Direito bancário em Porto Alegre: quando dá para contestar juros, consignado, desconto na conta-salário e busca e apreensão, e o que levar ao advogado.

Em Porto Alegre, quem paga ao banco juros acima do que deveria, vê no contracheque ou na conta um desconto que não reconhece, ou já não paga as dívidas sem faltar para o básico, pode levar os papéis a um advogado. Ele lê os contratos e diz se há o que contestar e por qual caminho.

O Gabriel Garcia Advogados Associados atua em Porto Alegre desde 2000 e, em direito bancário, defende o cliente que contesta juros, descontos, cobranças ou retenções feitas por banco ou financeira. Gabriel Rodrigues Garcia, advogado do escritório (OAB/RS 51.016), escreve esta página.

Em que casos o escritório atua

Dívidas que já não cabem na renda (superendividamento)

Quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, que é a parte da renda que a regulamentação manda preservar para viver, a lei chama a situação de superendividamento (art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, o CDC). Ele pode pedir ao juiz uma audiência com todos os credores e apresentar nela um plano de pagamento de até cinco anos, que não alcança o financiamento imobiliário, o crédito com garantia real (garantido por um bem) nem o crédito rural (art. 104-A, caput e § 1º). Se algum credor não fizer acordo e o consumidor pedir, o juiz abre o processo por superendividamento, revê os contratos e fixa um plano obrigatório para as dívidas restantes (art. 104-B).

No Rio Grande do Sul existe uma etapa anterior ao processo, em que o Núcleo de Métodos Consensuais do Tribunal de Justiça (Nupemec/TJRS) reúne o consumidor e todos os credores numa sessão de conciliação gratuita, sem exigência de advogado. O consumidor pede a sessão pelo formulário do próprio tribunal, e quem prefere montar a lista de dívidas e o orçamento com um advogado, ou já tem credor que recusou acordo, pode começar pelo escritório. O caminho completo em Porto Alegre está em superendividamento: repactuação de dívidas em Porto Alegre; o valor do mínimo existencial, em mínimo existencial: valor e cálculo; e a lei inteira, no guia da Lei do Superendividamento.

Empréstimo consignado

No consignado, a parcela sai direto do salário, da aposentadoria ou da pensão. O escritório compara a taxa do contrato com a média do Banco Central (Bacen) para consignado e examina como o empréstimo foi oferecido, porque a lei proíbe assediar ou pressionar o consumidor a contratar, principalmente o idoso, o analfabeto e o doente (art. 54-C, IV, do CDC). A Justiça pode reduzir os juros e os encargos do banco que descumpre esse dever ou os deveres de informação (art. 54-D, parágrafo único). A comparação com a média está em revisão de juros de empréstimo consignado em Porto Alegre, e o cartão de crédito consignado (RMC, reserva de margem consignável), que prende parte da margem do contracheque a um cartão, tem página própria. O desconto de empréstimo que o aposentado não contratou está em desconto de empréstimo que não fiz no benefício do INSS.

Desconto da parcela na conta-salário

O banco só pode descontar parcela de empréstimo comum na conta em que cai o salário se o cliente autorizou antes, e apenas enquanto a autorização durar: é a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.085, fixada pela Segunda Seção em 9 de março de 2022 (REsp 1.863.973/SP). A esse desconto o STJ não aplica o limite de margem do consignado. A penhora por ordem judicial segue outra regra, porque a lei protege da penhora o salário e a aposentadoria (art. 833, IV, do Código de Processo Civil, o CPC), com as exceções explicadas em penhora de salário por dívida. A diferença entre os dois casos está em banco pode descontar dívida da conta-salário?.

Juros de empréstimo, financiamento e cartão acima da média

A ação revisional discute a taxa contratada, a capitalização dos juros (juros cobrados sobre juros) e os encargos cobrados no atraso. O parâmetro de comparação é a taxa média que o Bacen divulga para a mesma modalidade de crédito. Quando o banco não apresenta o contrato ou a taxa não foi combinada por escrito, o juiz aplica essa média, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ). As taxas médias por modalidade estão na ferramenta de taxas médias de juros, e o caminho da ação, em ação revisional de contrato bancário e em revisão de juros de empréstimo pessoal em Porto Alegre.

No cartão de crédito, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023). A conta está em teto de juros do cartão rotativo.

Cobrança indevida e tarifa não contratada

Quando o banco lança tarifa que o cliente não contratou ou cobra de novo uma parcela já paga, o cliente que pagou a quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). A prova está nos extratos e nas faturas que mostram o lançamento, e o passo a passo, em cobrança indevida do banco: como reclamar e processar.

