O banco onde está a dívida não pode negar a portabilidade do empréstimo (Res. CMN 5.057). Prazos, consignado do INSS e CLT, e modelo de reclamação.
Resposta rápida. Se outro banco aceitou assumir o seu empréstimo em condições melhores, o banco onde está a dívida não pode negar a portabilidade: ele "deve garantir a portabilidade" que você pediu e tem até cinco dias úteis para informar o saldo e pedir ao banco novo o dinheiro que quita a dívida (Resolução 5.057/2022 do Conselho Monetário Nacional, arts. 3º e 8º). Quem pode dizer não é o banco novo, que decide se empresta. Se a troca travou, pergunte ao banco novo quem recusou e por quê. Se foi o banco antigo, reclame por escrito ao SAC e à ouvidoria dele e, sem solução, ao Banco Central, como se explica abaixo.
Portabilidade é levar a dívida para outro banco. O banco novo paga ao antigo o que você ainda deve, o contrato antigo fica quitado e você passa a pagar ao banco novo, com os juros que ele ofereceu. Por isso, depois do pedido, é o banco antigo quem informa o saldo e pede ao novo o dinheiro da quitação. Vale para o empréstimo pessoal e para o consignado; o do INSS e o da carteira assinada têm regras próprias, explicadas mais abaixo. A portabilidade de salário, que muda a conta onde o salário cai, é outra regra e não é o assunto desta página.
O banco pode recusar a portabilidade?
O banco de origem não pode recusar a portabilidade que você pediu. A Resolução CMN 5.057/2022 diz que o banco credor "deve garantir a portabilidade" quando o devedor a solicita, desde que receba o dinheiro transferido pelo banco novo (art. 3º). O Banco Central repete a regra na página em que responde a essa dúvida: havendo outra instituição interessada em receber a dívida em condições mais favoráveis a você, "a instituição de origem não poderá negar a portabilidade".
O banco novo decide se empresta: a norma obriga o banco antigo a aceitar o pagamento, mas não obriga o novo a aprovar a sua proposta. Por isso a primeira pergunta, quando a portabilidade "não sai", é de qual dos dois veio a negativa.
Textos antigos ainda citam a Resolução 4.292, de 2013, revogada pela 5.057 desde 1º de março de 2023.
O que fazer quando a portabilidade trava
- Peça ao banco novo os dados do pedido enviado ao banco antigo, que o banco novo é obrigado a lhe entregar em papel ou por meio eletrônico (Res. CMN 5.057, art. 7º, § 2º). Pergunte também a data do pedido, o número da portabilidade e o motivo da recusa que o banco antigo registrou. Se ele não entregar, anote a data e o canal em que você pediu.
- Descubra quem negou. Se foi o banco novo, a saída é outra proposta, em outro banco; se foi o antigo, siga adiante.
- No consignado do INSS, abra o aplicativo Meu INSS e veja se há uma proposta ou um termo de portabilidade esperando a sua autorização (a seção do INSS, abaixo, explica os prazos).
- Peça ao banco antigo o Documento Descritivo do Crédito, que traz número do contrato, saldo devedor atualizado, taxa, prazo restante e parcelas. O banco deve deixá-lo disponível o tempo todo no aplicativo e no site, entregá-lo na hora na agência e em até um dia útil nos demais canais (Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º). Veja como pedir e conferir no descritivo de evolução da dívida.
- Reclame por escrito ao banco antigo com o modelo abaixo, primeiro no SAC e, se não resolver em poucos dias, na ouvidoria.
- Sem solução, registre a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
Quais são os prazos
O pedido se faz no banco novo, que monta a proposta e a envia ao banco antigo por um dos dois canais eletrônicos que a norma admite: um sistema de registro autorizado pelo Banco Central ou o Open Finance (art. 5º). Pelo Open Finance, o prazo do banco antigo cai de cinco para três dias úteis; se você não sabe por qual dos dois canais o seu pedido seguiu, conte cinco. A partir do pedido, cada passo tem prazo na norma:
| Etapa | Quem faz | Prazo | Base |
|---|---|---|---|
| Pedido formal e proposta com juros, CET, prazo e parcela | Você e o banco novo | Quando você pede | Res. CMN 5.057, art. 7º |
| Informar o saldo e pedir ao banco novo o dinheiro da quitação | Banco antigo | Até 5 dias úteis do recebimento do pedido (até 3 pelo Open Finance) | art. 8º |
| Transferir o dinheiro | Banco novo | No dia em que recebe o saldo informado | art. 9º, § 2º |
| Confirmar o recebimento ou apontar erro nos dados | Banco antigo | 2 dias úteis da transferência | art. 10 |
| Enviar o documento que atesta a portabilidade | Banco antigo | 2 dias úteis da confirmação | art. 11 |
CET é o custo efetivo total, a taxa que soma juros, tarifas, seguros e impostos e mostra se a troca compensa. O Banco Central informa que o processo pode levar até sete dias úteis quando os dados trocados entre os bancos permitem a transferência.
