Advogado revisional em Erechim: a portabilidade do consignado do aposentado, que o banco não pode negar, a revisão dos juros, onde corre a ação e o que levar.
O Gabriel Garcia Advogados Associados atende quem mora em Erechim ou num dos 13 municípios da comarca, de Aratiba a Três Arroios, e quer baixar os juros do consignado, levar o empréstimo para outro banco ou conferir se o contrato tem abuso. A conversa começa pelo WhatsApp (51) 98175-0879, com os documentos em foto ou PDF. O escritório fica em Porto Alegre e não tem sede em Erechim, mas a ação, quando cabe, corre em Erechim.
Aposentados de Erechim e os juros do consignado
Sete de cada dez benefícios que o INSS paga em Erechim são aposentadorias: 20.766 dos 29.582 benefícios ativos em setembro de 2026 (70,2%), acima da média de 63,8% das 19 cidades gaúchas com mais de 100 mil habitantes, segundo os dados abertos do INSS. Para o aposentado que já tem um consignado descontado no benefício, a primeira conta a fazer é comparar a taxa do contrato com a que outro banco oferece hoje, porque a dívida pode mudar de banco sem que se assine um empréstimo novo por cima do antigo.
Essa troca se chama portabilidade: o banco novo paga ao antigo o que ainda se deve, o contrato antigo fica quitado e a pessoa passa a pagar ao banco novo, com os juros que ele ofereceu. O pedido se faz no banco novo, que o envia ao antigo. O banco onde está a dívida não pode negar a portabilidade e tem até cinco dias úteis para informar o saldo e pedir, ele mesmo, ao banco novo o dinheiro da quitação (Resolução 5.057/2022 do Conselho Monetário Nacional, arts. 3º e 8º). Quem pode recusar é o banco novo, que decide se empresta. A página sobre o banco que não deixa fazer a portabilidade mostra o que fazer quando a troca trava e explica as regras próprias do consignado do INSS.
Quando a troca não basta
Se nenhum banco oferece taxa melhor, ou se o contrato tem cobrança que não deveria estar ali, o caminho é revisar o contrato. Os juros contratados se comparam com a taxa média que o Banco Central publica para o consignado de aposentados e pensionistas, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite revisá-los quando o abuso se prova no caso (REsp 1.061.530/RS). As taxas médias estão na página sobre os juros do empréstimo consignado. Um seguro prestamista cobrado dentro da parcela do consignado do INSS é cobrança proibida, ainda que haja termo assinado, como mostra a página do seguro prestamista no consignado.
A parcela continua devida enquanto a revisão corre: quem entra com a ação e para de pagar fica em atraso do mesmo jeito (Súmula 380 do STJ), sujeito aos juros de mora e à negativação.
Onde corre a sua ação em Erechim
O Foro de Erechim fica na Rua Clementina Rossi, 129, no bairro Bela Vista, e atende Erechim e mais 13 municípios: Aratiba, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Campinas do Sul, Cruzaltense, Itatiba do Sul, Jacutinga, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Severiano de Almeida e Três Arroios. Tem duas Varas Cíveis, uma Vara Cível de Família, Sucessões e Infância e Juventude e o Juizado Especial Cível. O banco pode ser processado na cidade da agência que fez o contrato (Código de Processo Civil, art. 53, III, "b"), e a ação contra banco privado, contra o Banrisul e contra o Banco do Brasil é da Justiça estadual (Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 42 do STJ).
Contra a Caixa Econômica Federal, a ação vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Subseção Judiciária de Erechim fica na mesma rua, no número 95, e atende 40 municípios do Alto Uruguai, entre eles Getúlio Vargas, Gaurama, Marcelino Ramos e Sananduva. Até 60 salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
No Juizado Especial Cível do Foro cabem as causas simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026); até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Quando a revisão pede perícia contábil, ela costuma correr na Vara Cível.
O que separar para a conversa
Peça o Documento Descritivo do Crédito, com este nome, ao banco onde está o consignado: é o retrato do contrato, com o número, o saldo devedor, a taxa, o prazo que falta e as parcelas. O banco deve deixá-lo no aplicativo e no site e entregá-lo na hora na agência (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º). A página do descritivo da dívida mostra como conferir. Junte o extrato de empréstimos do Meu INSS, o contrato e, se houver, a proposta de outro banco com a taxa oferecida, e mande tudo em foto ou PDF pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
Perguntas frequentes
O banco pode recusar a portabilidade do meu consignado?
O banco onde está a dívida, não: ele deve garantir a portabilidade pedida e tem cinco dias úteis para informar o saldo (Resolução CMN 5.057/2022, arts. 3º e 8º). Quem pode recusar é o banco novo, que decide se aceita emprestar.
Posso parar de pagar o consignado enquanto discuto os juros?
Não. Quem para de pagar fica em atraso mesmo com a ação em curso (Súmula 380 do STJ) e pode ter juros de mora e o nome negativado.
Preciso ir a Porto Alegre para ser atendido?
Não. O primeiro contato é pelo WhatsApp (51) 98175-0879, e a ação, se for proposta, corre em Erechim, no Foro ou, contra a Caixa, na Justiça Federal.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).