Advogado revisional em Lages: superendividamento, repactuação das dívidas, mínimo existencial de R$ 600, CEJUSC e a vara da ação contra o banco.
Quem mora em Lages e não consegue mais pagar o cartão, o cheque especial e os empréstimos do mês sem tirar do dinheiro da comida e do aluguel pode pedir a repactuação, a renegociação de todas as dívidas de uma vez: numa audiência com os credores, você propõe um plano de até cinco anos que preserve o mínimo existencial, hoje R$ 600 por mês reservados ao sustento (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A). Mande a lista das dívidas e o comprovante de renda pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
Gabriel Garcia Advogados Associados atende de Porto Alegre e examina por mensagem os documentos de quem vive na Serra catarinense. Quando um contrato com banco privado ou com o Banco do Brasil também precisa de revisão, essa ação corre numa vara estadual digital, que você acompanha pela internet.
Quando a soma das parcelas passa do salário
Lages tinha 164.981 moradores no Censo 2022. Em 2024, as empresas e organizações da cidade pagavam a 47.479 assalariados um salário médio de R$ 3.107,70 por mês, o equivalente a 2,2 salários mínimos daquele ano (IBGE, Censo 2022 e Cadastro Central de Empresas, tabela 9509).
Com uma renda desse tamanho, três ou quatro parcelas no mesmo mês podem tomar quase todo o salário. Se o cartão já entrou no rotativo, o cheque especial cobre a diferença e um empréstimo novo paga a fatura do anterior, o problema já é o conjunto das dívidas. A revisional discute o juro de um contrato de cada vez; para o conjunto, a lei dá outro instrumento, a repactuação, que junta as dívidas de consumo num plano só e o submete a todos os credores ao mesmo tempo.
Quem a lei considera superendividado
Superendividado, para o Código de Defesa do Consumidor, é a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, as vencidas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, § 1º). Entram nessa soma os compromissos de qualquer relação de consumo, entre eles os empréstimos e os demais contratos de crédito, as compras a prazo e os serviços de prestação continuada (art. 54-A, § 2º).
Como a lei conta também as dívidas que ainda vão vencer, quem paga tudo em dia pode pedir, desde que as parcelas comprometam o mínimo existencial; é o caso de quem só fecha o mês com empréstimo novo. O capítulo do superendividamento não se aplica a três situações: a dívida feita por fraude ou má-fé, o contrato assinado já com o propósito de não pagar e a compra de produto ou serviço de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).
A conta dos R$ 600
O mínimo existencial é a parte da renda que o plano de pagamento precisa deixar livre para o sustento. O valor está no Decreto 11.150/2022, que fixa R$ 600 por mês desde a redação dada pelo Decreto 11.567/2023 (art. 3º, caput). A conta é mensal: de um lado, a renda total do mês; do outro, as parcelas das dívidas que venceram ou vão vencer naquele mesmo mês (art. 3º, § 1º).
Quem recebe o salário médio de Lages, R$ 3.107,70 brutos, e soma no mesmo mês R$ 2.600,00 em parcelas de cartão, crediário, empréstimo pessoal e consignado fica com no máximo R$ 507,70. Como isso é menos que os R$ 600, o mínimo existencial está comprometido. O decreto fala em renda total, sem dizer se ela é bruta ou líquida, e a Vara Estadual de Direito Bancário já pediu que o plano mostre a renda líquida; por isso, a conta do seu caso parte do contracheque.
O decreto deixa fora da conta algumas dívidas: o financiamento imobiliário, o empréstimo com garantia real, o crédito rural, o contrato garantido por fiança ou aval, o crédito para financiar a atividade empreendedora ou produtiva, os tributos e as despesas de condomínio, além do limite do cheque especial que ainda não foi usado (art. 4º, parágrafo único). Despesas como comida e remédio também não entram: a conta compara só a renda com as parcelas das dívidas, e é para essas despesas que o mínimo fica reservado.
O consignado também estava na lista do decreto, mas, em julgamento de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho que o excluía, e a parcela descontada em folha ou no benefício passou a entrar na conta (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPFs, 1.005, 1.006 e 1.097, acórdão publicado em 14 de outubro de 2026). No mesmo julgamento, o Tribunal manteve os R$ 600 e mandou o Conselho Monetário Nacional fazer estudos anuais para decidir se o valor muda. Em outubro, as três ações receberam embargos de declaração, o recurso que pede ao STF que esclareça a decisão, e aguardam o voto do relator; por si sós, esses embargos não a suspendem. A página do mínimo existencial acompanha o andamento e mostra como o consignado entra na conta.
