Advogado revisional em Tubarão: tarifa, seguro ou parcela que você não pediu, SAC em 48 horas, devolução em dobro pelo Tema 929 do STJ e onde corre a ação.

Se você mora em Tubarão e o extrato da conta mostra uma tarifa, um seguro ou uma parcela que não reconhece, reclame no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco e guarde o protocolo: desde 2 de novembro de 2026, o banco tem até 48 horas da reclamação para concluir a suspensão da cobrança. O que já saiu pode voltar em dobro se o débito contrariou a boa-fé (Decreto 13.135/2026, art. 21, § 3º; Superior Tribunal de Justiça, o STJ, Tema 929). Mande a foto do extrato pelo WhatsApp (51) 98175-0879.

O escritório Gabriel Garcia Advogados Associados atende Tubarão e os municípios vizinhos por mensagem, a partir da sede em Porto Alegre, e não tem unidade na cidade. Cobrança indevida é o débito que o contrato não autoriza ou que você nunca pediu. Quando o débito está no contrato, mas a taxa ou o encargo é abusivo, o caminho é a revisional, a ação em que se pede ao juiz que refaça a conta de juros e encargos.

Por que o débito pequeno pesa em Tubarão

Tubarão tem a maior proporção de benefícios do INSS por morador entre as 14 cidades catarinenses acima de 100 mil habitantes: 292 para cada mil, na nossa conta sobre os dados abertos do INSS de setembro de 2026 e os 110.088 moradores do Censo 2022 (IBGE). Metade desses benefícios, 16.224 de 32.201, é de um salário mínimo. Entre quem trabalha, o comércio é o setor que mais emprega, com 11.985 dos 42.098 assalariados da cidade, ou 28,5%, pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE de 2024.

Para quem vive de uma renda assim, o débito pequeno e repetido pesa com o tempo: por exemplo, R$ 30 por mês durante dois anos somam R$ 720, e, se a cobrança foi indevida e contrariou a boa-fé, o pedido de devolução chega a R$ 1.440, mais correção e juros.

O que conta como cobrança indevida

O banco só pode cobrar a tarifa que está no contrato ou a do serviço que você autorizou ou pediu (Resolução CMN 3.919/2010, art. 1º). Confira no extrato cinco tipos de débito:

  1. A tarifa de pacote de serviços: o pacote exige contrato específico, e você tem o direito de pagar só os serviços avulsos (arts. 8º e 9º, I). Na conta corrente de pessoa física, são gratuitos o cartão de débito e, por mês, até quatro saques, duas transferências na própria instituição e dois extratos (art. 2º, I).
  2. O seguro ou o título de capitalização vendido junto com o empréstimo. Se o banco só libera o dinheiro com o outro produto, há venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). No empréstimo consignado do INSS, o preço do seguro prestamista não pode entrar no desconto do benefício (Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, V), tema da página do seguro prestamista no consignado.
  3. O serviço que chegou sem pedido, como o cartão que você não solicitou. O código equipara esse serviço a amostra grátis, sem obrigação de pagar (art. 39, III e parágrafo único), e a página do cartão enviado sem pedido traz o passo a passo.
  4. A parcela debitada depois da quitação, que se prova com o comprovante do pagamento final.
  5. O empréstimo que você não fez. O banco responde pela fraude de terceiro cometida dentro das operações bancárias (Súmula 479 do STJ), e o guia do desconto de empréstimo que você não fez mostra o caminho de quem encontrou esse desconto no benefício.

Antes de chamar o débito de indevido, leia o contrato, porque a parcela de empréstimo comum que você autorizou a debitar em conta é lícita, mesmo na conta que recebe salário, enquanto a autorização durar (STJ, Tema 1.085).

O que fazer ao achar o débito

A reclamação vem antes do processo porque obriga o banco a suspender a cobrança e produz a prova que depois sustenta o pedido do dobro.

