O banco tem de avisar 30 dias antes de reduzir o limite do cartão, salvo piora do seu risco (Res. BCB 96). O que diz o STJ e modelo de pedido.

Resposta rápida. Em silêncio, não. Sem pedido seu, o banco tem de avisar pelo menos 30 dias antes de cortar o limite do cartão, salvo se piorou a avaliação que ele faz do seu risco: aí pode cortar na hora, avisando até o momento do corte. Guarde as faturas de antes e de depois e peça ao banco, por escrito, a data e o canal do aviso (Resolução BCB 96/2021, art. 10, §§ 1º a 3º).

Você pode pedir o limite de volta, embora a norma não diga que o banco tem de devolvê-lo, e o modelo de carta abaixo já faz esse pedido. Segundo a notícia do STJ, a falta de aviso, sozinha, não gera indenização por dano moral, que pode caber quando houver prova de prejuízo efetivo, como o vexame de ter o cartão recusado na frente de outras pessoas.

Se o banco zerou o limite e o cartão continua ativo, a norma não trata desse caso em separado, e o que segue é leitura nossa: zerar é reduzir o limite inteiro, e por isso vale a mesma regra do aviso. Se o banco cancelou o cartão, a regra é outra, explicada mais abaixo.

Quando o banco pode reduzir o limite do cartão

O banco pode reduzir o limite, porque a Resolução BCB 96/2021 do Banco Central manda que ele seja compatível com o seu perfil de risco, com a sua capacidade financeira e com as outras operações de crédito que você contratou, inclusive em outros bancos, e que essa compatibilidade seja reavaliada de tempos em tempos (art. 10, caput e § 6º). A norma regula a forma: quando a redução não foi pedida por você, ela tem de ser "precedida de comunicação ao titular da conta com, no mínimo, trinta dias de antecedência" (art. 10, § 1º, I), salvo "caso seja verificada deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito" (art. 10, § 2º), e mesmo nesse caso o aviso tem de chegar "até o momento da referida redução" (§ 3º).

Perfil de risco é a avaliação que o banco faz de você, pelos critérios da política interna dele, os quais a norma não o obriga a mostrar. Você pode não ter como conferir se o seu risco piorou, mas o aviso vale em qualquer caso: o banco pode reduzir antes dos 30 dias e, mesmo assim, tem de avisar até o momento do corte. Por isso você pode pedir a ele, por escrito, a data e o canal em que o avisou e se a redução se apoiou na piora do seu risco.

O cheque especial tem regra igual, em outra norma: aviso de 30 dias antes de reduzir o limite, salvo piora do perfil de risco, com aviso até o momento do corte (Resolução CMN 4.765/2019, art. 4º). Veja o que fazer quando o banco corta o cheque especial.

O que o STJ disse sobre a redução sem aviso

Segundo a notícia do Superior Tribunal de Justiça de 27/10/2025, a Terceira Turma decidiu no REsp 2.215.427, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, que a redução do limite sem comunicação prévia descumpre a Resolução BCB 96/2021 e por isso é falha na prestação do serviço bancário, mas não gera, por si só, dano moral. A notícia registra que o juiz e o tribunal que julgaram o caso antes do STJ afastaram o dano moral porque a consumidora não demonstrou qual produto deixou de comprar nem o valor da compra impedida. Reproduz também a ressalva da relatora de que a redução sem aviso poderá caracterizar dano moral indenizável quando estiver associada a elementos que demonstrem efetivo prejuízo, "a exemplo de negativa vexatória, humilhação, exposição indevida ou constrangimento gerado pela impossibilidade de realizar compras específicas e determinadas".

A Terceira Turma é um dos grupos de ministros que julgam no STJ, e a decisão resolveu o caso daquela consumidora. A notícia não a apresenta como tese repetitiva, o tipo de decisão que os outros juízes são obrigados a seguir. Por isso a decisão não os vincula, embora mostre como o STJ julgou a questão nesse caso.

A falta de aviso, sozinha, já basta para reclamar ao banco e ao Banco Central, enquanto um pedido de indenização depende de prova do que aconteceu com você: a compra recusada, a data, o valor, o lugar e, se alguém presenciou a recusa, quem foi, porque isso ajuda como prova. Se o seu cartão foi recusado no caixa, na frente de outras pessoas, a ressalva da relatora fala justamente em negativa vexatória e exposição indevida, mas se isso basta no seu caso depende do que você conseguir provar.

