Tarifa de cadastro só vale uma vez, no início do relacionamento (Súmula 566). Veja quanto cada banco cobra, quando é indevida e como pedir de volta.

A tarifa de cadastro é o valor que o banco ou a financeira cobra para consultar o seu nome no Serasa e no SPC antes do primeiro negócio. Você pode contestá-la quando ela aparece num refinanciamento ou num segundo empréstimo no mesmo banco, quando vem com outro nome, como "taxa de análise de crédito", ou quando o valor fica muito acima do que os outros bancos cobram. Fora desses casos, nos contratos assinados desde 30 de abril de 2008, o banco pode cobrá-la uma vez, se ela estiver escrita no contrato.

Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016) do Gabriel Garcia Advogados Associados, mostra quanto cada banco informa ao Banco Central cobrar por essa tarifa, quanto ela custa quando entra no financiamento, em que casos a cobrança cai e como pedir o dinheiro de volta.

Quando você pode contestar a tarifa

Os casos abaixo vão do mais firme ao menos firme, e o grau de certeza de cada um vem dito junto.

No refinanciamento, na renegociação e no segundo empréstimo

Este é o caso mais firme. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que vale para todos os processos do país (Tema 620), só admite a tarifa "no início do relacionamento" entre o cliente e o banco. Quem refinancia o carro, renegocia a dívida ou toma um segundo empréstimo no mesmo banco continua um relacionamento que já começou, e a consulta ao cadastro foi paga no primeiro contrato. A segunda cobrança pode ser devolvida com correção e juros.

Com outro nome

O caso também é firme. A tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê (TEC) não podem ser cobradas em contratos assinados desde 30/04/2008, e a Súmula 565 do STJ estende a proibição a "outra denominação para o mesmo fato gerador", isto é, ao mesmo serviço com outro rótulo. Uma "taxa de análise de crédito" ou uma "tarifa de boleto" num contrato recente é afastada do mesmo modo.

Em valor muito acima do mercado

Aqui o resultado depende de prova. A tarifa cobrada no momento certo e escrita no contrato pode ser reduzida quando o valor coloca o consumidor em desvantagem exagerada (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV), e o STJ exige que essa desvantagem seja demonstrada com dados de mercado. A tabela da próxima seção é esse dado: o mesmo serviço custa R$ 30 num banco e R$ 1.500 em outro.

Quando você já era correntista do banco

Este é o caso menos firme. A norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regula as tarifas, a Resolução 3.919/2010, ainda em vigor, liga a tarifa ao "início de relacionamento" que nasce da abertura da conta ou do primeiro crédito e proíbe cobrá-la duas vezes. Quem já tinha conta no banco e paga a tarifa no primeiro empréstimo tem, por isso, um argumento. A decisão do STJ que vale para todos os casos (Tema 620) não trata dessa situação, e o resultado fica com o juiz de cada processo.

Quando o banco pode cobrar

Nos contratos assinados desde 30 de abril de 2008, a tarifa é válida se estiver escrita no contrato com o valor e for cobrada uma vez, no primeiro negócio com aquela instituição (Súmula 566 do STJ). O valor aparece no quadro de custos do contrato, junto do Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas, seguros e impostos da operação.

Nos contratos anteriores valia outra norma, e a conversa é outra: ali a TAC e a TEC eram válidas se combinadas, e o juiz podia examinar, caso a caso, se o valor era abusivo (Tema 618 do STJ).

Quanto os bancos cobram pela tarifa de cadastro

Cada banco monta a própria tabela, sem valor máximo fixado em lei ou pelo CMN, é obrigado a divulgá-la na agência e no site (Resolução CMN 3.919/2010, art. 15) e só pode aumentar a tarifa depois de divulgar o aumento com 30 dias de antecedência (art. 18). O Banco Central publica o que cada um informa. Em 14 de outubro de 2026, o maior valor da tabela de cada instituição, para pessoa física, era este:

InstituiçãoMaior valor informado ao Banco Central
Caixa Econômica FederalR$ 0
Banco Santander (Brasil)R$ 0
Itaú UnibancoR$ 30
Banco BradescoR$ 30
Banco do BrasilR$ 30
BanrisulR$ 35
Banco SafraR$ 80
Banco C6R$ 890
Banco Toyota do BrasilR$ 950
Banco PanR$ 1.100
Banco VolkswagenR$ 1.199
Banco BVR$ 1.500
Banco RCI BrasilR$ 1.500
Omni BancoR$ 4.000

Entre todas as instituições que informaram valor, o do meio (a mediana) era R$ 35 nos bancos públicos, R$ 250 nos bancos privados e R$ 500 nas financeiras. Se o seu banco não está na tabela acima, o valor dele está na tabela de tarifas que ele publica no site e na agência. O que foi cobrado de você está no seu contrato.