  1. Marque no extrato cada débito, com data e valor. Quem recebe do INSS confere também o extrato do benefício no Meu INSS.
  2. Reclame no SAC, por telefone ou chat, e anote o protocolo, a data e a hora. O contato do SAC tem de constar dos documentos que o banco entrega, do site e do aplicativo. Das 8h às 20h, você pode pedir uma pessoa em vez do robô. O banco deve tomar providências imediatas e concluir a suspensão em até 48 horas da reclamação (Decreto 13.135/2026, arts. 9º, 12, § 1º, 14, § 1º, 18 e 21, § 3º).
  3. Peça no mesmo atendimento a cópia do contrato e a devolução do que já saiu. As 48 horas valem para a suspensão, e a devolução depende de acordo com o banco ou de decisão judicial.
  4. Sem solução, leve o caso à ouvidoria do banco, que tem dez dias úteis, prorrogáveis uma vez, para responder depois de receber a demanda (Resolução CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º, § 2º). Registre também a reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br.
  5. Peça cedo a gravação, guardada por no mínimo 90 dias a contar do atendimento, e o histórico, que o banco envia em cinco dias úteis do pedido (Decreto 13.135/2026, arts. 18, § 4º, e 19). A página do novo SAC dos bancos traz os demais prazos, e o modelo de notificação ao banco serve para quem prefere um pedido formal antes da ação.

Continue pagando as parcelas que você reconhece, porque a tarifa ou o seguro indevido não autoriza suspender o empréstimo. Para parar uma cobrança pela via judicial antes da sentença, é preciso decisão do juiz, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300).

Quando o dinheiro volta em dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único). Até 2020, parte das decisões do STJ exigia a prova da má-fé do banco. A Corte Especial afastou essa exigência em outubro daquele ano, mas limitou a regra, nas cobranças bancárias, ao que foi cobrado depois de 30 de março de 2021 (EAREsp 676.608 e EREsp 1.413.542).

Esse limite caiu em setembro de 2026, segundo a reportagem do ConJur que publicou os votos: a mesma Corte Especial julgou o Tema 929 em recurso repetitivo, a decisão que orienta os demais tribunais. O acórdão saiu em 3 de novembro. A tese diz que o dobro cabe quando a cobrança contraria a boa-fé, qualquer que tenha sido a intenção do banco, e traz três regras que mudam a preparação do pedido:

  1. A recusa ou o silêncio do banco, por exemplo diante de um pedido seu que aponte o erro, já é indício suficiente para pedir o dobro, e por isso a reclamação com protocolo serve de prova.
  2. Cabe ao banco demonstrar, no processo, que não agiu de forma desleal ou descuidada.
  3. A devolução fica no valor cobrado, sem o dobro, por engano justificável, quando os tribunais divergem sobre aquela cobrança ou quando a cláusula em que ela se baseia é declarada nula depois. Por isso, a tarifa ou o seguro que está no contrato e é anulado no processo tende a voltar sem o dobro, e o dobro serve melhor ao débito que nenhum papel assinado por você autoriza.

A tese firmada não traz data de corte, mas o dobro de um débito antigo depende de ele ainda estar dentro do prazo de prescrição, o tempo que a lei dá para cobrar na Justiça, e esse prazo varia. Na revisão de empréstimo, a Terceira Turma do STJ conta dez anos a partir da assinatura do contrato, ou do último contrato quando a dívida antiga foi levada para um novo (REsp 1.996.052, 2022). No débito sem contrato, como o do empréstimo que você não fez, há tribunais que aplicam cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27), e, por essa conta, um débito de antes de 30 de março de 2021 pode já estar fora do prazo. Peça o extrato antigo ao banco sem esperar.

O guia da ação revisional explica como se conta esse prazo, e o guia de como processar o banco por cobrança indevida mostra o que se pede em cada etapa.