O que fazer quando o banco reduziu o limite sem avisar

  1. Registre a redução. A fatura tem de mostrar, numa área de destaque, o valor total, o vencimento e o "limite de crédito total" (Res. BCB 96/2021, art. 9º, § 3º). Guarde a última fatura com o limite antigo, a primeira com o novo e uma captura de tela do aplicativo com a data.
  2. Procure o aviso no e-mail, nas mensagens do aplicativo e nos SMS do banco, dos 30 dias anteriores ao corte até o dia dele, porque na piora do perfil de risco o aviso pode chegar no momento da redução. Se houve compra recusada, guarde o comprovante, a data, o valor e o lugar e, se alguém presenciou a recusa, anote quem foi.
  3. Peça ao banco, por escrito, a data e o canal em que ele o avisou e se a redução foi feita com base em piora do seu perfil de risco (modelo abaixo).
  4. Sem resposta, ou com resposta que não diz quando houve o aviso, leve o pedido à ouvidoria do banco e, depois, ao Banco Central e ao consumidor.gov.br.

Modelo de pedido por escrito

Ao [banco emissor do cartão], SAC e Ouvidoria. Eu, [nome completo], CPF [número], titular do cartão de crédito final [quatro últimos dígitos], constatei em [data] que o meu limite de crédito total passou de R$ [valor anterior] para R$ [valor atual], sem pedido meu. A Resolução BCB 96/2021, art. 10, §§ 1º a 3º, exige comunicação com, no mínimo, trinta dias de antecedência, ou, havendo piora do perfil de risco, até o momento da redução. Peço que informem por escrito a data e o canal da comunicação enviada a mim e se a redução se baseou no § 2º do art. 10. Não havendo comunicação, peço que o limite anterior seja restabelecido. [Cidade], [data]. [Nome].

A norma não diz que o banco tem de devolver o limite quando falhou o aviso, mas você pode pedir, e a última frase do modelo faz esse pedido. A carta guardada prova, mais tarde, que você reclamou e o que pediu, e a resposta do banco, por escrito, mostra o que ele alega. Se o banco cancelou o cartão em vez de só reduzir o limite, use o segundo modelo, que vem na seção seguinte. Para um envio mais formal, inclusive por cartório, veja o modelo de notificação extrajudicial ao banco.

E se o banco cancelou o cartão?

O cartão funciona sobre uma conta de pagamento pós-paga, aquela em que você compra primeiro e paga depois (art. 2º, I, e art. 3º, II), e por isso o cancelamento pelo banco se lê como encerramento dessa conta, que a resolução regula assim: o banco tem de comunicar a intenção de rescindir o contrato, informar o prazo para as providências da rescisão, limitado a 30 dias corridos, e explicar como pagar o saldo que resta (Res. BCB 96/2021, art. 12, I e III). Se ainda há compras parceladas a vencer, o banco não pode mudar a forma de pagamento nem os vencimentos dessas parcelas, salvo a seu pedido (art. 12, § 2º, II).

Ao [banco emissor do cartão], SAC e Ouvidoria. Eu, [nome completo], CPF [número], titular do cartão de crédito final [quatro últimos dígitos], constatei em [data] que o meu cartão foi cancelado, sem pedido meu. A Resolução BCB 96/2021, art. 12, exige que o banco comunique a intenção de rescindir o contrato, o prazo para as providências da rescisão, limitado a trinta dias corridos, e a forma de pagamento do saldo. Peço que informem por escrito o motivo e o prazo do encerramento e a forma de pagamento das parcelas que restam. [Cidade], [data]. [Nome].

Onde reclamar

Por escrito quer dizer com um registro que você consiga guardar: o chat do aplicativo, com a conversa salva ou em captura de tela; o SAC, com o número do protocolo anotado; ou o e-mail do banco. A ouvidoria atende o que o SAC e os outros canais do banco não resolveram, tem de lhe dar um número de protocolo e tem até 10 dias úteis para responder, prazo que pode ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período (Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º).

No Banco Central, a reclamação se registra no site bcb.gov.br, na página "Reclamação contra bancos e outras instituições", com a sua conta gov.br nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas ligada; leve a data do corte, os valores do limite antes e depois e o protocolo da ouvidoria, se já tiver passado por ela; o próprio Banco Central diz que esse passo não é obrigatório. Ele avisa que não resolve casos individuais e que a resposta do banco pode levar até 10 dias úteis, mas o banco reclamado responde a toda reclamação, e o Banco Central analisa uma amostra delas para o ranking de reclamações e para a supervisão dos bancos. O consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, recebe a mesma reclamação, e a empresa participante responde em até 10 dias.

