Os juros do cheque especial não podem passar de 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019). A tarifa pelo limite caiu no STF. Veja como conferir o extrato e o que fazer se o banco cobrou mais.

Resposta rápida: os juros do cheque especial de pessoa física e de MEI não podem passar de 8% ao mês sobre o valor utilizado (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º), regra em vigor desde 6 de janeiro de 2020. A tarifa cobrada só por ter o limite disponível foi derrubada pelo STF e revogada. Juros acima de 8% ao mês são cobrança indevida.

A regra

A Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional disciplina o cheque especial em conta de depósitos de pessoas naturais e de microempreendedores individuais. O artigo 3º diz: "As taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês." Em termos anuais, 8% ao mês capitalizados equivalem a cerca de 151,8% ao ano; qualquer taxa mensal acima de 8% já está fora da regra, seja qual for a anual informada.

A tarifa pelo limite caiu

A mesma resolução permitia cobrar uma tarifa mensal pela simples disponibilização do limite acima de R$ 500 (art. 2º). O Supremo declarou esse artigo inconstitucional na ADI 6.407, e o Conselho Monetário Nacional o revogou pela Resolução 4.962/2021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021, segundo o registro oficial da norma no Banco Central. Desde então, o banco não pode cobrar pelo limite não utilizado.

O que mais a resolução garante

  • O limite deve ser compatível com o perfil de risco do cliente (art. 4º).
  • O banco não pode impor limite acima de R$ 500 a quem optar por um limite menor (art. 4º, § 1º).
  • Aumento de limite só com autorização prévia do cliente, a cada oferta (art. 4º, § 2º, II).
  • Redução de limite exige aviso com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, § 2º, I), salvo deterioração do perfil de risco do cliente, caso em que o aviso pode vir até o momento da redução (art. 4º, §§ 3º e 4º).

Como conferir e o que fazer se o banco cobrou mais

  1. Pegue os extratos dos meses em que usou o cheque especial e localize a taxa mensal informada e o valor dos juros lançados.
  2. Confira se a taxa mensal passou de 8%. Se o banco só informa o valor dos juros, a conferência aproximada é dividir os juros do mês pelo saldo devedor médio do período: o resultado não deve passar de 0,08.
  3. Reclame ao SAC e à ouvidoria, por escrito, e registre a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
  4. O que foi cobrado a mais pode ser pedido de volta, em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Quando o cheque especial é uma entre várias dívidas que a renda não comporta, o caminho é a repactuação de todas elas pelo guia da Lei do Superendividamento. O teto do cartão de crédito, que segue outra regra, está na página sobre o limite de 100% dos juros do cartão.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de juros do cheque especial?

8% ao mês sobre o valor utilizado, para pessoa física e MEI (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º).

O banco pode cobrar tarifa pelo limite do cheque especial?

Não. O artigo que permitia essa tarifa foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 6.407) e revogado pela Resolução CMN 4.962/2021.

O banco pode aumentar meu limite sem pedir?

Não. O aumento depende de autorização prévia do cliente, a cada oferta (Resolução 4.765/2019, art. 4º, § 2º, II).

O limite de 8% vale para empresa?

A resolução cobre contas de pessoas naturais e de microempreendedores individuais (art. 1º). Para outras empresas, a regra não se aplica.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

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