A dívida de banco sai do Serasa em até 5 anos, mas não some: o prazo para cobrar depende do documento e pode ser interrompido. O que o banco pode fazer depois.
Resposta rápida. Depois de cinco anos, a informação negativa sobre a dívida tem de sair do Serasa e dos outros cadastros de inadimplentes, mas a dívida continua existindo. O banco só perde o direito de cobrá-la quando termina o prazo de prescrição, que depende do tipo de contrato e volta a correr do zero se você reconhecer a dívida antes do fim, como num acordo; a renegociação que troca a dívida antiga por uma nova abre prazo novo. Prescrita a dívida, a cobrança na Justiça cai, e o banco não pode negativar o seu nome por ela. Se você pagar mesmo assim, não pode pedir o dinheiro de volta.
"Caducar" e prescrever: dois relógios diferentes
Quem diz que a dívida "caducou" mistura, em geral, dois prazos de leis diferentes. O primeiro é o do cadastro: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que os cadastros de consumidores guardem informações negativas "referentes a período superior a cinco anos" (art. 43, § 1º). Passado esse tempo, o nome sai do Serasa, do SPC e dos demais birôs, ainda que a dívida não tenha sido paga.
O segundo é o da prescrição, o prazo que o credor tem para exigir a dívida. Quando o banco deixa de receber, nasce para ele o direito de cobrar, e esse direito se extingue pela prescrição nos prazos fixados pelo Código Civil (art. 189). O próprio art. 43 do CDC liga os dois relógios: consumada a prescrição da cobrança, os cadastros não podem fornecer informação que impeça ou dificulte novo crédito (§ 5º). Por isso o nome sai do cadastro no que vier primeiro, os cinco anos ou a prescrição. O STJ resumiu o limite do cadastro na Súmula 323: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". A súmula fala da execução, o processo mais rápido do título, e o § 5º do CDC fala da prescrição da cobrança, que pode durar mais.
Os dois prazos deixam a dívida de pé, porque a prescrição atinge o direito de exigir, e a dívida continua à espera de pagamento voluntário ou de renúncia do credor, como registra a notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30/08/2024.
Qual é o prazo de prescrição da dívida de banco
O prazo depende do documento em que a dívida está. A cobrança de dívida líquida, de valor certo, escrita em contrato público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), e alcança o empréstimo feito por contrato comum, com valor e parcelas escritos. Os títulos de crédito têm duas contas. A execução do título é o processo mais rápido e dispensa provar a dívida; ela prescreve no prazo da lei própria do título, ou em três anos a contar do vencimento, "ressalvadas as disposições de lei especial" (art. 206, § 3º, VIII). Perdido esse prazo, o banco ainda pode cobrar o cheque e a nota promissória pela ação monitória, em cinco anos, como fixou o STJ nas Súmulas 503 e 504: no cheque, a contar "do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula"; na nota promissória, "do dia seguinte ao vencimento do título". A cédula de crédito bancário tem lei própria, e o prazo dela sai dessa lei. Os dez anos do art. 205 só valem quando nenhuma lei fixa prazo menor. No cartão de crédito e no cheque especial, a lei não fixa prazo específico: se a dívida tem valor certo escrito em contrato, vale a regra dos cinco anos (art. 206, § 5º, I), e o prazo de cada caso se confere no contrato e nas faturas.
Por isso a frase "dívida de banco sempre caduca em cinco anos" está errada como regra: cinco anos é o prazo certo do cadastro, e o prazo da cobrança varia com o documento.
Quando o prazo começa e o que faz ele recomeçar
O prazo começa a correr quando o direito do banco é violado (art. 189), e por isso a data a procurar é a do vencimento que ficou sem pagamento.
O Código Civil lista os atos que interrompem a prescrição e diz que a interrupção "somente poderá ocorrer uma vez" (art. 202). Para o devedor, dois incisos pesam mais. O primeiro é o despacho do juiz que manda citar, se o banco promover a citação no prazo da lei processual (inciso I). O segundo é "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor" (inciso VI). Assinar confissão de dívida, fazer acordo de parcelamento ou propor por escrito um valor para quitar pode ser lido como esse reconhecimento. Interrompido, o prazo recomeça a correr da data do ato que o interrompeu, ou do último ato do processo, quando a interrupção veio da ação (parágrafo único).