Os R$ 600 são o piso que o plano tem de preservar: quem propõe o plano é você, a partir do orçamento real da família, e ele pode deixar livre mais do que isso.
Como a repactuação corre
O pedido é feito ao juiz, que pode abrir o processo de repactuação e marcar uma audiência de conciliação com todos os credores das dívidas de consumo, presidida por ele ou por um conciliador credenciado. Nela você apresenta a proposta de pagamento, com prazo de até cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento que cada contrato já previa (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, caput).
Ficam fora do processo o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário, o crédito rural e o contrato feito sem intenção de pagar (art. 104-A, § 1º); por isso, o financiamento do carro com alienação fiduciária, aquele em que o carro fica em nome do banco até a última parcela, em regra não entra no plano. O pedido de repactuação não impede o banco de cobrar as parcelas do carro nem de pedir a busca e apreensão.
Se um credor falta à audiência sem justificativa, a cobrança da dívida dele fica suspensa, os encargos do atraso param de correr e, se o valor é certo e conhecido, ele entra no plano e só recebe depois dos credores que compareceram (art. 104-A, § 2º). Com o acordo, a sentença homologa o plano, que traz o alongamento dos prazos, a redução dos encargos, o destino das ações já em curso e a data em que o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes; os efeitos do plano dependem de você não fazer dívidas que piorem a situação (art. 104-A, §§ 3º e 4º).
Pedir a repactuação não significa declarar insolvência, e um novo pedido só cabe dois anos depois de quitado o plano homologado (art. 104-A, § 5º). Com o credor que não fez acordo, o juiz, se você pedir, abre o processo por superendividamento, revê os contratos e fixa um plano judicial obrigatório. Esse plano garante ao credor ao menos o valor principal corrigido, tem a primeira parcela em até 180 dias da homologação e prevê a quitação total em no máximo cinco anos, depois de pago o plano consensual (art. 104-B, caput e § 4º). Cada uma dessas fases, com os papéis que o juiz pede, está no guia do superendividamento e da repactuação de dívidas.
Onde tentar o acordo em Lages antes do processo
Antes de qualquer processo, o acordo pode ser tentado no próprio Judiciário ou nos órgãos públicos de defesa do consumidor, a quem a lei também deu a fase de conciliação: eles reúnem os credores numa audiência global e ajudam a montar o plano, preservado o mínimo existencial (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-C, caput e § 1º). Quem mora em Lages tem três portas oficiais.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da comarca funciona no Fórum Nereu Ramos, sala 206, na Avenida Belizário Ramos, 3650, e atende pelo telefone (49) 3289-3561. Qualquer pessoa pode procurá-lo para agendar uma sessão de conciliação, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que esses serviços são gratuitos.
O CEJUSC Estadual Catarinense atua em todo o estado, inclusive antes de existir processo, faz as audiências em regra por videoconferência e informa que presta o atendimento psicossocial previsto na Lei do Superendividamento; o contato é pelo telefone e WhatsApp (48) 3287-5017.
O Procon estadual mantém o Núcleo de Apoio ao Superendividamento, que recebe o consumidor por formulário no site do órgão, monta com ele o plano e marca a audiência de conciliação com os credores; o telefone do núcleo é (48) 3665-9068.
Quando o problema é o juro de um contrato
Às vezes a dívida cresce porque um contrato cobra mais do que o permitido, e então a ação revisional pede ao juiz que refaça a conta daquele contrato. Para o rotativo do cartão e o cheque especial, as páginas sobre o teto de juros do rotativo do cartão e o limite de juros do cheque especial trazem a regra de cada modalidade e o que conferir na fatura e no extrato.
A vara da ação contra banco de quem mora em Lages
Para o morador de Lages, a regra é que a revisional contra banco privado ou contra o Banco do Brasil vá à Vara Estadual de Direito Bancário, um Núcleo de Justiça 4.0 com sede na Capital, em que o processo tramita todo pela internet. Ficam de fora a causa simples, que pode ir ao Juizado Especial Cível de Lages, e a ação contra a Caixa, que é da Justiça Federal (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, arts. 120, parágrafo único, I, e 121, I, "d", e § 5º; Constituição, art. 109, I).
