Contratou empréstimo fora da agência? O CDC (art. 49) dá 7 dias para desistir. Como contar o prazo, o que devolver e modelo de pedido.
Resposta rápida. Quem contratou empréstimo por telefone ou com um vendedor em casa pode desistir em até 7 dias, sem dar motivo, devolvendo o dinheiro que recebeu. Quem contratou pelo aplicativo ou pelo site pode fazer o mesmo pedido, porque essa contratação também acontece fora da agência, embora a lei não cite o celular pelo nome. Quem assinou no balcão da agência não tem esse prazo pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O que precisa caber nos 7 dias é o pedido: a lei não diz que a devolução do dinheiro tem de acontecer no mesmo prazo.
Esse direito se chama arrependimento. A lei o criou porque, longe do balcão, a pessoa decide com pressa, ouvindo um vendedor ao telefone ou tocando em botões no celular, e merece alguns dias para pensar de novo. Ele vale para banco: o Código de Defesa do Consumidor inclui entre os serviços as atividades "de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" (art. 3º, § 2º).
O que a lei diz
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor tem uma frase só: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Telefone e visita em casa entram como exemplos; a palavra "especialmente" mostra que a lista fica aberta. A lei é de 1990 e não fala em aplicativo, mas quem contrata pelo celular está fora da agência, e é nessa leitura que se apoia o pedido. O parágrafo único cuida do que você já pagou: os valores pagos "a qualquer título" durante o prazo "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
Posso desistir? Depende de onde você contratou
| Como você contratou | Pode desistir em 7 dias? | O prazo conta de | Base |
|---|---|---|---|
| Por telefone (central do banco, correspondente, vendedor) | Sim | Assinatura ou dinheiro na conta | CDC, art. 49 |
| Em casa, com vendedor ou correspondente | Sim | Assinatura ou dinheiro na conta | CDC, art. 49 |
| Aplicativo ou site do banco | Sim, por ser contratação fora da agência; a lei não cita o app pelo nome | Assinatura ou dinheiro na conta | CDC, art. 49 |
| Consignado do INSS feito fora da agência | Sim | Dia em que o dinheiro caiu | Instrução do INSS, art. 9º |
| Consignado CLT feito fora da agência | Sim | Assinatura ou dinheiro na conta | CDC, art. 49 |
| No balcão da agência | Não pelo art. 49 | Não se aplica | Não se aplica |
Quem assinou na agência e se arrependeu ainda pode quitar o empréstimo antes do prazo. Nesse caso o banco é obrigado a tirar da conta os juros e os demais acréscimos das parcelas que ainda não venceram (CDC, art. 52, § 2º), e você devolve o dinheiro pagando só os juros dos dias em que ficou com ele. É outro caminho, com outra conta, mas resolve boa parte do problema.
Consignado do INSS: a regra está escrita duas vezes
Para aposentados e pensionistas, além do Código, vale a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022, regra interna do INSS sobre o consignado que os bancos precisam seguir para descontar no benefício. O artigo 9º diz que o beneficiário "poderá desistir das operações de crédito consignado que tiver contratado fora do estabelecimento comercial no prazo de até 7 (sete) dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido, monetariamente atualizado".
Pela instrução, o prazo conta do dia em que o dinheiro caiu na conta, e não da assinatura. E você devolve o valor recebido com correção monetária, que só repõe a inflação daqueles poucos dias e não inclui juros. Feita a desistência, o contrato é cancelado e o banco precisa excluir a consignação (§ 2º), o que tira o desconto do benefício. O contrato, aliás, tem de trazer essa cláusula escrita, sob pena de nulidade (§ 1º).
Existe ainda um passo anterior, no aplicativo Meu INSS. Pelos §§ 18 e 19 do art. 5º, incluídos pela IN 207, publicada em 19/05/2026, a proposta do banco aparece lá e o titular tem cinco dias para autorizar, desistir ou contestar; proposta que ninguém avaliou nesse prazo é cancelada. Esse passo vem antes de o dinheiro cair; se ele já caiu na sua conta, vale para você o prazo de 7 dias do art. 9º.
Se o desconto é de um empréstimo que você nunca pediu, o caminho é outro: você contesta a contratação, e não desiste dela. Veja desconto de empréstimo que eu não fiz no benefício do INSS.
Consignado CLT e empréstimo pessoal
O consignado de quem tem carteira assinada é regido pela Lei 10.820/2003, com as alterações da Lei 15.179/2025, e essa lei não traz regra própria de desistência. Vale então o Código de Defesa do Consumidor, como no empréstimo pessoal: contratou pelo aplicativo, pelo telefone ou com um correspondente fora da agência, conta-se o prazo do artigo 49.
Como contar os 7 dias
A lei dá dois pontos de partida: o dia em que você assinou o contrato e o dia em que recebeu o serviço, que no empréstimo é o dia em que o dinheiro caiu na conta. No consignado do INSS, a instrução escolheu o dia do dinheiro na conta. A lei não diz se são dias corridos ou úteis, nem o que acontece se o sétimo dia cair num domingo. Por isso, conte em dias corridos a partir da data que vier primeiro, a da assinatura ou a do dinheiro, e faça o pedido o quanto antes: quem pede no segundo dia não discute prazo.
O que você devolve e o que volta para você
Desistir desfaz o contrato: o dinheiro que o banco depositou volta para o banco. No consignado do INSS, a devolução é do valor recebido com correção monetária. Nos outros empréstimos, a lei não fala em correção do que você devolve. O que você já pagou, como uma parcela descontada ou uma tarifa, volta para você corrigido (art. 49, parágrafo único).
