Os prazos correm mesmo que você ainda não tenha procurado advogado; por isso, mande a citação pelo WhatsApp no mesmo dia em que chegar.
O que conferir no contrato do carro
Pegue o contrato de financiamento, em geral uma cédula de crédito bancário, e a planilha de custos que vem com ele, e confira estes pontos:
- O custo efetivo total, a taxa que reúne juros, tarifas, seguros e impostos, aparece na planilha; compare-o com a taxa de juros escrita no contrato.
- Os juros se comparam à média que o Banco Central divulga para financiamento de veículo no mês em que você assinou. Essa média é um parâmetro, e não um teto: ficar acima dela não basta para provar abuso, que se demonstra no contrato de cada um. A revisão do financiamento de veículo traz a média recente e indica onde consultar a do seu mês.
- A tarifa de avaliação do bem e a de registro do contrato aparecem na planilha de custos. Veja se houve vistoria do carro e se o registro foi mesmo feito, porque a cobrança de serviço não prestado é o caso típico de contestação.
- O seguro de proteção financeira, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez, é de contratação livre, inclusive na escolha da seguradora, e o banco não pode torná-lo condição do financiamento (Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I).
Antes da primeira conversa
- Pague as parcelas que vencem, porque cada atraso novo abre caminho para a busca e apreensão.
- Separe o contrato, a planilha de custos, os boletos ou o extrato das parcelas pagas e o comprovante do seguro, se houver. Sem o contrato, peça ao banco o Documento Descritivo do Crédito, resumo que traz o saldo devedor, a taxa e as parcelas pagas e por pagar. O banco o entrega na agência na hora e o deixa no aplicativo (Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.004/2022, art. 4º). O guia do Documento Descritivo do Crédito mostra como lê-lo; se o banco negar, a notificação extrajudicial ao banco, uma carta formal que registra o pedido, deixa a recusa provada.
- Guarde a carta de atraso e anote a data em que chegou.
- Fotografe ou digitalize tudo e mande por mensagem no WhatsApp (51) 98175-0879. Na primeira conversa, examinamos o custo efetivo total, as tarifas, o seguro e, se houver, a ação do banco.
Onde corre a ação do carro de quem mora em Itajaí
Em regra, a ação vai à Vara Estadual de Direito Bancário, com sede em Florianópolis e toda pela internet, salvo em dois casos: a causa simples de até 40 salários mínimos, que pode ir ao Juizado Especial Cível de Itajaí se você escolher esse caminho, e o contrato com a Caixa Econômica Federal, que vai à Justiça Federal (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, I, "b", e § 5º; Constituição, art. 109, I).
Vara é o setor da Justiça em que um juiz julga um tipo de processo. Desde 13 de setembro de 2021, a Vara Estadual julga as novas ações bancárias de Itajaí e as dos contratos com alienação fiduciária, como o financiamento do carro (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, I, "b"). As quatro varas cíveis do fórum de Itajaí julgam as causas cíveis em geral, mas a resolução exclui da competência delas o que é da Vara Estadual (arts. 263 e 264, I).
O Juizado Especial Cível de Itajaí julga as causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, e a resolução não retira da competência dele o que é da Vara Estadual; o exame do contrato mostra se a sua revisional se encaixa nessa condição (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 271; Lei 9.099/1995, art. 3º, I).
A Caixa é empresa pública da União e por isso responde na Justiça Federal, enquanto o Banco do Brasil e os bancos privados respondem na Justiça estadual (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Itajaí, que atende a cidade e municípios vizinhos, fica na Avenida Osvaldo Reis, 3385, no complexo Riviera Concept. Se o valor discutido for de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, quem julga é o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
A página de Florianópolis mostra onde fica o prédio da Vara Estadual, na Capital.
Quando as outras dívidas também apertam
Às vezes o contrato do carro está regular, e a dificuldade vem do cartão, do cheque especial e dos empréstimos que vencem no mesmo mês. Para essas dívidas, a lei criou a repactuação: quem as fez de boa-fé e não consegue mais pagá-las sem que lhe falte o básico pede ao juiz uma audiência com todos os credores e leva um plano de até cinco anos. A lei deixa de fora do plano as dívidas de contrato de crédito com garantia real, além do financiamento imobiliário e do crédito rural (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, caput e § 1º). O financiamento do carro com alienação fiduciária é crédito com garantia real e, em regra, fica fora desse plano, de modo que o pedido de repactuação pode organizar as outras dívidas, mas não impede o banco de cobrar as parcelas do carro nem de pedir a busca e apreensão. Para discutir o contrato do carro, o caminho é a revisional. Com bancos entre os credores, o pedido vai à mesma Vara Estadual, e cada etapa aparece no guia do superendividamento e da repactuação de dívidas.
Perguntas frequentes
Se eu entrar com a revisional, o banco deixa de poder buscar o carro?
O banco continua podendo. A revisional, sozinha, não impede a cobrança das parcelas, e, se você deixar de pagar e o banco comprovar o atraso, ele pode pedir a busca e apreensão mesmo com a revisional em andamento.
Chegou uma carta do banco dizendo que estou em atraso. O que ela significa?
Quando é registrada com aviso de recebimento e enviada ao endereço do contrato, a carta serve de prova do atraso para o pedido de busca e apreensão, ainda que outra pessoa a receba ou que ela não chegue às suas mãos (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º; Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.132). Guarde-a, anote a data e mande o contrato para exame.
O carro foi recolhido. Ainda dá para ter ele de volta?
A lei dá cinco dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, pelos valores que o banco apresentou na ação, e ter o carro de volta livre da garantia. A defesa vai em quinze dias, que o Superior Tribunal de Justiça conta da juntada ao processo do mandado de citação cumprido; por cautela, conte desde o dia em que o carro foi recolhido (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º a 3º).
O banco pode ficar com o carro sem processo?
Pode, se o contrato tiver cláusula expressa e em destaque que permita o pedido ao cartório de registro de títulos e documentos e o atraso estiver comprovado; o cartório notifica você para pagar em 20 dias ou apresentar os documentos que mostrem que a cobrança é indevida (Decreto-Lei 911/1969, art. 8º-B, incluído pela Lei 14.711/2023). O Supremo Tribunal Federal considerou esse caminho constitucional em 2025, e ele não impede que você vá à Justiça (art. 8º-C, § 11).
Minha ação vai correr em Florianópolis. Vou ter de viajar?
Não. A ação contra banco privado ou contra o Banco do Brasil vai, em regra, à Vara Estadual de Direito Bancário, cujas petições, documentos e decisões circulam pela internet, e você acompanha tudo daqui de Itajaí; a causa simples de até 40 salários mínimos pode ir ao Juizado Especial Cível de Itajaí, e a ação contra a Caixa vai à Justiça Federal na cidade (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, § 5º).
Meu financiamento é com a Caixa. Onde corre a ação?
A Caixa é empresa pública da União, e por isso o caso dela vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Para quem mora em Itajaí, a unidade é a Subseção Judiciária da Avenida Osvaldo Reis, 3385, e, se a causa vale até 60 salários mínimos, o caso vai ao Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
O escritório é de Porto Alegre. Pode atuar em Santa Catarina?
Pode. Gabriel Rodrigues Garcia é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina (OAB/SC 40.409). O contato é por mensagem no WhatsApp, os documentos vão em foto ou PDF, e o processo na Vara Estadual de Direito Bancário tramita pela internet.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).