Financiamento de veículo e busca e apreensão

No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em garantia do banco até a quitação. Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar o atraso (Súmula 72 do STJ), e para isso basta a notificação enviada ao endereço que consta do contrato, ainda que ninguém a tenha recebido (Tema 1.132, REsp 1.951.888/RS, Segunda Seção, julgado em 9 de agosto de 2023). Por isso o devedor precisa manter em dia o endereço do contrato. Depois que a liminar (a ordem de apreensão do carro) é cumprida, ele tem cinco dias para pagar a dívida inteira, contados da data do cumprimento (Tema 1.279, REsp 2.126.264/MS, Segunda Seção, julgado em 7 de agosto de 2025).

Na revisão, o escritório compara a taxa com a média do Bacen para aquisição de veículos. Confere também a multa de atraso, que a lei limita a 2% da prestação (art. 52, § 1º, do CDC), e o desconto proporcional dos juros para quem quita antes (art. 52, § 2º). Os detalhes estão em financiamento de veículo e busca e apreensão em Porto Alegre.

Financiamento da casa própria

Juros e encargos do financiamento imobiliário se discutem em ação revisional própria, porque esse contrato fica fora da repactuação por superendividamento (art. 104-A, § 1º, do CDC). O que o STJ admite revisar nele está em revisão de financiamento imobiliário: o que pode ser revisto.

O que a Justiça olha num contrato com o banco

Quem toma empréstimo, abre conta ou usa cartão é consumidor, e o STJ fixou na Súmula 297 que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Por isso o cliente pode pedir a modificação da cláusula que cria prestação desproporcional (art. 6º, V, do CDC), e a cláusula que o põe em desvantagem exagerada é nula (art. 51, IV). O juiz pode também passar ao banco o dever de provar (a inversão do ônus da prova) quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for a parte com menos meios de provar (art. 6º, VIII).

Na revisão de juros, a comparação decisiva é com a média do Bacen para o mesmo tipo de crédito, porque o STJ não considera o juro abusivo só por passar de 12% ao ano (Súmula 382). O tribunal admite revisar a taxa em situações excepcionais, quando a relação é de consumo e o abuso fica cabalmente demonstrado no caso concreto. Essa é a tese do Tema 27 dos recursos repetitivos (a decisão que o STJ aplica a todos os casos iguais), fixada pela Segunda Seção em 22 de outubro de 2008 num recurso vindo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (REsp 1.061.530/RS). Por isso o escritório começa pela leitura do contrato e pela comparação com a média, antes de qualquer pedido. Enquanto a ação revisional corre, a parte da dívida que o cliente reconhece continua a ser paga nas datas e na forma do contrato, e a petição tem de dizer qual é essa parte e quais cláusulas ele contesta (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC).

O que levar à primeira conversa

  • os contratos ou, sem eles, o número de cada operação e o nome do banco;
  • os extratos da conta e as faturas do cartão do período discutido;
  • o contracheque ou o extrato de pagamento da aposentadoria ou pensão, quando houver consignado;
  • as notificações e cartas de cobrança e, se o banco já entrou na Justiça, o número do processo.

Um panorama dos direitos do cliente de banco está em direito bancário: o que é e quais são os direitos do cliente.

Como falar com o escritório em Porto Alegre

O escritório fica na Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 380, conjuntos 411, 507 e 509, Bela Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90470-130, e atende de segunda a sexta, das 9h às 18h. A conversa pode começar à distância: pelo WhatsApp (51) 98175-0879 o cliente pode enviar a foto do contrato ou do extrato antes de marcar o atendimento, e o e-mail é [atendimento@advgg.com.br](mailto:atendimento@advgg.com.br).

Perguntas frequentes

O Código de Defesa do Consumidor vale contra o banco?

Vale. O STJ fixou na Súmula 297 que o CDC é aplicável às instituições financeiras, e com isso o cliente tem os direitos básicos do art. 6º do CDC, entre eles pedir a modificação da cláusula que cria prestação desproporcional.

Juro acima de 12% ao ano é abusivo?

Para o STJ, a taxa acima de 12% ao ano não basta, sozinha, para mostrar abuso (Súmula 382). O abuso tem de ficar demonstrado no caso concreto (Tema 27 do STJ), e a comparação usual é com a taxa média do Bacen para a mesma modalidade.

Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato na Justiça?

A parte da dívida que você reconhece continua a ser paga nas datas e na forma do contrato durante a ação revisional (art. 330, § 3º, do CPC), e a petição tem de dizer qual é essa parte.

O banco pode descontar a parcela do empréstimo da minha conta-salário?

Só se você autorizou antes e enquanto a autorização durar, e nesse caso sem o limite de margem do consignado (Tema 1.085 do STJ). A penhora do salário por ordem judicial segue outra regra, a do art. 833 do CPC.

Se o banco cobrou a mais, recebo em dobro?

Recebe o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável do banco (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Quanto tempo tenho para pagar se o carro for apreendido?

Cinco dias para pagar a dívida inteira, contados da data em que a liminar de busca e apreensão foi cumprida (Tema 1.279 do STJ).

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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