O novo empréstimo não pode passar do saldo devedor e, salvo quando a troca é para outro tipo de crédito, também não pode passar do prazo que falta; parcela maior que a antiga exige a sua concordância formal e específica (art. 6º).
O que o banco antigo pode e não pode fazer
A norma não dá ao banco de origem uma lista de motivos para recusar; o que ela prevê é que, em até dois dias úteis da transferência, ele aponte "eventual inconsistência nas informações da transferência que inviabilize a efetivação da portabilidade" (art. 10), um erro nos dados que impeça concluir a troca. Se o motivo dado for esse, peça por escrito qual dado está errado: dado errado se corrige e o pedido se refaz; recusa sem motivo é caso de reclamação.
Segundo o Banco Central, você não precisa pagar para a portabilidade se efetivar; a exceção é a tarifa de cadastro, que o banco novo pode cobrar se você ainda não for cliente dele. Os custos da comunicação e da transferência entre os bancos "não podem ser repassados ao devedor" (art. 15), e o ressarcimento que o banco antigo pode exigir pelo custo de ter feito o empréstimo é pago pelo banco novo, também sem repasse a você (art. 16).
Nada na norma proíbe o banco antigo de ligar com uma oferta para você ficar. A ligação, porém, não encerra o pedido: a desistência tem de ser sua e formalizada, o banco antigo tem dois dias úteis para comunicá-la ao novo e deve guardar a prova dela (art. 8º, §§ 2º e 3º). Se a portabilidade parou depois de um telefonema em que você não desistiu, peça ao banco a prova da desistência que ele registrou.
Consignado do INSS: o que muda
Para o aposentado e o pensionista, a instrução do INSS que regula o consignado permite pedir a portabilidade "a qualquer tempo", com uma exceção (Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 13, § 1º): o empréstimo feito com o primeiro banco pagador do benefício (o banco onde o benefício começou a ser pago) só pode ser levado a outro banco depois de 90 dias da data de concessão do benefício (art. 13, § 2º). Se o seu benefício foi concedido há mais de 90 dias, ou se o empréstimo é de outro banco, essa exceção não alcança você.
A operação consignada também passou a depender da sua autorização no aplicativo Meu INSS, por reconhecimento facial. Quem não tem biometria nas bases do governo autoriza com o login gov.br e os dados da conta bancária (art. 5º, IX e § 21, incluídos pela IN 207, publicada em 19/05/2026, e pela IN 213/2026). Na portabilidade, você autoriza por um termo de autorização de portabilidade, e o banco novo tem até 20 dias, contados da sua autorização, para confirmar a operação; se não confirmar, ela é cancelada (art. 5º, § 20, incluído pela IN 213/2026).
Para as propostas de operação em geral, a instrução dá cinco dias para você autorizar, desistir ou contestar, contados de quando a proposta aparece no aplicativo, e cancela a proposta que não for avaliada (§§ 18 e 19). A instrução não diz se esse prazo vale também para o termo da portabilidade. Por isso, feito o pedido no banco novo, abra o Meu INSS nos dias seguintes e, se o pedido "sumiu", confira o aplicativo antes de culpar o banco.
Desconfie do "troco", o dinheiro a mais liberado junto com a portabilidade: o Banco Central alerta que a taxa dessa operação pode ficar maior que a do banco anterior. Para conferir se os juros do contrato atual já estão acima do permitido, veja a revisão de juros do empréstimo consignado.
Consignado CLT
No consignado do trabalhador com carteira assinada, a lei autoriza a portabilidade das operações registradas nas plataformas públicas do consignado e exige que a operação nova tenha "taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária" (Lei 10.820/2003, art. 2º-F, incluído pela Lei 15.179/2025). Para comparar taxas antes de pedir, veja qual banco tem o menor juro no consignado CLT.
Modelo de reclamação por escrito
Ao [banco onde está a dívida], SAC e Ouvidoria. Eu, [nome completo], CPF [número], titular do contrato nº [número], solicitei em [data] a portabilidade dessa operação para o [banco novo], que registrou o pedido sob o nº [número da portabilidade]. A portabilidade não foi concluída, e o motivo informado foi [motivo, ou "nenhum motivo foi informado"]. A Resolução CMN 5.057/2022 determina que a instituição credora original deve garantir a portabilidade solicitada pelo devedor (art. 3º) e solicitar a transferência dos recursos em até cinco dias úteis do recebimento da requisição (art. 8º). Peço que deem andamento ao pedido ou informem por escrito o motivo da recusa. Não desisti da portabilidade. [Cidade], [data]. [Nome].
