Cartão que você não pediu nem desbloqueou não se paga, nem a anuidade (CDC, art. 39). Como cancelar, pedir de volta em dobro o que pagou e modelo de pedido ao banco.

Resposta rápida. Se você não pediu o cartão nem o desbloqueou, não tem de pagar nada por ele, nem a anuidade, porque a lei trata o cartão enviado sem pedido como amostra grátis e o Banco Central proíbe o banco de enviá-lo ou liberá-lo sem o seu pedido ou autorização expressa. Não desbloqueie o cartão, peça o cancelamento por escrito e guarde o protocolo (Código de Defesa do Consumidor, art. 39, III e parágrafo único; Resolução do Banco Central 96/2021, art. 8º).

Se a anuidade já foi paga, na fatura do cartão ou descontada direto da sua conta corrente, você pode pedir de volta o dobro do que pagou, salvo engano justificável do banco, que o juiz avalia se houver disputa (CDC, art. 42, parágrafo único). Se você não lembra se desbloqueou o cartão, pode pedir ao banco, por escrito, a data e o canal do desbloqueio. O modelo abaixo tem uma versão para quem não desbloqueou e outra para quem desbloqueou ou usou.

O banco pode mandar cartão de crédito sem eu pedir?

Não pode. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço" (art. 39, III), e o Banco Central repete a proibição para o cartão, que a norma dele chama de instrumento de pagamento: "É vedado às instituições encaminhar ou habilitar instrumento de pagamento sem a expressa solicitação ou autorização do titular da conta de pagamento" (Resolução BCB 96/2021, art. 8º).

O Superior Tribunal de Justiça resumiu o que já decidiu muitas vezes num enunciado, a Súmula 532: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa" (Corte Especial, 2015). Ato ilícito indenizável quer dizer que o envio pode gerar indenização; se gera no seu caso, e em que valor, depende do que aconteceu e do juiz que examinar o pedido.

Tenho de pagar a anuidade de um cartão que não pedi?

Se você não desbloqueou nem usou o cartão, não tem. A lei diz que os serviços prestados e os produtos remetidos sem pedido "equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento" (CDC, art. 39, parágrafo único). A regra das tarifas bancárias leva ao mesmo lugar, porque a anuidade é tarifa, e o banco só pode cobrar tarifa quando ela está "prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente" ou quando o serviço foi "previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário" (Resolução do Conselho Monetário Nacional, CMN, 3.919/2010, art. 1º).

O seguro lançado na fatura desse cartão sem que você o tenha contratado é serviço prestado sem pedido, e a ele se aplica a mesma regra da amostra grátis (CDC, art. 39, parágrafo único).

Já paguei a anuidade. Posso pedir de volta?

Pode pedir, e isso vale também para a anuidade descontada direto da sua conta corrente, sem fatura, porque a lei fala de quem pagou quantia indevida, sem distinguir como pagou: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável" (CDC, art. 42, parágrafo único). Repetição do indébito é a devolução do que se pagou sem dever.

O dobro incide sobre o que você pagou, não sobre o que foi só cobrado. A lei não diz o que é engano justificável: se o banco errou por engano justificável, devolve o valor simples, e, se houver disputa, quem decide é o juiz. O caminho na Justiça está na página sobre cobrança indevida do banco.

E se eu já desbloqueei ou usei o cartão?

A lei proíbe o envio, mas não diz o que acontece quando o consumidor passa a usar o cartão, e a norma do Banco Central fala em "solicitação ou autorização" do titular, o que permite ao banco alegar que o desbloqueio ou a primeira compra autorizaram o cartão. Por isso quem desbloqueou ou usou pede o cancelamento, a cópia do contrato e do pedido de emissão que o banco diz ter, o estorno da anuidade e das tarifas que nenhum contrato seu prevê e que você não pediu (Resolução CMN 3.919/2010, art. 1º), e dos seguros que você não contratou (CDC, art. 39, parágrafo único).

Se você fez compras, o saldo delas não impede o cancelamento: o banco tem de dizer como pagar esse saldo, não pode recusar o encerramento por causa dele nem mudar a forma de pagamento ou os vencimentos das parcelas que faltam, salvo se você pedir (Resolução BCB 96/2021, art. 12, III, b, e § 2º).

Se você não lembra se desbloqueou, peça ao banco, por escrito, a data e o canal do desbloqueio. Quem não desbloqueou usa o primeiro modelo; quem desbloqueou ou usou, o segundo.

