Advogado revisional em Uruguaiana: quando a soma das parcelas tira o básico, o mínimo existencial de R$ 600, onde corre a ação e o que levar.
O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Uruguaiana ou em Barra do Quaraí e quer saber se o empréstimo, o cartão ou a soma das parcelas do mês têm saída; as duas cidades formam a mesma comarca. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre e não tem sede em Uruguaiana, mas a ação, quando cabe, corre em Uruguaiana.
Quando a conta do mês não fecha em Uruguaiana
Quem vive de salário e já não consegue pagar todas as parcelas do mês sem faltar o básico está no que a lei chama de superendividamento. Em Uruguaiana, esse salário vem muitas vezes do comércio, que reúne um em cada três empregos nas empresas e organizações da cidade: 8.830 de 27.127 pessoas (32,6%), segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE de 2024. Esse cadastro mostra também que o assalariado de Uruguaiana ganhou em média R$ 2.998,43 por mês em 2024, o menor salário médio entre as 19 cidades gaúchas com mais de 100 mil habitantes; a média do estado foi de R$ 3.928,91. Com salário menor, sobra menos depois das parcelas, e é essa sobra que a lei protege.
O plano de pagamento do superendividado tem de preservar o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês (Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023). A conta compara a renda do mês com as parcelas vencidas e a vencer naquele mês. Desde abril de 2026, por decisão do Supremo Tribunal Federal, as parcelas do consignado também entram nela; ficam fora, entre outras, o financiamento imobiliário, o crédito rural e as dívidas com garantia real. A página do mínimo existencial mostra como a conta é feita, e a da repactuação de dívidas, o caminho completo.
Quando o problema é um contrato só, com juros muito acima da média do Banco Central para a modalidade, a saída pode ser revisar esse contrato: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a revisão quando o abuso fica demonstrado no caso (REsp 1.061.530/RS).
A dívida segue enquanto a ação de revisão corre: propô-la não afasta o atraso (Súmula 380 do STJ), e a pessoa deve continuar pagando ao menos a parte da parcela que o pedido não discute (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).
Onde corre a sua ação em Uruguaiana
O Foro de Uruguaiana fica na Rua General Hipólito, 3392, no bairro São João, e atende Uruguaiana e Barra do Quaraí com três Varas Cíveis (a 1ª, a 2ª e a 3ª) e um Juizado Especial Cível e Criminal.
O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"). A ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil é da Justiça estadual (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do STJ).
A ação contra a Caixa Econômica Federal vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Uruguaiana, que atende também Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui e Manoel Viana, fica na Rua Bento Martins, 1733, no bairro Bela Vista. Até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
No Juizado Especial Cível do Foro entram as causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que depende de perícia contábil costuma ir para a Vara Cível.
A conversa começa pela renda
O advogado pergunta pelo salário, pelo que se paga todo mês, pelas dívidas fora do banco e por algum empréstimo tomado para pagar outro, porque é isso que define o caminho: a repactuação, a revisão de um contrato ou uma negociação bem preparada. No livro Estou Endividado! E Agora?, o Gabriel Garcia chama o processo de "um remédio para os sintomas": se a causa continua, a dívida volta.
O que separar para a conversa
Faça a lista de todas as dívidas, com credor, parcela e saldo, e separe o que entrou e saiu da conta no último mês, os três últimos contracheques, o contrato de cada empréstimo e o descritivo da dívida, pedido ao banco por escrito.
Perguntas frequentes
Pago as parcelas e não sobra dinheiro para o básico. O que posso fazer?
Se sobra menos de R$ 600 depois de pagas as parcelas do mês, o mínimo existencial está comprometido, e a lei do superendividamento permite reunir as dívidas de consumo num plano de pagamento que o preserve (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A). O consignado entra nessa conta desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de abril de 2026.
Moro em Alegrete, Itaqui ou Manoel Viana. Onde corre a ação contra a Caixa?
Na Subseção Judiciária de Uruguaiana, que atende esses municípios. Contra os outros bancos, a ação pode correr na Justiça estadual, no Foro da cidade da agência que fez o contrato.
Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?
Não. O primeiro contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879, e a ação, se for proposta, corre em Uruguaiana, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).