Contratou empréstimo fora da agência? O CDC (art. 49) dá 7 dias para desistir. Como contar o prazo, o que devolver e modelo de pedido.

Resposta rápida. Quem contratou empréstimo por telefone ou com um vendedor em casa pode desistir em até 7 dias, sem dar motivo, devolvendo o dinheiro que recebeu. Quem contratou pelo aplicativo ou pelo site pode fazer o mesmo pedido, porque essa contratação também acontece fora da agência, embora a lei não cite o celular pelo nome. Quem assinou no balcão da agência não tem esse prazo pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O que precisa caber nos 7 dias é o pedido: a lei não diz que a devolução do dinheiro tem de acontecer no mesmo prazo.

Esse direito se chama arrependimento. A lei o criou porque, longe do balcão, a pessoa decide com pressa, ouvindo um vendedor ao telefone ou tocando em botões no celular, e merece alguns dias para pensar de novo. Ele vale para banco: o Código de Defesa do Consumidor inclui entre os serviços as atividades "de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" (art. 3º, § 2º).

O que a lei diz

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor tem uma frase só: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Telefone e visita em casa entram como exemplos; a palavra "especialmente" mostra que a lista fica aberta. A lei é de 1990 e não fala em aplicativo, mas quem contrata pelo celular está fora da agência, e é nessa leitura que se apoia o pedido. O parágrafo único cuida do que você já pagou: os valores pagos "a qualquer título" durante o prazo "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Posso desistir? Depende de onde você contratou

Como você contratouPode desistir em 7 dias?O prazo conta deBase
Por telefone (central do banco, correspondente, vendedor)SimAssinatura ou dinheiro na contaCDC, art. 49
Em casa, com vendedor ou correspondenteSimAssinatura ou dinheiro na contaCDC, art. 49
Aplicativo ou site do bancoSim, por ser contratação fora da agência; a lei não cita o app pelo nomeAssinatura ou dinheiro na contaCDC, art. 49
Consignado do INSS feito fora da agênciaSimDia em que o dinheiro caiuInstrução do INSS, art. 9º
Consignado CLT feito fora da agênciaSimAssinatura ou dinheiro na contaCDC, art. 49
No balcão da agênciaNão pelo art. 49Não se aplicaNão se aplica

Quem assinou na agência e se arrependeu ainda pode quitar o empréstimo antes do prazo. Nesse caso o banco é obrigado a tirar da conta os juros e os demais acréscimos das parcelas que ainda não venceram (CDC, art. 52, § 2º), e você devolve o dinheiro pagando só os juros dos dias em que ficou com ele. É outro caminho, com outra conta, mas resolve boa parte do problema.

Consignado do INSS: a regra está escrita duas vezes

Para aposentados e pensionistas, além do Código, vale a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022, regra interna do INSS sobre o consignado que os bancos precisam seguir para descontar no benefício. O artigo 9º diz que o beneficiário "poderá desistir das operações de crédito consignado que tiver contratado fora do estabelecimento comercial no prazo de até 7 (sete) dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido, monetariamente atualizado".

Pela instrução, o prazo conta do dia em que o dinheiro caiu na conta, e não da assinatura. E você devolve o valor recebido com correção monetária, que só repõe a inflação daqueles poucos dias e não inclui juros. Feita a desistência, o contrato é cancelado e o banco precisa excluir a consignação (§ 2º), o que tira o desconto do benefício. O contrato, aliás, tem de trazer essa cláusula escrita, sob pena de nulidade (§ 1º).

Existe ainda um passo anterior, no aplicativo Meu INSS. Pelos §§ 18 e 19 do art. 5º, incluídos pela IN 207, publicada em 19/05/2026, a proposta do banco aparece lá e o titular tem cinco dias para autorizar, desistir ou contestar; proposta que ninguém avaliou nesse prazo é cancelada. Esse passo vem antes de o dinheiro cair; se ele já caiu na sua conta, vale para você o prazo de 7 dias do art. 9º.

Se o desconto é de um empréstimo que você nunca pediu, o caminho é outro: você contesta a contratação, e não desiste dela. Veja desconto de empréstimo que eu não fiz no benefício do INSS.

Consignado CLT e empréstimo pessoal

O consignado de quem tem carteira assinada é regido pela Lei 10.820/2003, com as alterações da Lei 15.179/2025, e essa lei não traz regra própria de desistência. Vale então o Código de Defesa do Consumidor, como no empréstimo pessoal: contratou pelo aplicativo, pelo telefone ou com um correspondente fora da agência, conta-se o prazo do artigo 49.

Como contar os 7 dias

A lei dá dois pontos de partida: o dia em que você assinou o contrato e o dia em que recebeu o serviço, que no empréstimo é o dia em que o dinheiro caiu na conta. No consignado do INSS, a instrução escolheu o dia do dinheiro na conta. A lei não diz se são dias corridos ou úteis, nem o que acontece se o sétimo dia cair num domingo. Por isso, conte em dias corridos a partir da data que vier primeiro, a da assinatura ou a do dinheiro, e faça o pedido o quanto antes: quem pede no segundo dia não discute prazo.

O que você devolve e o que volta para você

Desistir desfaz o contrato: o dinheiro que o banco depositou volta para o banco. No consignado do INSS, a devolução é do valor recebido com correção monetária. Nos outros empréstimos, a lei não fala em correção do que você devolve. O que você já pagou, como uma parcela descontada ou uma tarifa, volta para você corrigido (art. 49, parágrafo único).