O limite de uma vez vale para a interrupção da mesma dívida e não protege quem renegocia: a renegociação pode criar dívida nova para substituir a antiga, o que a lei chama de novação (art. 360, I), e a dívida nova tem prazo próprio, que começa quando ela deixar de ser paga (art. 189).
Consumada a prescrição, já não há prazo a interromper, mas ela pode ser renunciada de forma expressa, ou de forma tácita, quando o devedor pratica atos incompatíveis com ela (art. 191).
O que o banco pode e o que não pode fazer depois da prescrição
Cobrar na Justiça
Se o banco entrar com a ação depois do prazo, a cobrança cai pela prescrição, que extingue a pretensão (art. 189). O juiz pode reconhecer a prescrição por conta própria, até antes de chamar o devedor ao processo (Código de Processo Civil, arts. 332, § 1º, e 487, II), mas quem é citado não deve contar com isso nem ignorar a citação: a prescrição se alega na defesa, dentro do prazo.
A execução aberta a tempo também pode prescrever quando o devedor ou bens para penhorar não são encontrados: a prescrição intercorrente conta da ciência da primeira tentativa frustrada, fica suspensa uma única vez por até um ano e depois corre com o mesmo prazo da dívida (Código Civil, art. 206-A; Código de Processo Civil, art. 921, III e §§ 1º e 4º). A Resolução 683 do CNJ trata das execuções bancárias pequenas que não encontram o devedor ou bens.
Negativar o nome
O banco não pode manter o nome negativado por dívida prescrita. Consumada a prescrição, o cadastro não pode fornecer informação que dificulte novo crédito (CDC, art. 43, § 5º), e o resumo da notícia oficial do STJ de 30/08/2024 diz que não se pode incluir o devedor no cadastro de inadimplentes quando a dívida está prescrita.
Cobrar fora da Justiça
Na decisão noticiada em 30/08/2024, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.103.726) entendeu que, reconhecida a prescrição, a cobrança não é possível, "nem judicial nem extrajudicial". Foi a decisão de um caso, e a tese geral ainda não saiu: a Segunda Seção do STJ julga o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, que vai "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". A ficha oficial do tema, atualizada em 21/09/2026, mostra a situação "Em Julgamento". Segundo a ficha, despacho do relator publicado em 24/06/2024 esclareceu que está determinada a suspensão, "sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria", individuais ou coletivos, em primeira e segunda instância, inclusive os que já têm recurso especial ou agravo em recurso especial.
Manter a dívida numa plataforma de negociação
Na mesma notícia de 2024, sobre o Serasa Limpa Nome, o STJ entendeu que a simples inclusão nessa plataforma não é cobrança e não obriga a retirada, porque ela não se confunde com o cadastro de inadimplentes. Esse ponto também está dentro do Tema 1.264.
| Pergunta | Prazo ou regra | Onde está |
|---|---|---|
| Quanto tempo o nome fica negativado? | Até cinco anos, ou menos, se a dívida prescrever antes | CDC, art. 43, §§ 1º e 5º |
| Quanto tempo o banco tem para cobrar dívida líquida escrita em contrato? | Cinco anos, contados da violação do direito | Código Civil, arts. 189 e 206, § 5º, I |
| E se a dívida estiver num título de crédito? | Três anos, ou o prazo da lei do título, para a execução; cinco anos para a ação monitória do cheque e da nota promissória | Código Civil, art. 206, § 3º, VIII, e § 5º, I; Súmulas 503 e 504 do STJ |
| O prazo pode recomeçar? | Pode ser interrompido uma vez, inclusive por reconhecimento da dívida; a renegociação que cria dívida nova abre prazo novo | Código Civil, arts. 202 e 360 |
| O banco pode cobrar fora da Justiça a dívida prescrita? | Uma decisão da Terceira Turma noticiada pelo STJ em 2024 diz que não; a tese geral está em julgamento | Notícia do STJ de 30/08/2024; Tema 1.264 |
| Paguei a dívida prescrita. Posso pedir de volta? | Não | Código Civil, art. 882 |
Pagar dívida prescrita: o que acontece
A Justiça não pode obrigar ninguém a pagar dívida prescrita, mas quem paga não recebe de volta: o Código Civil diz que "não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita" (art. 882). Repetir, aqui, é pedir de volta. O pagamento voluntário vale, e o desconto de uma plataforma pode servir a quem quer encerrar o assunto, desde que seja a quitação total, com termo de quitação por escrito, porque parcelar a dívida prescrita pode ser lido como renúncia à prescrição (art. 191). Decida com a data da dívida na mão.
