Advogado revisional em Brusque: capital de giro, cheque especial e cédula do pequeno negócio e do MEI, aval do sócio, execução e ações contra a Caixa.
Se a sua confecção, a sua oficina ou o seu MEI em Brusque atrasou o capital de giro, o cheque especial ou uma cédula de crédito bancário, você pode pedir ao juiz, na ação revisional, que recalcule os pontos discutíveis da dívida. Quem recebeu citação em execução tem 15 dias úteis para se defender (Código de Processo Civil, arts. 219 e 915). Mande a foto da citação ou da cédula pelo WhatsApp (51) 98175-0879.
O escritório Gabriel Garcia Advogados Associados tem sede em Porto Alegre, sem unidade em Brusque, e atende a cidade e os municípios vizinhos por mensagem. A revisional é a ação em que o juiz refaz a conta de juros e encargos. Para a empresa que tomou crédito para girar o negócio, o alcance da revisional é menor, porque o Código de Defesa do Consumidor em regra não a protege, mas os juros sobre juros sem previsão na cédula, os encargos de atraso somados e o saldo que a planilha não demonstra continuam discutíveis.
O crédito do pequeno negócio em Brusque
Quase três em cada dez assalariados de Brusque trabalham com tecido ou roupa: a fabricação de produtos têxteis e a confecção de roupas empregam juntas 16.839 dos 57.963 assalariados da cidade, dentro de uma indústria de transformação que reúne 24.841 deles (42,9%), segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE de 2024. A confecção soma 1.040 unidades locais para 5.591 assalariados, pouco mais de cinco por unidade na média. Um negócio desse tamanho costuma pagar tecido, linha e folha antes de receber do cliente e cobre a diferença com capital de giro ou limite na conta. Quando essa dívida aperta, a primeira pergunta é quem responde por ela.
Quem responde: o CNPJ, o CPF ou os dois
Na sociedade limitada, a empresa não se confunde com os sócios. Cada um responde até o valor das suas quotas, mas todos respondem juntos pela parte do capital ainda não integralizada, aquela que o sócio prometeu e não pagou (Código Civil, arts. 49-A e 1.052). Além disso, o banco alcança o patrimônio do sócio por dois caminhos: a assinatura dele como avalista ou fiador, ou a decisão do juiz que afasta a separação entre empresa e sócio porque houve abuso, provado pelo desvio de finalidade ou pela mistura de patrimônios (art. 50).
A lei define o MEI como empresário individual (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). Como o CNPJ dele não separa o negócio da pessoa, a dívida do negócio alcança os bens pessoais, salvo os impenhoráveis, tratados na seção sobre a casa e as máquinas de costura.
Aval é a garantia pessoal escrita na cédula de crédito bancário (CCB), o papel que o banco usa no capital de giro e no limite da conta, e quem dá o aval pode ser cobrado sem que o banco precise protestar o título (Lei 10.931/2004, arts. 27, 31 e 44). Leia o que está escrito ao lado do seu nome, porque o avalista que também figura no contrato como devedor solidário responde pelas obrigações pactuadas nele (Súmula 26 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ).
O que a empresa pode discutir no contrato
O banco cobra a cédula direto na execução, sem ganhar antes um processo, porque ela é título executivo. Em recurso repetitivo, a decisão que orienta os demais tribunais, o STJ fixou que a cédula serve também para documentar o crédito rotativo e o cheque especial (Tema 576, REsp 1.291.575, Segunda Seção, 2013).
O Código de Defesa do Consumidor protege o destinatário final do serviço, que para o STJ é quem o consome sem empregá-lo na própria atividade (o destinatário fático e econômico), pessoa física ou jurídica, com exceção para quem demonstra posição frágil diante do fornecedor (REsp 1.195.642, Terceira Turma, 2012). A oficina que toma capital de giro para pagar tecido e folha usa o crédito na própria atividade e, em regra, fica fora. Essa exclusão pesa porque a redução da taxa por abuso exige relação de consumo (Tema 27 do STJ), e nos contratos empresariais a revisão é excepcional e limitada (Código Civil, art. 421-A, III).