A página do Banco Central de valores mínimos, máximos e médios por tarifa mostra média de mais de R$ 1.400 para a tarifa de cadastro, puxada por instituições que registram valores como R$ 99.999,99. Para comparar, use o valor de cada banco, e não essa média.

Quanto ela custa quando entra no financiamento

A tarifa raramente é paga à vista: ela entra no valor financiado e rende juros até a última parcela. Uma tarifa de R$ 1.500, financiada em 48 parcelas a 1,97% ao mês (a média do Banco Central para financiamento de veículo de pessoa física em agosto de 2026), acrescenta R$ 48,60 a cada parcela e soma R$ 2.332,80 ao fim do contrato. Desse total, R$ 832,80 são juros sobre a própria tarifa. A tarifa de R$ 30 de um banco de varejo, nas mesmas condições, acrescentaria R$ 0,97 por mês.

A taxa média do mês do seu contrato está na consulta de taxas médias de juros do Banco Central.

Como pedir a tarifa de volta

Comece pelos papéis: o contrato com o quadro de custos, os comprovantes ou o extrato das parcelas e, se o seu argumento for o relacionamento anterior, o relatório do Registrato do Banco Central. O Registrato é gratuito, mostra os bancos onde você tem conta e os empréstimos em seu nome, e exige conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas.

Com os documentos, peça o estorno por escrito ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, sem solução, à ouvidoria do banco. A ouvidoria tem dez dias úteis para responder, prorrogáveis uma vez com justificativa (Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º). Guarde os números de protocolo: a reclamação prova que o banco soube da cobrança e a manteve, ainda que não seja obrigatória para entrar na Justiça.

Se o banco recusar, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado: o pedido é feito por escrito ou oralmente na secretaria do Juizado, levando os documentos, e não há custas no primeiro grau (Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 14 e 54). Quando o contrato tem outros problemas, como juros acima da média ou seguro imposto, a via é a ação revisional de contrato bancário, que examina tudo num processo só.

Peça a tarifa e os juros que ela gerou no mesmo processo. O STJ decidiu, para todos os casos, que quem ganha a devolução de uma tarifa e não pede os juros cobrados sobre ela não pode entrar com outra ação depois só para isso (Tema 1.268). No exemplo acima, esquecer esse pedido é perder R$ 832,80.

A devolução é simples ou em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro de quantia cobrada indevidamente, "salvo hipótese de engano justificável" (art. 42, parágrafo único). Hoje vale esta regra do STJ: para o que o banco cobrou a partir de 30/03/2021, o dobro cabe quando a cobrança contrariou a lealdade que se espera do banco na relação com o cliente (o que os tribunais chamam de boa-fé objetiva), e você não precisa provar que ele quis enganar. Para o que foi cobrado antes dessa data, o dobro exige prova de má-fé; sem ela, a devolução é simples. A página sobre cobrança indevida de banco explica a regra em detalhe.

Qual o prazo para pedir

O Código Civil fixa em dez anos o prazo geral, quando a lei não prevê outro (art. 205), e o STJ aplicou esses dez anos à devolução de tarifas cobradas indevidamente, em casos de telefonia. Para não arriscar, conte os dez anos a partir da data do contrato: num contrato de março de 2017, o pedido deve sair antes de março de 2027.

Outras cobranças que costumam vir junto

O contrato com tarifa de cadastro, sobretudo o de veículo, costuma trazer também estas cobranças, cada uma com regra própria do STJ:

CobrançaO que o STJ decidiuFonte
TAC e TECVálidas só em contratos até 30/04/2008, se combinadasTema 618; Súmula 565
Tarifa de avaliação do bem e registro do contratoVálidas, salvo serviço não prestado ou valor excessivoTema 958
"Serviços de terceiros" sem dizer qual serviçoAbusivaTema 958
Comissão do correspondente bancário repassada ao clienteAbusiva em contratos a partir de 25/02/2011Tema 958
SeguroO cliente não pode ser obrigado a contratar com o banco ou com a seguradora indicada por eleTema 972
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) financiado juntoPermitido, com os mesmos encargos do contratoTema 621

A página de revisão de financiamento de veículo mostra como essas cobranças aparecem no contrato do carro.