O que fazer agora

  1. Não desbloqueie o cartão, porque o desbloqueio dá ao banco o argumento da autorização.
  2. Guarde o envelope, a carta que veio com o cartão, a data em que ele chegou e as faturas ou o extrato da conta em que a anuidade apareceu.
  3. Peça o cancelamento por escrito, com o modelo abaixo, e anote o protocolo. O banco tem de informar o prazo para encerrar a conta do cartão, que não passa de 30 dias corridos, e depois a data em que a encerrou ou o motivo que o impede.
  4. Sem resposta, leve o pedido à ouvidoria do banco, ao Banco Central ou ao consumidor.gov.br.
  5. Se quiser saber se há outros cartões em seu nome, consulte o Registrato, site do Banco Central que mostra os empréstimos e os cartões de crédito em seu nome. Para entrar, é preciso a conta gov.br prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ligada. Se aparecer outro cartão que você não pediu, inclua-o no pedido.

O prazo de 30 dias e o aviso da data do encerramento estão na Resolução BCB 96/2021, art. 12, III, a, e IV.

A partir de 2 de novembro de 2026, o decreto do SAC dá mais força ao pedido. Diante de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, como a anuidade de um cartão que você não pediu, o banco tem de suspender de imediato o serviço ou a cobrança e concluir a providência em até 48 horas; já o cancelamento pedido no SAC tem efeito imediato, salvo processamento técnico justificado (Decreto 13.135/2026, arts. 20, § 1º, II, e 21, § 3º). O prazo desse processamento técnico cabe ao órgão regulador (art. 20, § 2º). As regras valem para quem oferece cartão, crédito ou pagamento por aplicativo ou outro meio digital sob supervisão do Banco Central (art. 1º, parágrafo único, II). Como o novo decreto revoga apenas o anterior do SAC (art. 24), continua valendo o prazo de 30 dias da Resolução BCB 96/2021 para encerrar a conta do cartão.

Modelo de pedido por escrito

Use um canal que deixe registro: o chat do aplicativo, com captura de tela; o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), com o protocolo anotado; ou o e-mail do banco.

O pedido é só do cartão. A conta do cartão é o registro em que o banco lança as compras, a anuidade e a fatura desse cartão; a norma do Banco Central a chama de conta de pagamento pós-paga. Ela não é a sua conta corrente, onde cai o salário ou a aposentadoria, e o modelo deixa isso escrito.

Se você não desbloqueou nem usou o cartão:

Ao [banco emissor do cartão], SAC e Ouvidoria. Eu, [nome completo], CPF [número], recebi em [data] o cartão de crédito final [quatro últimos dígitos], que não solicitei. Não desbloqueei nem usei o cartão. O envio de cartão sem solicitação é vedado pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor e pelo art. 8º da Resolução BCB 96/2021. Peço o cancelamento desse cartão e o encerramento da conta de pagamento pós-paga desse cartão, sem custo. Não peço o encerramento da minha conta corrente, que deve continuar aberta. Peço também o estorno de toda anuidade, tarifa ou seguro lançado nesse cartão ou descontado da minha conta corrente por causa dele e a devolução em dobro do que eu tiver pago (CDC, art. 42, parágrafo único). Peço resposta por escrito, com o número de protocolo e a data do encerramento. [Cidade], [data]. [Nome].

Se você desbloqueou ou usou o cartão:

Ao [banco emissor do cartão], SAC e Ouvidoria. Eu, [nome completo], CPF [número], recebi em [data] o cartão de crédito final [quatro últimos dígitos], que não solicitei, e o desbloqueei em [data]. Peço: o cancelamento desse cartão e o encerramento da conta de pagamento pós-paga desse cartão, sem o encerramento da minha conta corrente, que deve continuar aberta; cópia do contrato e do registro do pedido de emissão que o banco tenha em meu nome; a forma de pagamento do saldo das compras que fiz, se houver, sem alteração dos vencimentos das parcelas; o estorno da anuidade e das tarifas que não estejam previstas em contrato feito comigo nem tenham sido pedidas por mim, e dos seguros que eu não contratei, lançados nesse cartão ou descontados da minha conta corrente por causa dele; e a devolução em dobro do que já paguei a esse título (CDC, art. 42, parágrafo único). Peço resposta por escrito, com o número de protocolo e a data do encerramento. [Cidade], [data]. [Nome].

A segunda versão reconhece as compras que você fez; a compra que você não fez se contesta à parte, dizendo que não é sua. Para um envio mais formal, inclusive por cartório, veja o modelo de notificação extrajudicial ao banco.

