Advogado revisional em Camboriú, SC: o que conferir antes de assinar a renegociação com o banco, o que ainda se discute depois e onde corre a ação.
Se você mora em Camboriú e o banco ofereceu uma renegociação com parcela menor, leia a proposta antes de assinar, porque o acordo pode trocar a dívida antiga por outra, maior no total. Se já assinou, você ainda pode discutir os contratos anteriores na ação revisional, em que se pede ao juiz que refaça a conta (Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ). Mande a proposta pelo WhatsApp (51) 98175-0879 para conferirmos.
Esta página trata do município de Camboriú, com fórum próprio e 103.074 moradores no Censo 2022, vizinho de Balneário Camboriú; quem mora em Balneário tem a página do advogado revisional em Balneário Camboriú. O Gabriel Garcia Advogados Associados não tem unidade em Camboriú: a sede fica em Porto Alegre, e o atendimento é a distância.
Quem mora em Camboriú e ganha a vida em outra cidade
Entre as 14 cidades catarinenses com mais de 100 mil habitantes, Camboriú é a que tem, em proporção, mais moradores trabalhando em outro município: 17.509 dos 55.629 ocupados, ou 31,5%, segundo a nossa comparação dos dados do Censo 2022 do IBGE. O IBGE não informa para onde eles vão, e quem trabalha em Balneário acha nas perguntas frequentes se isso muda o lugar da ação.
A mesma comparação dá a Camboriú a maior proporção de moradores na construção: 8.829 ocupados, ou 15,9%, à frente dos 10,8% de Palhoça. No mesmo Censo, 14.555 moradores trabalham por conta própria, 9.169 deles sem CNPJ e 3.274 na construção. Nas empresas instaladas em Camboriú, o salário médio da construção foi de R$ 2.629,97 por mês em 2024, abaixo dos R$ 3.019,11 da média da cidade, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE.
Quem recebe por obra ou por diária costuma ter mês bom e mês fraco, e o mês fraco aparece primeiro no cheque especial e na parcela atrasada. É nesse aperto que a proposta de renegociar chega, e a parcela menor parece resolver o problema.
Como a renegociação vira bola de neve
Refinanciar é tomar um empréstimo novo para quitar o antigo, e os juros e encargos do atraso podem entrar no saldo que o contrato novo financia. A parcela costuma descer porque o prazo sobe.
Imagine, com números hipotéticos, um empréstimo com 18 parcelas de R$ 480 por pagar e a oferta de trocá-lo por 48 parcelas de R$ 290. A parcela cai R$ 190, e o total que falta pagar sobe de R$ 8.640 para R$ 13.920. Se o aperto volta um ano depois e o banco oferece outro refinanciamento, a conta recomeça sobre um saldo que já carrega os juros do acordo anterior, e assim se forma a bola de neve. Há proposta que compensa, quando os juros caem e o total a pagar fica menor que o de hoje.
O que conferir antes de assinar o acordo com o banco
Os números da conta estão com o banco, que é obrigado a entregá-los:
- Peça o Documento Descritivo do Crédito da dívida de hoje, que traz o saldo atualizado, a evolução da dívida, a taxa e quanto de cada parcela vai para o valor emprestado e quanto para encargos. O documento deve ficar disponível nos canais eletrônicos, e o banco deve fornecê-lo na hora, na agência, ou em até um dia útil, nos outros canais (Resolução 5.004/2022 do Conselho Monetário Nacional, art. 4º). Veja como conferir o descritivo da dívida.
- Peça a proposta completa por escrito, com o custo efetivo total (CET, a taxa que soma juros, tarifas, seguros e impostos), a taxa efetiva mensal, os encargos do atraso, o valor das parcelas e a soma total a pagar (Código de Defesa do Consumidor, arts. 52 e 54-B). Se ela chegou só por mensagem, confirme no aplicativo ou na agência que a oferta é mesmo do banco.
- Multiplique a parcela nova pelo número de parcelas e compare o resultado com a parcela de hoje multiplicada pelas que faltam.
- Procure a palavra garantia. Se a proposta pede o carro ou a casa, o bem fica em risco e o crédito com garantia real sai da repactuação das dívidas, explicada mais abaixo (art. 104-A, § 1º, do mesmo Código). Se pede fiador ou avalista, essa pessoa passa a responder com você.
- Veja se entra dinheiro novo. O "troco" que cai na conta é empréstimo a mais e aumenta o saldo sobre o qual correm os juros.
- Se a dívida é antiga, antes de assinar confira a prescrição, o limite de tempo que o banco tem para cobrar. Reconhecer a dívida num acordo interrompe o prazo que o banco ainda tinha para cobrar, e a contagem recomeça do zero, na data do acordo (Código Civil, art. 202, VI e parágrafo único). Se o prazo já acabou, assinar o acordo pode valer como renúncia à prescrição (Código Civil, art. 191). A página da dívida prescrita mostra como achar as datas.