Como descobrir quando a sua dívida venceu
A data que conta está nos documentos da dívida: o contrato, as faturas do cartão e o extrato das parcelas do empréstimo trazem a data de vencimento de cada parcela e a do último pagamento. Na dívida parcelada, cada parcela tem o seu vencimento, e o prazo de cada caso se confere com essas datas na mão. No Registrato do Banco Central, o relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra, segundo o próprio Banco Central, "todas as suas dívidas e compromissos com bancos e outras instituições do sistema financeiro". Se faltar alguma coisa, peça ao banco o descritivo de evolução da dívida, que mostra a dívida mês a mês desde a contratação, e a cópia do contrato, de preferência por notificação extrajudicial. No pedido, não proponha pagamento, porque proposta escrita pode ser lida como reconhecimento da dívida.
O que fazer agora
- Ache a data do vencimento não pago e o tipo de documento da dívida (contrato, cédula, cheque).
- Consulte o seu CPF nos birôs: se o nome continua negativado depois de cinco anos, ou depois da prescrição, a anotação é irregular, e a cobrança indevida tem caminhos próprios.
- Não assine acordo, confissão ou renegociação de dívida antiga sem antes saber se ela prescreveu.
- Se as dívidas que ainda podem ser cobradas já tomam o básico do mês, a lei do superendividamento permite reuni-las num plano de pagamento único.
O escritório examina dívidas antigas de banco e confere a prescrição de cada contrato. Se quiser que olhemos o seu caso, fale conosco pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Dívida de banco caduca depois de cinco anos?
O nome sai do cadastro de inadimplentes em até cinco anos, mas a dívida continua existindo. O direito de cobrar acaba com a prescrição, que é de cinco anos para a dívida de valor certo escrita em contrato e também, pela ação monitória, para o cheque e a nota promissória que perderam a força de execução.
O nome sai do Serasa sozinho?
Deve sair, porque a lei proíbe informação negativa por mais de cinco anos e, depois da prescrição, qualquer informação que dificulte novo crédito. Se continuar lá, você pode exigir a correção imediata, e o cadastro tem cinco dias úteis para comunicá-la a quem recebeu a informação errada (CDC, art. 43, § 3º).
O banco pode me ligar cobrando dívida prescrita?
Em notícia oficial de 30/08/2024, o STJ informou que a Terceira Turma decidiu, num caso (REsp 2.103.726), que a dívida prescrita não pode ser cobrada, nem na Justiça nem fora dela. A tese geral ainda está em julgamento como recurso repetitivo (Tema 1.264), e a tese que sair orientará os processos sobre o assunto em todo o país.
Se eu fizer um acordo, a dívida volta a valer?
Antes da prescrição, o acordo em que você reconhece a dívida interrompe o prazo, que recomeça a correr da data do acordo (Código Civil, art. 202, VI). Se o acordo for uma renegociação que cria dívida nova no lugar da antiga, o prazo é o da dívida nova. Depois da prescrição, o acordo pode ser lido como renúncia a ela (art. 191).
Paguei uma dívida prescrita. Posso pedir o dinheiro de volta?
Não. O Código Civil proíbe pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita (art. 882).
O banco entrou na Justiça e o processo parou. A dívida prescreve?
Pode prescrever dentro do processo. Se o devedor ou bens para penhorar não forem encontrados, a prescrição intercorrente começa a contar da ciência da primeira tentativa frustrada, fica suspensa uma única vez por até um ano e, depois, corre com o mesmo prazo da dívida (Código Civil, art. 206-A; Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º e 4º).
---
Gabriel Rodrigues Garcia, advogado, OAB/RS 51.016 e OAB/SC 40.409. Atualizado em 19/10/2026. Mais sobre bancos no guia de direito bancário.
Fontes: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º, 3º e 5º; Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 189, 191, 202, 205, 206, § 3º, VIII, e § 5º, I, 206-A, 360 e 882, e Código de Processo Civil, arts. 332, § 1º, 487, II, e 921 (textos compilados do Planalto, consultados em 16 e 19/10/2026); STJ, Súmulas 323, 503 e 504 (enunciados oficiais do STJ, consultados em 19/10/2026); STJ, notícia "Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito", 30/08/2024; STJ, ficha do Tema Repetitivo 1.264, situação "Em Julgamento", atualizada em 21/09/2026; Banco Central, página do Registrato.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).