Onde reclamar

A ouvidoria atende o que o SAC não resolveu, dá número de protocolo e responde em até 10 dias úteis, prazo prorrogável uma única vez, por igual período, em caso excepcional e justificado (Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º).

No Banco Central, a reclamação se registra em bcb.gov.br, na página "Reclamação contra bancos e outras instituições", com a conta gov.br prata ou ouro. A reclamação pode ir direto ao Banco Central, sem passar antes pela ouvidoria. O Banco Central não resolve casos individuais, mas a reclamação tem efeito, e a página dele explica qual: "Todas as demandas são respondidas pela instituição reclamada e uma amostra delas é analisada pelo BC para compor o Ranking de Reclamações e fornecer subsídios para as ações de supervisão." O consumidor.gov.br, público e gratuito, recebe a mesma reclamação, e a empresa participante responde em até 10 dias.

Se a anuidade levou o seu nome a cadastro de inadimplentes, ou se o banco não cancela o cartão, o escritório pode examinar o seu caso; o contato está em advgg.com.br.

Perguntas frequentes

O banco pode enviar cartão de crédito sem eu pedir?

Não. O envio sem pedido é prática abusiva, e o Banco Central proíbe enviar ou liberar cartão sem pedido ou autorização expressa do titular (CDC, art. 39, III; Resolução BCB 96/2021, art. 8º; Súmula 532 do STJ).

Recebi um cartão que não pedi. Tenho de pagar a anuidade?

Se você não o desbloqueou nem usou, não. O cartão enviado sem pedido equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento, e tarifa bancária só se cobra se prevista em contrato ou se você autorizou ou pediu o serviço (CDC, art. 39, parágrafo único; Resolução CMN 3.919/2010, art. 1º).

Paguei a anuidade de um cartão que não pedi. Posso pedir o dinheiro de volta?

Pode pedir a devolução em dobro do que pagou, na fatura ou por desconto direto na conta corrente, com correção monetária e juros, salvo se o banco errou por engano justificável, caso em que devolve o valor simples; se ele recusar, quem decide é o juiz (CDC, art. 42, parágrafo único).

Pedir o cancelamento fecha a minha conta corrente?

O pedido do modelo desta página é só do cartão: ele pede o encerramento da conta do cartão, que a norma do Banco Central chama de conta de pagamento pós-paga, e diz por escrito que a sua conta corrente deve continuar aberta.

Desbloqueei o cartão. Perdi o direito de reclamar?

Reclamar você pode, mas a lei não trata desse caso, e o banco pode alegar que o desbloqueio valeu como autorização. Peça o cancelamento, a cópia do contrato e do pedido de emissão, o estorno das tarifas que nenhum contrato seu prevê e dos seguros que você não contratou (Resolução CMN 3.919/2010, art. 1º; CDC, art. 39, parágrafo único).

Não lembro se desbloqueei o cartão. Qual modelo uso?

Peça ao banco, por escrito, a data e o canal do desbloqueio. Se você não desbloqueou, use o modelo para quem não desbloqueou nem usou o cartão.

Como sei se existem outros cartões em meu nome?

No Registrato, site do Banco Central que mostra os empréstimos e os cartões de crédito em seu nome, pelo Relatório de Empréstimos e Financiamentos. Para entrar, é preciso a conta gov.br prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ligada.

Receber cartão sem pedir dá direito a indenização?

A Súmula 532 do STJ diz que o envio de cartão sem pedido é ato ilícito indenizável; se há indenização no seu caso, e em que valor, depende do que aconteceu e do juiz.

Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 18/10/2026.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 39, III e parágrafo único, e 42, parágrafo único (planalto.gov.br, texto compilado)
  • Resolução BCB 96/2021 (contas de pagamento), arts. 2º, I, 3º, II, 8º e 12, redação original, vigente em 18/10/2026 (bcb.gov.br, busca de normativos)
  • Resolução CMN 3.919/2010 (tarifas bancárias), art. 1º (bcb.gov.br)
  • Superior Tribunal de Justiça, Súmula 532, Corte Especial, 03/06/2015, DJe 08/06/2015 (stj.jus.br)
  • Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º (ouvidorias) (bcb.gov.br)
  • Banco Central, perguntas frequentes, "Envio de cartão não solicitado" (bcb.gov.br/meubc/faqs)
  • Banco Central, "Reclamação contra bancos e outras instituições" (bcb.gov.br)
  • consumidor.gov.br

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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