Advogado revisional em Bagé: o desconto do consignado no benefício de um salário mínimo, o cartão RMC, onde corre a ação e o que levar à conversa.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Bagé, Aceguá, Candiota ou Hulha Negra, os quatro municípios da comarca, e quer saber se o desconto do consignado, o cartão descontado no benefício ou o empréstimo têm abuso. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre e não tem sede em Bagé, mas a ação, quando cabe, corre em Bagé.

O benefício de um salário mínimo e o desconto na folha

Para quem vive de um salário mínimo, cada desconto de consignado pesa mais: a margem é um percentual do benefício, e o que sobra depois dos descontos é pouco. Em Bagé, é o caso da maioria: em setembro de 2026, o INSS pagava 28.017 benefícios ativos a moradores da cidade, e 18.809 deles (67,1%) eram de um salário mínimo, R$ 1.621,00. É a maior proporção entre as 19 cidades gaúchas com mais de 100 mil habitantes, cuja média é de 51,8%, segundo os dados abertos do INSS.

Na aposentadoria e na pensão, os descontos podem chegar a 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado, que é o da sigla RMC no extrato, e 5% para o cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º). Num benefício de R$ 1.621,00, isso dá até R$ 729,45 por mês, e sobram R$ 891,55 para tudo o mais. Quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC) tem teto menor, de 35% (art. 6º, § 5º-A). Em Bagé, são 5.316 benefícios desse tipo, 19,0% do total da cidade.

O cartão que aparece como RMC no extrato

Muita gente descobre no extrato do INSS uma linha com a sigla RMC, a reserva de margem consignável: é o desconto mensal que paga só o mínimo da fatura de um cartão de crédito. Quando a pessoa queria um empréstimo comum e recebeu esse cartão, o saldo cresce com os juros do rotativo e o desconto não acaba. As ações sobre esse cartão estão suspensas em todo o país até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o Tema 1.414, que vai dizer se há prazo para contestar, quando o contrato é abusivo e o que acontece quando é. A página do cartão consignado RMC explica cada pergunta e o que guardar enquanto o julgamento não sai.

Desconto de empréstimo que a pessoa não fez é outro caso, com outro caminho, descrito na matéria sobre desconto indevido no benefício do INSS. Quando o problema são os juros de um consignado contratado, a comparação é com a taxa média do Banco Central para a modalidade, e o STJ admite a revisão quando o abuso fica demonstrado no caso (REsp 1.061.530/RS); a página da revisão de juros do consignado traz a tabela.

Se, somados os descontos e as outras parcelas, o dinheiro não dá para o básico, a saída pode ser a repactuação do superendividamento: as dívidas de consumo se juntam num plano de pagamento que deixa livre, todo mês, ao menos o mínimo existencial, de R$ 600; desde abril de 2026, por decisão do Supremo Tribunal Federal, as parcelas do consignado entram nessa conta.

Onde corre a sua ação em Bagé

O Foro de Bagé fica na Rua Bento Gonçalves, 499, no Centro, e atende Bagé, Aceguá, Candiota e Hulha Negra com três Varas Cíveis, uma Vara Cível especializada em Fazenda Pública e o Juizado Especial Cível. O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil é da Justiça estadual (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do STJ).

Contra a Caixa Econômica Federal, a ação vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Bagé fica na mesma rua, no número 455, e atende também Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista. Até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

As causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) cabem no Juizado Especial Cível do Foro, e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A revisão que depende de perícia contábil costuma ir para a Vara Cível.

O que separar para a conversa

Peça o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS (aplicativo ou site), que lista cada contrato, o banco, a parcela e a margem usada; junte o extrato de pagamento do benefício dos últimos meses, as faturas do cartão, se houver, e o contrato de cada empréstimo. O descritivo da dívida, pedido ao banco por escrito, mostra quanto já foi pago e quanto falta.

Perguntas frequentes

Recebo um salário mínimo do INSS. Quanto o banco pode descontar?

Na aposentadoria ou na pensão, até 45%: 35% para empréstimos e 5% para cada um dos dois cartões consignados, o que dá até R$ 729,45 num benefício de R$ 1.621,00. No BPC, o teto é de 35% (Lei 10.820/2003, art. 6º, §§ 5º e 5º-A).

Tenho um desconto de RMC que nunca termina. Posso entrar com ação agora?

A ação pode ser proposta, mas fica parada até o STJ julgar o Tema 1.414, que suspendeu os processos sobre esse cartão em todo o país. Enquanto isso, guarde o contrato, as faturas e os extratos do benefício com a linha do desconto.

Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?

Não. O primeiro contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879, e a ação, se for proposta, corre em Bagé, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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