A lei não diz, em texto expresso, como ficam os juros e o imposto da operação (IOF) quando o contrato é desfeito nesses dias. Se o banco cobrar qualquer valor além do que você recebeu, peça a conta por escrito, com cada item separado, e só pague depois de ver de onde vem cada centavo.

Até lá, deixe o dinheiro parado na conta, porque quem desiste precisa ter o valor para devolver.

Como pedir a desistência

O pedido precisa ficar registrado com data e hora. Faça assim, no mesmo dia:

  1. Peça a desistência no canal que o banco oferece: chat do aplicativo, central de atendimento ou SAC. Anote o número de protocolo.
  2. Mande o mesmo pedido por escrito, por um canal que deixe cópia: o chat do aplicativo (salve a conversa), o e-mail do banco, se ele tiver, ou o formulário do SAC no site.
  3. Tire captura de tela de tudo, com a data e a hora aparecendo.

Você não precisa esperar o banco responder para estar protegido: o que conta é o pedido feito dentro dos 7 dias. Peça no mesmo texto os dados para devolver o dinheiro. Um modelo curto:

Ao [nome do banco]. Eu, [nome completo], CPF [número], com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor [no consignado do INSS, acrescente: e no art. 9º da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022], comunico a desistência do contrato de empréstimo nº [número], feito em [data] por [telefone / aplicativo / site / atendimento em domicílio], com crédito em minha conta em [data]. Peço o cancelamento do contrato e das parcelas, os dados bancários e o valor para a devolução do crédito recebido, e a restituição de qualquer valor já descontado. [Cidade], [data]. [Nome].

O modelo evita "reconheço a dívida" e qualquer proposta de renegociação, que poderiam ser lidas como reconhecimento da dívida. Para um pedido mais completo, com envio por cartório, veja notificação extrajudicial ao banco.

Se o banco não aceitar

Comece pela ouvidoria do banco, cujo telefone aparece no extrato e no contrato. Ela tem até 10 dias úteis para responder, prazo que pode ser prorrogado uma vez, com justificativa (Resolução CMN 4.860/2020). Esse prazo é do banco e não come o seu: o seu já foi cumprido com o pedido dentro dos 7 dias.

Sem solução, registre reclamação no Banco Central, que não resolve casos individuais, e a resposta do banco reclamado pode levar até 10 dias úteis; registre também no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito em que a empresa participante responde em até 10 dias.

Se nada disso resolver, o caso pode ir ao Juizado Especial Cível. Em causa de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado, e no primeiro grau não se pagam custas (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 54). O pedido feito dentro dos 7 dias, com protocolo e capturas, é a prova central.

O que fazer agora

  1. Ache a data do contrato e a data em que o dinheiro caiu na conta.
  2. Deixe o valor recebido parado, sem gastar.
  3. Peça a desistência no canal do banco e mande o pedido por escrito no mesmo dia.
  4. Guarde protocolo, capturas e comprovantes.
  5. Sem resposta, vá à ouvidoria, ao Banco Central e ao consumidor.gov.br.

Se o banco recusar a desistência pedida no prazo, ou continuar descontando depois dela, o escritório pode examinar o contrato e os comprovantes.

Perguntas frequentes

Posso desistir de empréstimo feito pelo aplicativo? Pode pedir, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A lei cita telefone e domicílio só como exemplos ("especialmente") e dá o direito a toda contratação fora do estabelecimento; o aplicativo não aparece pelo nome, mas quem contrata por ele não está na agência.

Os 7 dias contam da assinatura ou do dinheiro na conta? A lei aceita os dois. No consignado do INSS, a instrução conta do dia em que o dinheiro caiu. Para não correr risco, conte em dias corridos a partir da data que vier primeiro.

Preciso explicar por que desisti? Não. A lei não pede motivo; basta comunicar a desistência dentro do prazo.

Vou devolver mais do que recebi? No consignado do INSS, você devolve o valor recebido com correção monetária, que repõe a inflação dos poucos dias e não é juros. Se o banco pedir mais do que isso, peça a conta por escrito antes de pagar.

Assinei na agência. Posso desistir em 7 dias? Não pelo artigo 49, que vale para a contratação fora do estabelecimento. Você pode quitar antes do prazo e deixar de pagar os juros das parcelas futuras (art. 52, § 2º).

E se o empréstimo foi feito sem eu pedir? Nesse caso você contesta a contratação, porque não a reconhece, em vez de devolver o dinheiro como quem desiste. Veja desconto de empréstimo que eu não fiz no benefício do INSS.

O banco pode recusar a desistência? A lei diz que "o consumidor pode desistir do contrato" dentro dos 7 dias, quando contratou fora da agência. Se o banco recusar, registre na ouvidoria, no Banco Central e no consumidor.gov.br, e guarde a prova de que pediu no prazo.

Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 18/10/2026.

Fontes

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 3º, § 2º, 49 e 52, § 2º: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, texto compilado pelo INSS com alterações até a IN 213, de 17/08/2026, arts. 5º, §§ 18 e 19, e 9º: gov.br/inss
  • Lei 10.820/2003 e Lei 15.179/2025: planalto.gov.br
  • Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), arts. 9º e 54: planalto.gov.br
  • Resolução CMN 4.860/2020 (ouvidorias): bcb.gov.br
  • Banco Central, "Reclamação contra bancos e outras instituições": bcb.gov.br
  • consumidor.gov.br

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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