Há tempo para isso, porque a oferta de crédito tem de valer por no mínimo dois dias, e o banco não pode pressionar você a contratar (Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-B, III, e 54-C, IV). Quem assinou, inclusive o fiador, tem direito à cópia do contrato (art. 54-D, III).
Assinei o acordo: ainda posso discutir a dívida?
Pode. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores", diz a Súmula 286 do STJ. A súmula trata do acordo feito com o banco; se o acordo foi homologado pelo juiz num processo, o caminho é outro, mais estreito (Código de Processo Civil, art. 966, § 4º), e convém levar esse acordo a exame antes de contar com a súmula. Ela preserva a discussão dos contratos antigos, sem desfazer por si só o acordo nem a garantia nova. Para discuti-los, reúna cada contrato, com as datas.
Se o banco deixou de dar as informações que a lei exige, o juiz pode reduzir juros e encargos e alongar o prazo de pagamento, conforme a gravidade da falta e as possibilidades financeiras do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-D, parágrafo único). Para os juros, o ponto de partida é a taxa média do mês da assinatura, na tabela do Banco Central, e passar dela é um indício, que só o exame do contrato confirma ou afasta. O que entra no exame do juiz está na página da ação revisional de contrato bancário, e o tempo para entrar com a ação depois de renegociar, nas perguntas frequentes.
A dívida continua enquanto a ação corre, salvo decisão do juiz, porque propor a revisional não afasta a mora, os efeitos do atraso (Súmula 380 do STJ). Antes da sentença, a cobrança só se suspende com pedido de urgência e prova de que o direito é provável e de que esperar causa dano (Código de Processo Civil, art. 300). Na revisional, você continua pagando, como no contrato, a parte da parcela que não discute (art. 330, § 3º).
Quem fechou a renegociação por telefone, pelo aplicativo ou com vendedor em casa pode pedir a desistência em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do valor, porque a contratação fora do estabelecimento dá esse direito, mas a lei não cita o aplicativo pelo nome, o que abre espaço para o banco discordar (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Antes de pedir, e dentro dos 7 dias, pergunte ao banco por escrito como fica a dívida antiga. A página sobre desistir do empréstimo em 7 dias traz o pedido.
O Desenrola vale para a sua dívida?
A proposta pode chegar com o nome de Desenrola, e convém perguntar a qual programa ela se refere. Em 5 de novembro de 2026, só o Desenrola 3.0 (Medida Provisória 1.393, ou MP 1.393) estava em vigor: o Novo Desenrola (MP 1.355) perdeu a eficácia em 31 de agosto e o Desenrola Adimplentes (MP 1.373), em 26 de outubro, e por eles não se fecham acordos novos.
O Desenrola 3.0 funciona por leilão: a União compra dos credores lotes de dívidas atrasadas, com desconto mínimo de 90%, e oferece ao devedor desconto de até o mesmo percentual (Lei 14.690/2023, arts. 31-B a 31-D, incluídos pela MP 1.393). O primeiro edital trata de cartão de crédito, crédito pessoal sem desconto em folha e cheque especial, com valor original de até R$ 10 mil e atraso, em 25 de setembro de 2026, de mais de 720 e menos de 1.645 dias, de quase dois a quatro anos e meio (Portaria MF 3.127). Até 5 de novembro não encontramos notícia do leilão, e o devedor só negocia pelo programa depois que a dívida dele for comprada.
Por isso, a renegociação oferecida agora no aplicativo ou na agência se confere como qualquer outro contrato. O Congresso ainda pode mudar a medida provisória na votação, e o prazo inicial dela vai até 23 de novembro de 2026. A página do Desenrola 3.0 acompanha cada etapa.
Quando as dívidas somadas já não cabem na renda
Se a renda não sustenta a soma das parcelas, trocar um contrato por outro só adia o problema, e o caminho passa a ser a repactuação, a renegociação conjunta das dívidas. Nela, quem está de boa-fé reúne todos os credores numa audiência na Justiça e propõe um plano de até cinco anos que deixe o necessário para viver (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A). Sem acordo com um credor, o consumidor pode pedir que o juiz fixe o plano para esse credor, também em até cinco anos (art. 104-B).
Ficam fora da repactuação, entre outras, as dívidas de crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural (art. 104-A, § 1º). O carro financiado com alienação fiduciária, que serve de garantia ao banco, fica, em regra, fora.
Se a Caixa é um dos credores, ao lado de outros, a repactuação fica na Justiça estadual, porque todos os credores se reúnem num só juízo. Se a Caixa é a única credora, a ação vai à Justiça Federal (STJ, Conflito de Competência 216.661).
O mínimo existencial, a quantia que tem de sobrar, é de R$ 600, e ele se mede tirando da renda total do mês as parcelas vencidas e a vencer naquele mês (Decreto 11.150/2022, art. 3º, na redação do Decreto 11.567/2023). O consignado entra nessa conta só pela decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, e não pelo decreto. A renda que varia não tem regra própria no decreto, e por isso quem trabalha sem holerite reúne extratos e comprovantes de recebimento dos últimos 12 meses. Veja o cálculo na página do mínimo existencial e o pedido no guia do superendividamento.
