Tarifas que o STJ admite e as que não (Súmulas 565 e 566, Temas 958 e 972), juros do carro e a busca e apreensão: notificação, cinco dias para pagar e consolidação em cartório.

A revisão do financiamento de veículo confere se o banco cobrou o que a lei e o STJ permitem: juros, tarifas, seguros e encargos de atraso. Ela não desfaz a compra nem impede, por si, a cobrança das parcelas. Neste guia, Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016) do Gabriel Garcia Advogados Associados, reúne o que já está decidido sobre o contrato do carro e o que acontece quando as parcelas atrasam.

Tarifas: o que pode e o que não pode

CobrançaRegraFonte
Tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC)Válidas só nos contratos anteriores a 30/4/2008Súmula 565 do STJ
Tarifa de cadastroPode ser cobrada no início do relacionamento com o bancoSúmula 566 do STJ
Tarifa de avaliação do bem e de registro do contratoVálidas, salvo abusividade ou serviço não prestadoTema 958 do STJ (REsp 1.578.553/SP)
Seguro prestamista ou de proteção financeiraO cliente não pode ser obrigado a contratar com o banco ou com seguradora indicada por eleTema 972 do STJ (REsp 1.639.320/SP)

A tarifa de avaliação cobrada sem vistoria do veículo e o registro cobrado sem registro feito são os casos típicos de "serviço não prestado" do Tema 958. O seguro embutido no valor financiado, sem opção de outra seguradora, é o caso do Tema 972.

Juros

A comparação usual é com a taxa média do Banco Central para aquisição de veículos no mês do contrato. Em agosto de 2026, essa média foi de 1,97% ao mês, ou 26,42% ao ano, para pessoa física. A consulta de taxas médias mostra o mês do seu contrato. O STJ exige que a abusividade seja demonstrada no caso concreto, e a média sozinha não decide: o guia da ação revisional de contrato explica esse ponto e o Tema 1.378, ainda pendente.

Parcelas atrasadas: o que a lei prevê

No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação. A mora decorre do simples vencimento da parcela e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigência de que o próprio devedor assine o aviso (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). O STJ fixou no Tema 1.132 (REsp 1.951.662/RS, 2023) que basta a prova do envio da notificação ao endereço do contrato, dispensada a prova de que o devedor a recebeu. Sem mora comprovada, não há busca e apreensão (Súmula 72).

Concedida a liminar e apreendido o veículo, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores que o banco apresentou na ação, e receber o carro de volta (art. 3º, §§ 1º e 2º). O STJ decidiu no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS) que esse pagamento é da dívida inteira, e não só das parcelas vencidas. O devedor ainda pode responder à ação em quinze dias, mesmo depois de pagar, se entender que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º).

Desde a Lei 14.711/2023, o banco também pode consolidar a propriedade do veículo em cartório de registro de títulos e documentos, sem ação judicial, se o contrato tiver cláusula expressa e em destaque e a mora estiver comprovada (Decreto-Lei 911/1969, art. 8º-B). Ler o contrato antes do atraso, por isso, faz diferença.

Documentos para a análise

  • O contrato (cédula de crédito bancário) com a planilha de custos e o CET.
  • Os boletos ou o extrato das parcelas pagas.
  • Apólice ou comprovante do seguro incluído no financiamento.
  • Notificações de atraso e, se houver, a citação da ação de busca e apreensão.

Para quem está em Porto Alegre ou no Rio Grande do Sul, a página de revisão de financiamento de veículo e busca e apreensão em Porto Alegre explica como o escritório atende.

Perguntas frequentes

A tarifa de avaliação do veículo é ilegal?

Não em si. O STJ a admitiu no Tema 958, mas afastou a cobrança abusiva e a cobrança por serviço que não foi prestado, como avaliação sem vistoria.

O banco pode me obrigar a contratar o seguro dele?

Não. Pelo Tema 972 do STJ, o cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.

Não recebi a notificação de atraso. A busca e apreensão é nula?

Não necessariamente. Pelo Tema 1.132, basta o banco provar que enviou a notificação ao endereço do contrato.

Levaram o carro. Posso pagar só as parcelas atrasadas?

Não. Pelo Tema 722 do STJ e pelo art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, o devedor tem cinco dias depois da apreensão para pagar a dívida pendente inteira e reaver o veículo.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso depende do contrato e das provas.

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