Se o corte sem aviso trouxe uma recusa em público, uma compra essencial perdida ou outro prejuízo que você consegue provar, o escritório pode examinar as faturas, as mensagens do banco e as respostas dele; o contato está em advgg.com.br.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a avisar antes de reduzir o limite do cartão?

Sim, com pelo menos 30 dias de antecedência, quando a redução não foi pedida por você; se o seu perfil de risco piorou, o banco pode reduzir antes, mas tem de avisar até o momento da redução (Res. BCB 96/2021, art. 10, §§ 1º a 3º).

O banco pode cortar meu limite por causa de dívida em outro banco?

Pode levar essa dívida em conta. Desde 1º de julho de 2024, a norma manda que o limite seja compatível também com as "operações de crédito contratados pelo titular, inclusive em outras instituições, no que couber". Mesmo nesse caso, o corte segue a regra do aviso: 30 dias antes, salvo piora do seu perfil de risco, quando o aviso tem de chegar até o momento do corte (Resolução BCB 96/2021, art. 10, IV e §§ 1º a 3º).

O banco zerou meu limite, mas o cartão continua ativo. Vale a mesma regra?

A norma não trata desse caso em separado. A nossa leitura é que zerar é reduzir o limite inteiro, e por isso vale a mesma regra: aviso com 30 dias de antecedência ou, na piora do perfil de risco, até o momento do corte (Res. BCB 96/2021, art. 10, §§ 1º a 3º).

O banco reduziu meu limite sem aviso. Tenho direito a indenização?

Segundo a notícia do STJ de 27/10/2025 sobre o REsp 2.215.427, a redução sem aviso é falha na prestação do serviço, mas não gera dano moral presumido; a indenização poderá caber quando houver prova de efetivo prejuízo, como uma recusa vexatória ou o constrangimento de não conseguir fazer uma compra determinada.

O banco precisa explicar por que reduziu o limite?

A norma exige o aviso e deixa os critérios do perfil de risco na política interna do banco, sem obrigá-lo a mostrá-los. Para reduzir sem esperar 30 dias, porém, ele só pode se apoiar na piora do seu perfil de risco, e você pode perguntar por escrito se foi esse o fundamento e em que data e por qual canal o avisou.

Posso pedir ao banco para diminuir o meu limite?

Pode, a qualquer momento, e o banco tem de atender em até dois dias úteis (Res. BCB 96/2021, art. 10, § 5º).

O banco pode aumentar o meu limite sem eu pedir?

Não. O aumento depende da sua concordância prévia, dada a cada aumento, e o banco tem de comunicar o novo limite até o momento em que ele passa a valer (Res. BCB 96/2021, art. 10, § 1º, II, e § 4º).

Onde vejo qual é o meu limite?

Na fatura. A norma manda que a fatura traga o limite de crédito total na área de destaque, junto do valor total e do vencimento, e os limites usados e disponíveis nas informações complementares (Res. BCB 96/2021, art. 9º, §§ 3º e 5º).

Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 18/10/2026.

Fontes

  • Resolução CMN 4.765/2019, art. 4º, §§ 2º a 4º (cheque especial; conferida na API do Banco Central em 18/10/2026)
  • Resolução BCB 96/2021 (contas de pagamento), com a redação das Resoluções BCB 365/2023, 476/2025 e 518/2025, arts. 2º, 3º, 9º, §§ 3º e 5º, 10 e 12 (bcb.gov.br, busca de normativos). Ela trata o cartão de crédito como conta de pagamento pós-paga e chama o cliente de "titular da conta".
  • Resolução CMN 4.655/2018, art. 5º, que exigia os 30 dias de antecedência desde 01/06/2018; a exceção da piora do perfil de risco, com aviso até o momento da redução, entrou pela Resolução CMN 4.692/2018 (art. 5º, §§ 1º a 3º, em vigor desde 31/10/2018). A 4.655 foi revogada a partir de 01/03/2022 pela Resolução BCB 96/2021, que manteve a mesma regra (bcb.gov.br)
  • Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º, §§ 1º e 2º (ouvidorias) (bcb.gov.br)
  • Banco Central, perguntas frequentes, "Limite de cartão de crédito" (bcb.gov.br/meubc/faqs)
  • Superior Tribunal de Justiça, notícia de 27/10/2025, "Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor não gera dano moral presumido" (stj.jus.br)
  • Banco Central, "Reclamação contra bancos e outras instituições" (bcb.gov.br)
  • consumidor.gov.br

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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