Advogado revisional em Bento Gonçalves: o consignado do aposentado, o seguro prestamista que o INSS proíbe no desconto, onde corre a ação e o que levar.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul ou Santa Tereza, os municípios da comarca, e quer conferir o consignado, o seguro que veio junto com ele ou os juros de um empréstimo. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre, sem sede na cidade, e a ação, quando cabe, corre em Bento Gonçalves.

A aposentadoria em Bento Gonçalves e o consignado

Em Bento Gonçalves, três de cada quatro benefícios pagos pelo INSS são aposentadorias: 26.479 dos 35.787 benefícios ativos em setembro de 2026 (74,0%), a maior proporção entre as 19 cidades gaúchas com mais de 100 mil habitantes, onde a média é de 63,8%, segundo os dados abertos do INSS. A cidade tem também 291 benefícios para cada mil moradores do Censo de 2022, o segundo maior índice das 19, atrás só de Santa Cruz do Sul. Para quem recebe do INSS e tomou o consignado, com a parcela descontada direto no benefício, duas coisas merecem conferência: os juros e o seguro que pode ter vindo junto.

O desconto tem limite: na aposentadoria e na pensão, até 45% do benefício, dos quais 35% para os empréstimos; os outros 10% ficam reservados aos cartões consignados (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º). Os juros do consignado se comparam com a taxa média que o Banco Central publica para a modalidade; quando a taxa do contrato fica muito acima dela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite revisá-la, desde que o abuso se prove no caso concreto (REsp 1.061.530/RS). As taxas médias de cada modalidade estão na página sobre os juros do empréstimo consignado.

O seguro que veio junto com o empréstimo

Há contratos de consignado que trazem um seguro prestamista, que quita a dívida se o aposentado morrer ou ficar inválido; quem recebe primeiro é o banco, até o valor da dívida, e só a sobra vai à família. No empréstimo consignado do INSS, o preço desse seguro não pode entrar no desconto do benefício, nem a Taxa de Abertura de Crédito, a TAC (Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, art. 12, V e III). Se o seguro foi financiado junto e está sendo descontado na parcela, o desconto é indevido, ainda que haja um termo de adesão assinado.

Em qualquer contrato com banco, o STJ decidiu no Tema 972 que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com a seguradora que ele indica. O valor pago sem escolha pode ser pedido de volta, e o caminho, com o que procurar no contrato, está na página do seguro prestamista no consignado. Quando o próprio empréstimo nunca foi contratado, o problema é outro, e o caminho está na página sobre o empréstimo que você não fez e aparece no benefício.

Enquanto se discute o seguro ou os juros, a parcela continua devida. Quem para de pagar fica sujeito a juros de mora e à negativação do nome, ainda que o seguro esteja errado, porque no Tema 972 o STJ decidiu também que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora".

Onde corre a sua ação em Bento Gonçalves

O Foro de Bento Gonçalves fica na Avenida Presidente Costa e Silva, 315, no bairro Planalto, e atende Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza com três Varas Cíveis e um Juizado Especial Cível e Criminal. O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil é da Justiça estadual (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do STJ).

A ação contra a Caixa Econômica Federal vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Bento Gonçalves fica na Rua Treze de Maio, 310, no Centro, e atende a cidade e outros 26 municípios da Serra, entre eles Garibaldi, Carlos Barbosa, Veranópolis, Nova Prata e Guaporé. Até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

No Juizado Especial Cível do Foro, a causa simples vai até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), e quem pede até 20 salários mínimos pode entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Se a revisão exigir perícia contábil, o processo costuma correr na Vara Cível.

O que separar para a conversa

Baixe no Meu INSS o extrato de empréstimos consignados, que mostra cada contrato, o banco e a parcela, e junte o contrato de cada empréstimo, com a proposta e qualquer termo de seguro que tenha assinado. No contrato, o seguro costuma aparecer no quadro do Custo Efetivo Total (CET), entre os valores financiados além do dinheiro que você recebeu. Se o banco não entregou cópia, peça por escrito o contrato e o descritivo da dívida, que mostra o que foi cobrado em cada parcela.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar o seguro prestamista no meu benefício do INSS?

No empréstimo consignado, não. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 proíbe incluir o prêmio do seguro prestamista nos descontos do empréstimo (art. 12, V). Se ele está sendo descontado junto com a parcela, o desconto é indevido.

Posso parar de pagar o consignado enquanto discuto o seguro?

Não. Quem para de pagar pode ter juros de mora e o nome negativado, mesmo que o seguro seja indevido, porque o STJ decidiu no Tema 972 que a cobrança errada de um encargo acessório não tira o atraso de quem deixou de pagar.

Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?

Não. O primeiro contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879, e a ação, se for proposta, corre em Bento Gonçalves, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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