Se a cobrança negativou o seu nome

Quando a cobrança que você contesta vira anotação no SPC ou na Serasa, três regras ajudam. Quem mantém o cadastro deve notificar o devedor antes de inscrever o nome (Súmula 359 do STJ). Cabe ao credor retirar o registro em cinco dias úteis, contados do pagamento integral (Súmula 548). E a informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º).

A anotação irregular pode dar direito a indenização por dano moral, salvo se já havia outra inscrição legítima em seu nome, e nesse caso resta pedir o cancelamento da anotação irregular (Súmula 385). O que os bancos informam a seu respeito aparece no Registrato, relatório gratuito do Banco Central, acessado com a conta gov.br nível prata ou ouro.

Quando o problema é o juro: a ação revisional

Juro alto, por si só, não é cobrança indevida, e a taxa acima de 12% ao ano, sozinha, não indica abuso (Súmula 382 do STJ). O que permite a revisão é a taxa que, no caso concreto, fica muito acima da média de mercado para aquela operação (REsp 1.061.530, Segunda Seção, 2008).

Para comparar, procure, na consulta de taxas do Banco Central, a média da mesma modalidade no mês da assinatura, e o guia sobre como saber se os juros são abusivos mostra essa conta. Se o contrato não aparece ou não traz a taxa, vale a média, salvo se a cobrada for mais vantajosa para você (Súmula 530). Na revisional, a parte da parcela que você não discute continua sendo paga como no contrato (Código de Processo Civil, art. 330, § 3º).

Quem recebe do INSS confere ainda o teto: a lei deixa o banco reter 45% da aposentadoria e da pensão, qualquer que seja o valor, e 35% do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, com 30% para empréstimos e 5% para o cartão (Lei 10.820/2003, art. 6º, §§ 5º e 5º-A).

Quando as parcelas somadas não cabem na renda

Se o problema é a soma das dívidas, a lei oferece a repactuação: o devedor de boa-fé pede que o juiz reúna os credores numa audiência para examinar um plano de até cinco anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A). Ficam fora da repactuação, entre outras, as dívidas de crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural (art. 104-A, § 1º), e o carro com alienação fiduciária fica, em regra, fora. Se a Caixa é um dos credores, ao lado de outros, a repactuação fica na Justiça estadual, porque todos os credores se reúnem num só juízo. Se a Caixa é a única credora, a ação vai à Justiça Federal (STJ, Conflito de Competência 216.661).

O que a lei guarda é o mínimo existencial, de R$ 600 mensais: da renda do mês se tiram as parcelas de consumo vencidas e a vencer naquele mês, e um resto inferior a R$ 600 indica que o mínimo está comprometido (Decreto 11.150/2022, art. 3º, na redação do Decreto 11.567/2023). O consignado entra nessa conta só pela decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, e não pelo decreto, como explica a página do mínimo existencial. As etapas do pedido estão no guia do superendividamento e da repactuação de dívidas.

Onde corre a ação de quem mora em Tubarão

O fórum de Tubarão já não recebe, em regra, a ação nova contra banco, cooperativa de crédito ou factoring. Essas ações vão, desde 4 de abril de 2022, à Vara Estadual de Direito Bancário, que recebe as de todo o estado e funciona pela internet como Núcleo de Justiça 4.0. Fica fora dela a ação de natureza tipicamente civil. Por isso, quem pede só que se declare indevido um débito que nunca contratou, sem discutir contrato, entra nas Varas Cíveis de Tubarão, e quem discute uma tarifa ou um seguro previsto no contrato vai à Vara Estadual (Resolução TJ 35/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, art. 121, I, "d", e §§ 1º e 5º; Enunciado II da Câmara de Recursos Delegados do TJSC). As ações bancárias distribuídas na comarca antes de 4 de abril de 2022 ficaram nas varas de origem (art. 121, § 2º, I). O endereço da Vara Estadual, na Capital, está na página do advogado revisional em Florianópolis.