Em que vara corre a ação de quem mora em Camboriú
A comarca de Camboriú, a divisão territorial da Justiça estadual, é separada da de Balneário Camboriú e tem fórum na Rua São Paulo, 1271, bairro Areias. Desde 13 de setembro de 2021, a revisional nova contra banco ou financeira, inclusive o Banco do Brasil, vai à Vara Estadual de Direito Bancário, um Núcleo de Justiça 4.0, onde o processo tramita pela internet (Resolução TJ 35/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o TJSC, art. 121, I, "b", e § 5º). O processo já aberto na comarca antes disso segue nela (art. 121, § 2º, I). O endereço da Vara Estadual e as outras cidades catarinenses estão na página do advogado revisional em Florianópolis.
Há duas exceções. A causa simples de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) pode ir, por escolha sua, à 1ª Vara Cível, que cuida das ações de menor complexidade, porque a comarca não tem Juizado Especial Cível separado. Ali não há custas no primeiro grau, a etapa até a sentença, e até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00) a causa dispensa advogado (Resolução TJ 35/2025, art. 93, I; Lei 9.099/1995, arts. 3º, I, 9º e 54).
A outra exceção é a ação individual contra a Caixa Econômica Federal, que, por ser empresa pública da União, responde na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Camboriú não tem vara federal e é atendida pela Subseção Judiciária de Itajaí, na Avenida Osvaldo Reis, 3385, onde as causas cíveis cabem às 2ª e 3ª Varas Federais (Resolução 450/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, art. 43, V). O Juizado Especial Federal recebe a causa de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Antes da primeira conversa
Os papéis que importam, em foto ou PDF:
- A proposta de renegociação, as mensagens do banco e os protocolos das ligações.
- O contrato atual e os anteriores, com as datas, ou o pedido de cópia feito ao banco.
- O Documento Descritivo do Crédito de cada dívida.
- Os extratos da conta e os comprovantes de recebimento dos últimos 12 meses, sobretudo se você trabalha sem holerite.
- Os contratos das outras dívidas, para somar o que sai da renda a cada mês.
Envie o que tiver ao WhatsApp (51) 98175-0879, e, na primeira conversa, fazemos a conta da proposta e vemos o que há para discutir no contrato.
Perguntas frequentes
Até quando posso entrar com a revisional depois de renegociar?
Na revisão de empréstimo, a Terceira Turma do STJ conta dez anos para entrar com a ação, a partir da assinatura do contrato, e, quando a dívida antiga foi levada para um contrato novo, a contagem começa na assinatura do último contrato (REsp 1.996.052, de 2022, e REsp 2.201.676, de 2026). Sobre esse prazo no contrato bancário comum, o STJ não tem recurso repetitivo, a decisão que orienta os demais tribunais, e por isso leve o contrato antigo a exame sem demora.
O banco disse que a proposta vale só hoje. Preciso decidir agora?
A oferta de crédito tem de informar o prazo de validade, de no mínimo dois dias, e o banco não pode assediar ou pressionar você a contratar (Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-B, III, e 54-C, IV). Peça a proposta por escrito e faça a conta antes de responder.
Fiz o acordo por telefone ou pelo aplicativo. Posso desistir?
Pode pedir a desistência em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do valor, porque a contratação fora do estabelecimento dá esse direito, mas a lei não cita o aplicativo pelo nome, o que abre espaço para o banco discordar (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Antes de pedir, pergunte ao banco por escrito como fica a dívida antiga, sem deixar passar os 7 dias. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
O Desenrola está aberto?
Em 5 de novembro de 2026, só o Desenrola 3.0 (MP 1.393) estava em vigor, e não encontramos notícia do leilão de que ele depende. O devedor só negocia pelo programa depois que a União comprar a dívida dele.
Moro em Camboriú e trabalho em Balneário Camboriú. Isso muda onde corre a ação?
Contra banco ou financeira, a ação vai à Vara Estadual de Direito Bancário, pela internet, de uma cidade ou da outra, e, contra a Caixa, a Subseção Judiciária de Itajaí atende os dois municípios. A diferença surge na causa simples de até 40 salários mínimos, que, para quem mora em Camboriú, pode ir à 1ª Vara Cível, porque a comarca não tem Juizado Especial Cível separado (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 93, I). O seu local de trabalho não muda isso, mas a ação do Juizado também pode ir ao lugar em que o banco tem agência (Lei 9.099/1995, art. 4º, I).
O escritório é de Porto Alegre. Pode atuar em Santa Catarina?
Pode. Gabriel Rodrigues Garcia é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina (OAB/SC 40.409). O contato é por mensagem no WhatsApp, os documentos vão em foto ou PDF, e o processo na Vara Estadual de Direito Bancário tramita pela internet.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).