A lei não diz, em texto expresso, como ficam os juros e o imposto da operação (IOF) quando o contrato é desfeito nesses dias. Se o banco cobrar qualquer valor além do que você recebeu, peça a conta por escrito, com cada item separado, e só pague depois de ver de onde vem cada centavo.
Até lá, deixe o dinheiro parado na conta, porque quem desiste precisa ter o valor para devolver.
Como pedir a desistência
O pedido precisa ficar registrado com data e hora. Faça assim, no mesmo dia:
- Peça a desistência no canal que o banco oferece: chat do aplicativo, central de atendimento ou SAC. Anote o número de protocolo.
- Mande o mesmo pedido por escrito, por um canal que deixe cópia: o chat do aplicativo (salve a conversa), o e-mail do banco, se ele tiver, ou o formulário do SAC no site.
- Tire captura de tela de tudo, com a data e a hora aparecendo.
Você não precisa esperar o banco responder para estar protegido: o que conta é o pedido feito dentro dos 7 dias. Peça no mesmo texto os dados para devolver o dinheiro. Um modelo curto:
Ao [nome do banco]. Eu, [nome completo], CPF [número], com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor [no consignado do INSS, acrescente: e no art. 9º da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022], comunico a desistência do contrato de empréstimo nº [número], feito em [data] por [telefone / aplicativo / site / atendimento em domicílio], com crédito em minha conta em [data]. Peço o cancelamento do contrato e das parcelas, os dados bancários e o valor para a devolução do crédito recebido, e a restituição de qualquer valor já descontado. [Cidade], [data]. [Nome].
O modelo evita "reconheço a dívida" e qualquer proposta de renegociação, que poderiam ser lidas como reconhecimento da dívida. Para um pedido mais completo, com envio por cartório, veja notificação extrajudicial ao banco.
Se o banco não aceitar
Comece pela ouvidoria do banco, cujo telefone aparece no extrato e no contrato. Ela tem até 10 dias úteis para responder, prazo que pode ser prorrogado uma vez, com justificativa (Resolução CMN 4.860/2020). Esse prazo é do banco e não come o seu: o seu já foi cumprido com o pedido dentro dos 7 dias.
Sem solução, registre reclamação no Banco Central, que não resolve casos individuais, e a resposta do banco reclamado pode levar até 10 dias úteis; registre também no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito em que a empresa participante responde em até 10 dias.
Se nada disso resolver, o caso pode ir ao Juizado Especial Cível. Em causa de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado, e no primeiro grau não se pagam custas (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 54). O pedido feito dentro dos 7 dias, com protocolo e capturas, é a prova central.
O que fazer agora
- Ache a data do contrato e a data em que o dinheiro caiu na conta.
- Deixe o valor recebido parado, sem gastar.
- Peça a desistência no canal do banco e mande o pedido por escrito no mesmo dia.
- Guarde protocolo, capturas e comprovantes.
- Sem resposta, vá à ouvidoria, ao Banco Central e ao consumidor.gov.br.
Se o banco recusar a desistência pedida no prazo, ou continuar descontando depois dela, o escritório pode examinar o contrato e os comprovantes.
Perguntas frequentes
Posso desistir de empréstimo feito pelo aplicativo? Pode pedir, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A lei cita telefone e domicílio só como exemplos ("especialmente") e dá o direito a toda contratação fora do estabelecimento; o aplicativo não aparece pelo nome, mas quem contrata por ele não está na agência.
Os 7 dias contam da assinatura ou do dinheiro na conta? A lei aceita os dois. No consignado do INSS, a instrução conta do dia em que o dinheiro caiu. Para não correr risco, conte em dias corridos a partir da data que vier primeiro.
Preciso explicar por que desisti? Não. A lei não pede motivo; basta comunicar a desistência dentro do prazo.
Vou devolver mais do que recebi? No consignado do INSS, você devolve o valor recebido com correção monetária, que repõe a inflação dos poucos dias e não é juros. Se o banco pedir mais do que isso, peça a conta por escrito antes de pagar.
Assinei na agência. Posso desistir em 7 dias? Não pelo artigo 49, que vale para a contratação fora do estabelecimento. Você pode quitar antes do prazo e deixar de pagar os juros das parcelas futuras (art. 52, § 2º).
E se o empréstimo foi feito sem eu pedir? Nesse caso você contesta a contratação, porque não a reconhece, em vez de devolver o dinheiro como quem desiste. Veja desconto de empréstimo que eu não fiz no benefício do INSS.
O banco pode recusar a desistência? A lei diz que "o consumidor pode desistir do contrato" dentro dos 7 dias, quando contratou fora da agência. Se o banco recusar, registre na ouvidoria, no Banco Central e no consumidor.gov.br, e guarde a prova de que pediu no prazo.
Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 18/10/2026.
Fontes
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 3º, § 2º, 49 e 52, § 2º: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, texto compilado pelo INSS com alterações até a IN 213, de 17/08/2026, arts. 5º, §§ 18 e 19, e 9º: gov.br/inss
- Lei 10.820/2003 e Lei 15.179/2025: planalto.gov.br
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), arts. 9º e 54: planalto.gov.br
- Resolução CMN 4.860/2020 (ouvidorias): bcb.gov.br
- Banco Central, "Reclamação contra bancos e outras instituições": bcb.gov.br
- consumidor.gov.br
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).