Sem esse código, a empresa ainda pode conferir seis pontos do contrato:
- Confira os juros sobre juros (capitalização): a cédula pode prevê-los, desde que expressamente, e a taxa anual escrita acima de doze vezes a mensal basta para permitir a cobrança (Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; Súmulas 539 e 541 do STJ).
- Veja os encargos do atraso: a cobrança da comissão de permanência, se a cédula a traz, exclui os juros remuneratórios, os juros de mora e a multa (Súmula 472).
- Exija a prova da taxa: sem contrato juntado ou sem taxa combinada, vale a média do mercado para aquela operação, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao devedor (Súmula 530).
- Leia a planilha, que precisa mostrar com clareza o principal, os juros, as multas e as despesas e, no limite da conta, cada uso do crédito (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º).
- Compare a cobrança em juízo com a cédula: o banco que cobra mais do que a cédula autoriza fica obrigado a pagar o dobro do excesso, compensável na própria ação (art. 28, § 3º).
- Busque os contratos anteriores, porque a renegociação ou a confissão da dívida não impede discutir as ilegalidades deles (Súmula 286).
A consulta de taxas do Banco Central traz as médias por modalidade, e o guia do capital de giro com juros abusivos detalha essa conferência.
Cheque especial: o teto alcança o MEI, e a limitada fica de fora
O Conselho Monetário Nacional limita a 8% ao mês os juros do cheque especial em conta de pessoa física e de microempreendedor individual (Resolução CMN 4.765/2019, arts. 1º e 3º). A conta em nome de uma limitada fica fora dessa resolução, e ali vale a taxa do contrato. Veja no extrato em nome de quem está a conta, e a página do limite de juros do cheque especial mostra como conferir os juros cobrados.
Citado na execução: a ordem dos primeiros dias
A citação traz dois prazos, o de pagar e o de se defender, e o bloqueio da conta abre um terceiro:
- Anote a data da citação. Quem paga tudo em 3 dias paga metade dos honorários de 10% do advogado do banco, e perder esse prazo não tira a defesa (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º, e 829).
- Reúna a cédula e a planilha do processo e procure um advogado, porque os embargos à execução, a defesa do devedor, têm prazo de 15 dias úteis e dispensam penhora ou depósito. O prazo conta, em regra, do dia em que o comprovante da citação é juntado ao processo, e cada executado conta o seu, salvo cônjuges e companheiros, que contam da juntada do último comprovante (arts. 219, 231, 914 e 915). Na citação por meio eletrônico, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (art. 231, IX).
- Faça a conta antes de alegar excesso. Quem diz que o banco cobra a mais precisa declarar o valor correto, com demonstrativo (art. 917, § 3º).
- Conte com a cobrança em andamento: os embargos só a suspendem por decisão do juiz, que exige os requisitos da tutela provisória (a decisão dada antes da sentença) e a execução garantida em valor suficiente por penhora, depósito ou caução, que é outra garantia dada em juízo (art. 919, § 1º).
- Se reconhece a dívida, avalie o parcelamento: no prazo dos embargos, com depósito de 30% do valor cobrado, mais custas e honorários, você pode pedir para pagar o resto em até seis parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês, e quem faz esse pedido renuncia aos embargos (art. 916 e § 6º).
- Se a conta foi bloqueada, aja em 5 dias: é nesse prazo que se prova que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou da dívida (art. 854, § 3º).
A página da cédula de crédito bancário explica o que se alega nos embargos, e a de bloqueio de conta PJ trata da conta travada.
A casa e as máquinas de costura
A casa em que a família mora é impenhorável por dívida de qualquer natureza, salvo as exceções da lei, e o aval em cédula não está nessa lista (Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º). A hipoteca é uma das exceções, mas só quando a dívida beneficiou a família: se um dos sócios deu a casa em garantia da dívida da empresa, cabe ao credor provar esse benefício, e, se os únicos sócios são os donos da casa, cabe a eles provar que a família não se beneficiou (STJ, Tema 1.261). A alienação fiduciária é diferente: o STJ admite que o dono dê a casa nessa garantia, que em regra a proteção da lei não impede. O guia sobre o banco penhorar a casa mostra as demais exceções.