O fórum de Tubarão, na Rua Wenceslau Braz, 560, Vila Moema, reúne três Varas Cíveis e o Juizado Especial Cível. A comarca abrange Pedras Grandes; Armazém, Capivari de Baixo e Jaguaruna têm comarca própria (arts. 493 e 494 e anexo único).

Quando a discussão é simples, como a de uma tarifa que o contrato não prevê, e cabe em 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, você pode escolher o Juizado Especial de Tubarão. Até 20 salários mínimos, R$ 32.420,00, você pode ir sem advogado, e acima disso o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, arts. 3º, I, e 9º; Resolução TJ 35/2025, art. 500, I).

Se o contrato é com a Caixa Econômica Federal, a ação individual vai à Justiça Federal, por ser a Caixa empresa pública da União, e a ação contra o Banco do Brasil ou contra banco privado fica na Justiça estadual (Constituição, art. 109, I). Em Tubarão, a causa cível cabe à 1ª Vara Federal, na Subseção Judiciária da Avenida Marcolino Martins Cabral, 2001, 2º andar, Centro, e até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, corre no Juizado Especial Federal (Resolução TRF4 450/2024, art. 43, IX; Lei 10.259/2001, art. 3º). A Subseção atende também Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio.

Antes da primeira conversa

Separe estes documentos:

  1. Os extratos do período, com os débitos marcados, e, se você recebe do INSS, o extrato do benefício.
  2. O contrato, se o banco entregou, e o pedido de cópia, se não entregou.
  3. Os protocolos do SAC e da ouvidoria, com data e hora, e as respostas do banco.
  4. A anotação do SPC ou da Serasa, se houver, e o relatório do Registrato.

Mande em foto ou PDF ao WhatsApp (51) 98175-0879. Na primeira conversa, conferimos se o débito tem causa no contrato e o que ainda dá para pedir.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o banco tem de parar uma cobrança indevida?

O banco deve tomar providências imediatas e concluir a suspensão em até 48 horas da reclamação (Decreto 13.135/2026, art. 21, § 3º). A devolução do que já saiu depende de acordo com o banco ou de decisão judicial.

Recebo em dobro sem provar a má-fé do banco?

Quando a cobrança contraria a boa-fé, sim, e cabe ao banco demonstrar que não agiu de forma desleal ou descuidada (STJ, Corte Especial, Tema 929, acórdão publicado em 03/11/2026). A devolução fica no valor cobrado, sem o dobro, se os tribunais divergem sobre a cobrança ou se a cláusula em que ela se baseia é declarada nula depois.

A ação contra o banco corre em Tubarão?

Depende do que se discute. A ação que discute o contrato, ou uma tarifa ou um seguro previsto nele, tramita pela internet na Vara Estadual de Direito Bancário, e a ação contra o débito que você nunca contratou vai às Varas Cíveis de Tubarão (Resolução TJ 35/2025 do TJSC, art. 121, I, "d", e § 1º). Quem tem causa simples de até 40 salários mínimos pode preferir o Juizado Especial de Tubarão.

Tenho contrato com a Caixa. Para onde vai a ação?

A ação individual vai à Justiça Federal, por ser a Caixa empresa pública da União (Constituição, art. 109, I). A 1ª Vara Federal de Tubarão recebe a causa cível e, até 60 salários mínimos, atua como Juizado Especial Federal (Resolução TRF4 450/2024, art. 43, IX; Lei 10.259/2001, art. 3º).

Um escritório de Porto Alegre pode atender quem mora em Tubarão?

Pode. Gabriel Rodrigues Garcia tem inscrição na seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC 40.409). De Tubarão, você fala com o escritório por mensagem no WhatsApp e manda os documentos em foto ou PDF, e na Vara Estadual de Direito Bancário o processo tramita pela internet.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e da vida de quem deve.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409) do Gabriel Garcia Advogados Associados, em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).

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