Variantes, conforme o caso:
- Consignado do INSS: acrescente, depois do número do contrato, "averbado no benefício nº [número]" e, se o benefício tem mais de 90 dias, "concedido em [data], há mais de 90 dias (IN PRES/INSS 138/2022, art. 13, § 2º)".
- Consignado CLT: acrescente que a proposta do banco novo tem taxa de [x]% ao mês, inferior à do contrato atual, [y]% ao mês (Lei 10.820/2003, art. 2º-F).
- Se o banco ligou oferecendo condições para você ficar e a portabilidade parou: troque a frase final por "Recebi contato do banco em [data], não formalizei desistência e peço a prova de qualquer desistência registrada em meu nome (art. 8º, § 3º)."
A carta pede só o cumprimento da norma, sem falar em renegociar e sem reconhecer valores. Para envio com mais formalidade, inclusive por cartório, veja o modelo de notificação extrajudicial ao banco.
Onde reclamar
Por escrito quer dizer com um registro que você consiga guardar: o chat do aplicativo do banco, com a conversa salva ou em captura de tela; o SAC, com o número do protocolo anotado; ou o e-mail do banco, se ele tiver um para isso. A ouvidoria atende o que o SAC e os outros canais do banco não resolveram, tem de lhe dar um número de protocolo e tem até 10 dias úteis para responder, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, de forma justificada (Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º).
No Banco Central, a reclamação se registra no Meu BC, em Fale conosco, de preferência com o nome do banco novo, o número da portabilidade, a data do pedido, o número do contrato e o motivo da recusa. A resposta do banco reclamado pode levar até 10 dias úteis, e o Banco Central não resolve o caso individual. O consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, recebe a mesma reclamação, e a empresa participante responde em até 10 dias.
Se o banco antigo mantiver a recusa depois disso, ou continuar descontando a parcela de um contrato já quitado pela portabilidade, o escritório pode examinar o contrato, o comprovante do pedido e as respostas do banco; o contato está em advgg.com.br.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a fazer a portabilidade? O banco onde está a dívida é: ele deve garantir a portabilidade pedida por você quando recebe o dinheiro do banco novo (Res. CMN 5.057/2022, art. 3º). O banco novo não é obrigado a aprovar a sua proposta.
Quanto tempo demora a portabilidade? O banco antigo tem até cinco dias úteis para pedir o dinheiro ao novo (até três pelo Open Finance; se você não sabe o canal, conte cinco), e mais dois dias úteis para confirmar o recebimento. O Banco Central informa que o processo pode levar até sete dias úteis quando os dados batem.
Pago alguma coisa para fazer a portabilidade? Os custos entre os bancos não podem ser repassados a você. O banco novo pode cobrar tarifa de cadastro se você ainda não for cliente dele.
Posso fazer portabilidade do consignado do INSS a qualquer momento? Sim, salvo o empréstimo feito com o primeiro banco pagador do benefício (o banco onde ele começou a ser pago), que só pode ser levado a outro banco depois de 90 dias da concessão. A autorização é dada no Meu INSS.
O banco pode negar porque estou com parcela atrasada? A norma não dá ao banco antigo uma lista de motivos para recusar, e o atraso não aparece nela; o que ela prevê é que ele aponte inconsistência nos dados da transferência. O banco novo, que decide se empresta, pode levar o atraso em conta na análise dele.
Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 18/10/2026.
Fontes
- Resolução CMN 5.057/2022 (portabilidade de crédito), com a redação das Resoluções CMN 5.112/2023 e 5.265/2025, arts. 3º, 5º a 11, 15 e 16 (bcb.gov.br, busca de normativos)
- Resolução CMN 4.292/2013, revogada pela 5.057 a partir de 01/03/2023 (bcb.gov.br)
- Resolução CMN 5.004/2022, art. 4º, § 2º (Documento Descritivo do Crédito) (bcb.gov.br)
- Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º, §§ 1º e 2º (ouvidorias) (bcb.gov.br)
- Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, versão alterada até a IN 213/2026, arts. 5º, IX e §§ 18 a 21, e 13, §§ 1º e 2º (gov.br/inss)
- Lei 10.820/2003, art. 2º-F, incluído pela Lei 15.179/2025 (planalto.gov.br)
- Banco Central, perguntas frequentes sobre portabilidade de crédito (dificuldades, custos, passo a passo, funcionamento, cuidados) (bcb.gov.br/meubc/faqs)
- Banco Central, reclamação contra bancos e outras instituições (bcb.gov.br/meubc)
- consumidor.gov.br
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).