Lages entrou na Vara Estadual na última leva, a que estendeu a competência a todo o território catarinense: vão a ela as ações bancárias ajuizadas a partir de 4 de abril de 2022. As que foram distribuídas na comarca até 3 de abril de 2022 continuam na 1ª, na 2ª, na 3ª ou na 4ª Vara Cível de Lages (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, I, "d", e art. 324, parágrafo único, II).
No Juizado Especial Cível de Lages cabem as causas de menor complexidade cujo valor não passe de 40 salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 64.840,00 (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, arts. 323, XII, e 333, I; Lei 9.099/1995, art. 3º, I).
A Caixa, empresa pública federal, é processada na Subseção Judiciária de Lages, que fica na Avenida Belizário Ramos, 3800, 2º andar, ao lado do Fórum, e atende 18 municípios da região, entre eles São Joaquim, Otacílio Costa, Correia Pinto e Urubici. Ali, a 1ª Vara Federal acumula a matéria cível e o Juizado Especial Federal, este para a causa contra a Caixa que não passe de 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Com bancos entre os credores, o pedido de repactuação vai à mesma Vara Estadual de Direito Bancário, porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que ele exige o exame dos contratos bancários (Conflito de Competência 5071135-07.2024.8.24.0000). Se a Caixa é um dos credores, ao lado de outros, a repactuação fica na Justiça estadual, porque todos os credores se reúnem num só juízo (Superior Tribunal de Justiça, STJ, Conflito de Competência 193.066). Se a Caixa é a única credora, a ação vai à Justiça Federal, que em Lages é a 1ª Vara Federal (STJ, Conflitos de Competência 216.661 e 221.624). A página do advogado revisional em Florianópolis traz o endereço da Vara Estadual e liga as demais cidades de Santa Catarina.
Antes da primeira conversa
- Emita o relatório do Registrato no site do Banco Central: ele é gratuito e lista os empréstimos e financiamentos em seu nome.
- Separe o contracheque ou o extrato do benefício do último mês.
- Anote as parcelas que vencem neste mês, com o credor e o valor de cada uma, inclusive as do crediário e as contas de serviço em atraso.
- Junte as três últimas faturas do cartão e o extrato da conta em que aparece o cheque especial.
- Guarde as cartas, mensagens e avisos de cobrança ou de negativação, com a data.
- Mande as fotos ou os PDFs pelo WhatsApp (51) 98175-0879. Na primeira conversa, fazemos a conta do mínimo existencial com os seus números e vemos se o caminho é a repactuação, a revisional de algum contrato ou as duas.
Perguntas frequentes
Pago tudo em dia, mas sobram menos de R$ 600 no mês. Posso pedir a repactuação?
Pode. A lei conta as dívidas exigíveis e as que ainda vão vencer, e por isso não exige atraso: basta que as parcelas do mês comprometam o mínimo existencial (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, § 1º; Decreto 11.150/2022, art. 3º, § 1º).
O consignado entra na conta do mínimo existencial?
Entra. O STF declarou inconstitucional o trecho do Decreto 11.150/2022 que deixava o consignado fora dessa conta (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, acórdão publicado em 14 de outubro de 2026), e a parcela descontada em folha ou no benefício soma-se às outras do mês.
O financiamento do carro entra no plano?
Em regra, não. O financiamento com alienação fiduciária é crédito com garantia real, que a lei exclui da repactuação (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 1º). O contrato do carro pode ser discutido numa revisional, se a taxa ou um encargo passou do permitido.
Onde peço a conciliação em Lages?
No CEJUSC da comarca, no Fórum Nereu Ramos, sala 206, telefone (49) 3289-3561; no CEJUSC Estadual Catarinense, que atende por videoconferência, telefone (48) 3287-5017; ou no Núcleo de Apoio ao Superendividamento do Procon estadual, telefone (48) 3665-9068, um dos órgãos de defesa do consumidor a quem a lei permite conduzir essa conciliação (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-C).
A ação contra o banco corre em Florianópolis. Preciso ir até lá?
Não precisa. Na Vara Estadual de Direito Bancário, organizada como Núcleo de Justiça 4.0, o processo tramita pela internet; a causa simples pode ficar no Juizado Especial Cível de Lages, e a da Caixa segue para a Justiça Federal na própria cidade (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, § 5º).
O escritório é de Porto Alegre. Pode atuar em Santa Catarina?
Pode. Gabriel Rodrigues Garcia é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina (OAB/SC 40.409). O contato é por mensagem no WhatsApp, os documentos vão em foto ou PDF, e o processo na Vara Estadual de Direito Bancário tramita pela internet.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).