Para quem trabalha por conta própria, são impenhoráveis as máquinas, as ferramentas e os utensílios necessários ou úteis ao exercício da profissão (Código de Processo Civil, art. 833, V), salvo na execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo (art. 833, § 1º). A mesma proteção vale, em regra, para a microempresa e a empresa de pequeno porte em que os sócios trabalham pessoalmente, desde que se mostre que o bem serve à atividade.
Antes de renegociar ou de entrar com a revisional
Na renegociação, o banco pode pedir garantia nova, como o aval de outro sócio, o do cônjuge ou a hipoteca da casa, e a Súmula 286 preserva a discussão dos contratos antigos, sem desfazer a garantia nova. Confira quem assina e em que condição, se avalista, fiador ou devedor, e quanto do saldo que o banco pede para você confessar ainda se pode discutir.
Entrar com a revisional não afasta, por si só, o atraso (Súmula 380 do STJ). A suspensão da cobrança antes da sentença depende de pedido ao juiz, com probabilidade do direito e perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300), e a parte da parcela que você não discute continua sendo paga como no contrato (art. 330, § 3º).
Quando o caixa não fecha mais
A empresa em atividade regular há mais de dois anos pode pedir recuperação judicial, com plano especial para a microempresa e a empresa de pequeno porte (Lei 11.101/2005, arts. 48 e 70, § 1º). O pedido da empresa de Brusque vai à Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Jaraguá do Sul (Resolução TJ 35/2025, art. 301, XIX). O guia da empresa endividada com banco traz a ordem de trabalho, e o de recuperação judicial, o processo.
A recuperação da empresa não livra o avalista, porque os credores conservam os direitos contra os coobrigados, os que respondem junto com ela, e a execução contra quem deu garantia pode prosseguir (Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º; Súmula 581 do STJ).
O governo incluiu a dívida do MEI com banco no Desenrola 3.0, e a página do programa acompanha cada etapa.
As dívidas pessoais do dono seguem outro caminho. A pessoa de boa-fé que já não paga as dívidas de consumo sem comprometer o básico pode pedir a repactuação, em que o juiz reúne os credores numa audiência para examinar um plano de até cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A e 104-A). Dívida de empresa não é de consumo e fica de fora, e também ficam as dívidas de crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural (art. 104-A, § 1º). Se a Caixa é um dos credores, a repactuação fica na Justiça estadual, porque todos se reúnem num só juízo. Se é a única credora, a ação vai à Justiça Federal (STJ, Conflito de Competência 216.661).
Na conta do mínimo existencial (a parte da renda reservada ao sustento e fixada em R$ 600), as parcelas de consumo vencidas e a vencer naquele mês saem da renda, e um resto abaixo desse valor indica que ele está comprometido (Decreto 11.150/2022, art. 3º, na redação do Decreto 11.567/2023). O roteiro está no guia do superendividamento, e o do Crédito do Trabalhador trata do empréstimo descontado no salário de quem trabalha nas fábricas.
Em que vara corre a ação, morando em Brusque
A revisional nova contra banco, cooperativa de crédito ou factoring não corre no fórum de Brusque. Desde 4 de abril de 2022, as ações de direito bancário de todo o estado vão à Vara Estadual de Direito Bancário, chamada Núcleo de Justiça 4.0, e o processo corre pela internet, mas a ação de natureza tipicamente civil fica fora dela (Resolução TJ 35/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, art. 121, I, "d", e §§ 1º e 5º). Brusque entrou na última etapa dessa mudança, depois de Blumenau, Itajaí e Jaraguá do Sul, e a 2ª Vara Cível ficou com as ações bancárias distribuídas na comarca até 3 de abril de 2022 (art. 80, parágrafo único). A página do advogado revisional em Florianópolis traz o endereço da Vara Estadual, na Capital, e as páginas das outras cidades catarinenses.