Perguntas frequentes

A tarifa de cadastro é legal?

Sim, nos contratos assinados desde 30/04/2008, se estiver escrita no contrato e for cobrada uma vez, no primeiro negócio com o banco (Súmula 566 do STJ). Cobrada de novo, com outro nome ou em valor muito acima do mercado, pode ser contestada.

O banco pode cobrar tarifa de cadastro no refinanciamento?

Não. O refinanciamento continua um relacionamento que já existe, e o STJ só admite a tarifa no início dele (Tema 620). A segunda cobrança pode ser devolvida com correção e juros.

Já tenho conta no banco. Ele pode cobrar tarifa de cadastro no empréstimo?

A Resolução CMN 3.919/2010 liga a tarifa ao início do relacionamento, que começa com a conta ou com o primeiro crédito, e proíbe cobrá-la duas vezes. Isso dá ao correntista um argumento, mas o STJ não decidiu esse caso de forma geral, e o resultado depende do juiz. A conta antiga se prova pelo Registrato do Banco Central.

Existe valor máximo para a tarifa de cadastro?

Não. Cada banco fixa o seu, publica a tabela e informa o valor ao Banco Central: em 14/10/2026, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil informavam R$ 30, e bancos de financiamento de veículo, até R$ 1.500. Valor muito acima do mercado pode ser reduzido na Justiça.

Qual a diferença entre tarifa de cadastro, TAC e TEC?

A tarifa de cadastro paga a consulta ao seu nome no início do relacionamento e continua permitida. A TAC pagava a abertura do crédito e a TEC, a emissão do carnê; as duas só valem em contratos até 30/04/2008, com qualquer nome (Súmula 565 do STJ).

Recebo a tarifa de volta em dobro?

Para o que foi cobrado a partir de 30/03/2021, sim, quando a cobrança contrariou a lealdade esperada do banco, sem que você precise provar que ele quis enganar. Para cobranças anteriores, o dobro exige prova de má-fé.

Qual o prazo para pedir a devolução?

Dez anos (Código Civil, art. 205). Conte a partir da data do contrato para não perder o prazo.

O que fazer agora

Abra o contrato e procure três dados: a data, a linha "tarifa de cadastro" no quadro de custos e o valor. Se o contrato é um refinanciamento ou um segundo crédito no mesmo banco, se a tarifa vem com outro nome ou se o valor está muito acima do que os bancos de varejo informam, peça o estorno à ouvidoria por escrito e guarde o protocolo. Se quiser que o escritório leia o contrato, fale pelo WhatsApp (51) 98175-0879.

Fontes: Resolução CMN 3.919/2010, arts. 1º, 15 e 18 e Tabela I; Resoluções CMN 2.303/1996 e 3.518/2007 (revogadas; base de normativos do Banco Central); Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º; Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 42, parágrafo único, e 51, IV; Código Civil, art. 205; Lei 9.099/1995, arts. 3º, I, 9º, 14 e 54 (Planalto, consultados em 14/10/2026). Súmulas 565 e 566 do STJ. STJ, recursos repetitivos: REsp 1.251.331/RS e REsp 1.255.573/RS (Temas 618, 620 e 621), REsp 1.578.553/SP (Tema 958), REsp 1.639.320/SP (Tema 972), REsp 2.145.391/PB (Tema 1.268). STJ, Corte Especial: EAREsp 676.608/RS e EREsp 1.413.542/RS (devolução em dobro, 2020), EREsp 1.523.744/RS (prazo de dez anos, 2019). Valores da tarifa: Banco Central, dados abertos de tarifas por instituição, pessoa física, consulta em 14/10/2026. Taxa média de aquisição de veículos, pessoa física, agosto de 2026: Banco Central, série 25471. Registrato: página oficial do Banco Central.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso depende do contrato e das provas.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

Gabriel Garcia Advogados - Todos Direitos Reservados