A execução nova de cédula movida por banco ou cooperativa também corre, em regra, na Vara Estadual, e os embargos vão a esse juízo (Resolução TJ 35/2025, art. 121, I, "d"; Código de Processo Civil, art. 914, § 1º). A citação mostra o juízo em que o processo está.
Brusque tem 141.385 moradores no Censo 2022 (IBGE), e o fórum da Praça das Bandeiras reúne duas Varas Cíveis e um Juizado Especial Cível e Criminal. A comarca abrange Botuverá, enquanto Guabiruba tem comarca própria (Resolução TJ 35/2025, art. 79 e anexo único).
Na causa simples de até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, você pode escolher o Juizado Especial de Brusque, onde a empresa só pode ser autora se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei 9.099/1995, arts. 3º, I, e 8º, § 1º, II; Resolução TJ 35/2025, art. 84, I, "a"). Se a conta exigir perícia complexa, o Juizado encerra o processo sem julgar o pedido (Lei 9.099/1995, art. 51, II), e a ação recomeça na vara comum.
Contra a Caixa Econômica Federal, a ação vai à Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública da União, enquanto o Banco do Brasil e os bancos privados ficam na Justiça estadual (Constituição, art. 109, I).
A Subseção Judiciária de Brusque, na Avenida Arno Carlos Gracher, 85, Centro, atende também Botuverá, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista, mas a vara federal dela é previdenciária. As causas cíveis dessa área cabem às 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí, no juízo comum e no Juizado Especial (Resolução TRF4 450/2024, arts. 43, V, e 46, II). No Juizado Especial Federal, a causa vai até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e a microempresa e a empresa de pequeno porte podem ser autoras (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º, I).
Antes da primeira conversa
- A citação, se houver, com a data em que a recebeu.
- Cada cédula, aditivo e confissão de dívida, com a página das assinaturas.
- A planilha da dívida e os extratos da conta, pedidos ao banco por escrito.
- O cartão do CNPJ e o contrato social, se houver.
- A matrícula do imóvel dado em garantia, se houver.
Fotografe ou salve em PDF e mande ao WhatsApp (51) 98175-0879. Na primeira conversa, conferimos quem responde pela dívida e o que ainda dá para discutir.
Perguntas frequentes
Sou MEI. A dívida do negócio chega aos meus bens pessoais?
Chega, porque o MEI é um empresário individual (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º), e o CNPJ dele não separa o negócio da pessoa. A casa da família segue impenhorável, salvo as exceções da Lei 8.009/1990, e as máquinas de trabalho têm proteção própria (Código de Processo Civil, art. 833, V).
Fui citado numa execução de cédula. Quanto tempo tenho?
São 3 dias para pagar com desconto nos honorários e 15 dias úteis para os embargos, que dispensam penhora (Código de Processo Civil, arts. 219, 827, 829, 914 e 915). Os 15 dias contam, em regra, da juntada do comprovante da citação ao processo, e cada executado conta o próprio prazo, salvo cônjuges e companheiros, que contam da juntada do último comprovante (arts. 231 e 915, § 1º). Na citação por meio eletrônico, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (art. 231, IX). Os embargos não param a cobrança por si sós (art. 919).
Meu contrato é com a Caixa. Onde corre a ação?
Na Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública da União (Constituição, art. 109, I). Na área da Subseção de Brusque, a causa cível cabe às 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí, e até 60 salários mínimos corre no Juizado Especial (Resolução TRF4 450/2024, art. 43, V; Lei 10.259/2001, art. 3º).
O escritório é de Porto Alegre. Pode atuar em Santa Catarina?
Pode. Gabriel Rodrigues Garcia é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina (OAB/SC 40.409). O contato é por mensagem no WhatsApp, os documentos vão em foto ou PDF, e o processo na Vara Estadual de Direito Bancário tramita pela internet.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).